O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta segunda-feira (31) que forças policiais tomem todas as medidas necessárias para desobstruir rodovias bloqueadas por protestos de caminhoneiros, que estão ocorrendo em contestação à vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o presidente Jair Bolsonaro (PL) no pleito de domingo (30), e intimou autoridades relacionadas ao tema para que tomem providências.
Em decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pela manifestação da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Moraes, que é relator da peça, determina que o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques adote imediatamente todas as medidas necessárias para a desobstrução das vias sob pena em caráter pessoal de R$ 100 mil a partir da meia-noite de terça-feira, “em face da apontada omissão e inércia da PRF”, além de prever, “se for o caso” o afastamento do dirigente de suas funções e a prisão em flagrante pelo crime de desobediência.
“Determino… que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas Polícias Militares Estaduais – no âmbito de suas atribuições -, todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”, diz a decisão.
Manifestações de caminhoneiros favoráveis a Bolsonaro interrompiam uma série de importantes rodovias pelo país, ganhando força ao longo desta segunda-feira, em um movimento que contesta a vitória de Lula na eleição presidencial.
Os protestos não tinham uma liderança clara e não contavam com a adesão de toda a categoria dos caminhoneiros, com pequenos grupos de motoristas em vários casos sendo suficientes para provocar transtornos ou paralisações de alguns dos principais canais logísticos do país, como as BRs 163 e 116.
Participantes dos protestos questionavam a derrota de Bolsonaro e pediam intervenção militar, à medida que o presidente permanecia em completo silêncio e sem reconhecer o resultado da votação, 24 horas depois da definição do pleito.
“As manifestações, em si mesmas consideradas, mormente no que obstruem, interrompem e obstaculizam de modo indiscriminado vias públicas federais, bem assim, também as falas de agentes da Polícia Rodoviária Federal, desnaturam e desvirtuam o direito de reunião, isso porque, segundo aponta o Ministério Público Eleitoral, são motivadas por uma pretensão antidemocrática, qual seja, um protesto contra a eleição regular e legítima de um novo presidente da República, em 30 de outubro de 2022, inclusive com pretensão impeditiva de posse por meio de atos ilegítimos e violentos como seria uma absolutamente impensável intervenção militar”, diz Moraes em sua decisão.
O relator da arguição determina, ainda, “que sejam intimados o ministro da Justiça, o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os comandantes gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o procurador-geral da República e os respectivos procuradores-gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.
Veja também
- Na contramão dos EUA, Ibovespa recua após vitória do Trump
- Uruguai rejeita se aposentar mais cedo e afasta reforma da previdência de US$ 22,5 bilhões
- Eleições 2024: Em 12 das 51 cidades do segundo turno houve ‘virada’; veja lista
- Fuad Noman (PSD) é reeleito prefeito de Belo Horizonte
- Eduardo Pimentel (PSD) é eleito prefeito de Curitiba