1 – Petrobras registra acidente com morte na plataforma P-19
Um funcionário a serviço da GranIHC Services morreu nesta terça-feira (02) em acidente na plataforma P-19 da Petrobras (PETR3, PETR4), na Bacia de Campos.
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) informou em nota que Patric Carlos, de 37 anos, trabalhava como caldeireiro quando houve um disparo de CO2 no motogerador –local fechado–, junto a outro trabalhador. Carlos não conseguiu sair da sala com gás inerte e faleceu no local, disse a entidade.
A Petrobras confirmou em nota os acontecimentos e afirmou que o prestador de serviços “foi atendido imediatamente pela equipe médica a bordo, mas infelizmente não resistiu”. A estatal ressaltou que está prestando apoio aos familiares da vítima.
Segundo a companhia, o outro colaborador que também estava no local recebeu atendimento médico e passa bem.
“A Petrobras instaurou uma comissão para apurar as causas do acidente e comunicou as autoridades”, afirmou a empresa no comunicado.
A FUP lembrou que esse é o terceiro acidente com morte em 2022 em instalações da Petrobras.
Em fevereiro, um trabalhador faleceu durante serviço realizado em espaço confinado na Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), no Rio de Janeiro. Em março, houve um acidente com morte em um helicóptero contratado pela Petrobras, na Baía de Camamu, na Bahia.
2 – Braskem compra recicladora de plásticos em SP por R$ 121 milhões
A petroquímica Braskem (BRKM3, BRKM5) anunciou nesta terça-feira (02) acordo para comprar 61,1% de recicladora paulista Wise Plásticos por R$ 121 milhões, dentro de objetivo da maior petroquímica das Américas de eliminar resíduos do plástico.
A Wise é capaz de reciclar cerca de 25 mil toneladas de resíduos plásticos por ano e os recursos da petroquímica terão parte “relevante” aportada para duplicar essa capacidade até 2026, informou a Braskem em comunicado.
3 – Câmara aprova texto-base de MP com regras trabalhistas para estado de calamidade
A Câmara aprovou nesta terça-feira (2) a medida provisória (MP) que permite relações trabalhistas alternativas durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal. Foram 249 votos favoráveis e 111 contrários. Ainda é necessário analisar seis destaques (mudanças) que podem alterar o texto.
A MP estabelece que em caso de calamidade pública poderão ser adotadas como alternativas, o regime de teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), apresentou parecer favorável à aprovação do texto original publicado pelo Poder Executivo. Sanderson considerou as medidas relevantes por causa da crise gerada pelas enchentes no início do ano. “Além de ceifar vidas, as enchentes abalam as economias locais, prejudicando sobremaneira a manutenção de empregos e rendas. Medidas que visam a minorar os efeitos da crise econômica são inquestionavelmente urgentes e relevantes”, defendeu.
Parlamentares contrários à proposta criticaram a medida por avaliarem que ao reeditar dispositivos da reforma trabalhista, ela flexibiliza e prejudica as relações de trabalho. O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) alegou que a matéria não deveria ser discutida em uma medida provisória. “O governo quer atropelar direitos de trabalhadores na véspera da eleição”, criticou.
Além de permitir relações trabalhistas alternativas, a MP também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de coronavírus. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública.
Com o programa, os contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (Bem), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. O Bem será calculado com base no valor que ele teria direito de seguro-desemprego.
Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. O empregador pode acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por um período máximo de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.
De acordo com a MP, o Ministério do Trabalho poderá suspender por até quatro meses os recolhimentos do FGTS nos estabelecimentos situados em municípios que estiverem em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. Os depósitos do FGTS deverão ser retomados após o fim das medidas alternativas, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos. A medida abrange todos os setores, independentemente do regime tributário ou de adesão.
4 – STF faz nova audiência de conciliação sobre cobrança do ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (2) uma nova audiência da comissão que busca conciliação entre estados e o governo federal sobre a compensação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos essenciais, como combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.
A questão é discutida na ação em que o presidente Jair Bolsonaro defende a limitação da alíquota do tributo, nos 26 estados e no Distrito Federal. O impasse jurídico começou após a sanção da Lei Complementar 192/2022. Com a lei, os estados ficaram impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços.
Na reunião, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) afirmou que a perda anual dos estados é de R$ 92 bilhões. Por outro lado, a União declarou que os estados apresentaram aumento de R$ 48 bilhões na arrecadação do tributo.
Diante das divergências, uma nova audiência foi marcada para 16 de agosto.
Em junho, ocorreu a primeira audiência entre o governo federal e representantes dos estados, na qual o impasse também permaneceu.
Os trabalhos da comissão devem seguir até 4 de novembro. A comissão também é composta por representantes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 984, processo que motiva a discussão, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que as operações com combustíveis deveriam ter tratamento semelhante aos serviços de energia elétrica e de telecomunicações, considerados como bens essenciais.
Os governadores afirmam que as leis que tratam do ICMS sobre combustíveis atrapalham a programação orçamentária dos estados.
5 – Braço de criptomoedas da Robinhood é multado em US$ 30 mi por regulador de Nova York
O regulador financeiro do Estado de Nova York multou o braço de criptomoedas da Robinhood Markets em US$ 30 milhões por supostas violações das regras de combate à lavagem de dinheiro, segurança digital e proteção ao consumidor.
O Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova York (NYDFS) disse nesta terça-feira (02) que a Robinhood Crypto não dedicou recursos suficientes para lidar com os riscos de conformidade e segurança eletrônica.
“Estamos satisfeitos que o acordo em princípio alcançado no ano passado e divulgado anteriormente em nossos registros públicos agora seja final”, disse Cheryl Crumpton, diretora jurídica da Robinhood.
A empresa fez “progressos significativos” na construção de seus programas jurídicos, de conformidade e segurança digital, acrescentou Crumpton.
Como parte do acordo, a Robinhood Crypto também será obrigada a manter um consultor independente para avaliar suas práticas de conformidade, disse o NYDFS.
*Com informações da Reuters, Estadão Conteúdo e Agência Brasil
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