Todos os investidores com dinheiro aplicado no Tesouro Direto tiveram que pagar nesta segunda-feira (4) a taxa de custódia cobrada pela B3 para manter os recursos investidos nos títulos públicos. Esta taxa incide duas vezes por ano e tem alíquota de 0,25% sobre o total investido.
A cobrança é feita sempre no primeiro dia útil do ano e também no 1º dia útil de julho. Quem aplica até R$ 10 mil em Tesouro Selic (papel que acompanha a variação da taxa básica de juros) tem isenção desta cobrança desde agosto de 2020.
O investidor precisa ter saldo na conta de sua corretora para que a B3 faça a cobrança semestralmente. Portanto, caso a conta não tenha saldo suficiente, é preciso fazer uma transferência ou resgatar algum investimento com liquidez diária (aqueles que permitem se desfazer do ativo no mesmo dia).
Os títulos do Tesouro possuem liquidez de D + 1, ou seja, o dinheiro só estará disponível no dia seguinte.
Todos os investidores cadastrados no Tesouro Direto receberam um e-mail no último dia de 2020 avisando sobre a incidência da taxa, com o título “Cobrança semestral Tesouro Direto”. Nesta mensagem, é possível saber qual valor será cobrado e em qual corretora, caso o investidor tenha recursos em mais de uma plataforma.
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