O Simples Nacional é um regime de tributação muito utilizado no Brasil, exclusivamente para Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempresas (ME) e Microempreendedores Individuais (MEI). Segundo a Receita Federal, em 2023, o Simples Nacional já contava com mais de 20 milhões de empresas optantes.
Mas o que isso significa?
Ao iniciar uma empresa, o empreendedor precisa escolher um regime tributário, o que afeta diretamente, entre outras questões, os impostos que serão pagos por ele.
Apesar de ser chamado de “simples”, já que unifica diversos impostos, esse enquadramento é muito detalhado e possui diversas especificidades. Atualmente, para entendê-lo, é preciso conhecer os anexos e as faixas de tributação que o compõem.
Quer saber como funciona o Simples, a relação entre MEI e simples nacional e como acessar o documento de arrecadação do simples nacional? Confira estas e muitas outras informações neste texto.
Caso prefira, confira o conteúdo abaixo em áudio:
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Esse é um regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, se estendendo também aos MEIs, com algumas diferenças.
Esse regime existe como uma forma de unificar diversos impostos e facilitar a vida das empresas, em alternativa aos outros dois existentes no país: Lucro Presumido e Lucro Real.
Ele foi instituído originalmente pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e sua regulamentação compete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
Apesar de criado em 2006, entrou em vigor em 2007, passando por algumas mudanças ao longo dos anos também. A partir de 1º de agosto de 2018, o regulamento geral do Simples Nacional passou a ser feito pela Resolução CGSN nº 140, que estabeleceu algumas novas diretrizes e mudou aspectos dos Anexos, que compõem a tabela do Simples Nacional.
Confira abaixo algumas das principais vantagens e desvantagens do Simples Nacional:
Vantagens do Simples Nacional
Cobrança simplificada:
O Simples Nacional reúne em uma única guia de pagamento mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), os tributos federais, estaduais e municipais, o que simplifica o recolhimento de impostos;
Redução da carga tributária
O Simples Nacional funciona com uma tabela de alíquotas progressivas de acordo com o faturamento da empresa, portanto, dependendo do tamanho do negócio, o regime pode resultar em uma diminuição do valor dos impostos, visto que são 8 impostos cobrados de maneira unificada;
Menos burocracia
O Simples Nacional reduz o número das chamadas “obrigações acessórias”, declarações feitas a entidades fiscalizadoras, a serem cumpridas pelas microempresas e empresas de pequeno porte e facilita sua contabilidade;
Acesso a linhas de crédito
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm acesso a linhas de crédito especiais oferecidas por instituições financeiras.
Desvantagens do Simples Nacional
Limitação de faturamento
O faturamento anual das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional é limitado a R$ 4,8 milhões;
Cálculo do imposto com base no faturamento
Como citado, o cálculo do imposto depende do tamanho do negócio, mais especificamente, de seu faturamento, portanto, em alguns casos, ele pode não ser tão vantajoso para o tipo de empresa ou atividade que exerce, então é preciso ponderar sua alíquota de impostos, faixa de tributação e o anexo em que a empresa está inserida para ter certeza de que vale a pena (essa desvantagem não existe para os MEIs, visto que o valor cobrado é único);
Limitação de atividades econômicas
Mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte, nem todas as atividades econômicas estão enquadradas no Simples Nacional;
Possibilidade de exclusão do regime
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional podem ser excluídas do regime caso deixem de cumprir os requisitos previstos na Lei Complementar de 2006.
Veja também: qual o significado de GMV e como calcular
Quais impostos compõem o Simples Nacional?
Por meio desse Regime Especial, são unificados até 8 tributos, dos quais 6 são de competência Federal, 1 de competência estadual e outro de competência municipal. São eles:
- IRPJ: O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal a ser pago pelas Pessoas Jurídicas, ou seja, por todas as empresas com CNPJ ativo (salvo algumas exceções);
- CSLL: A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal que, como o nome sugere, é cobrado sobre o lucro líquido da empresa, sendo utilizado para financiar a Seguridade Social;
- PIS/Pasep: O Programa de Integração Social (PIS) representa os valores recolhidos das empresas que são convertidos em benefícios aos trabalhadores (veja também o que é NIT);
- Cofins: A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um imposto estadual incidente sobre a receita bruta das empresas para a Seguridade Social;
- IPI: O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) representa um tributo federal incidente sobre produtos da indústria, incluindo os estrangeiros, com função regulatória;
- ICMS (estadual): O ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é o único da lista de competência estadual e sobre produtos e serviços de diferentes tipos;
- ISS (municipal): O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo de competência municipal aplicável às empresas e profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços realizada; e
- CPP: A Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP), também chamada de INSS Patronal, é a contribuição que a empresa empregadora paga para financiar a seguridade social, ou seja, benefícios como a aposentadoria.
No entanto, o recolhimento do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, como por exemplo o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) ou Imposto sobre a Importação.
Além disso, mesmo para os tributos listados como integrantes do Simples, há situações em que o recolhimento é feito à parte do Simples Nacional, como a Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação, etc., diz o manual da Receita.
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Diferença do Simples Nacional para MEI
Como explicado, o Simples Nacional é um regime tributário, ou seja, ele representa um conjunto de leis que determina como uma empresa deve pagar seus tributos obrigatórios. O enquadramento em cada regime depende de fatores como porte da empresa, tipo de atividade exercida, faturamento, etc., e é aí que entra o MEI.
O MEI representa um tipo de empresa, uma categoria que possui regras específicas no Simples Nacional.
A grosso modo, essa categoria está dentro do Simples Nacional, já que o MEI faz parte desse regime e representa parte das pessoas jurídicas que:
- Possuam faturamento limitado a R$ 81 mil por ano;
- Não participam como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Tenham contratado, no máximo, um empregado;
- Exerça uma das atividades econômicas previstas entre as permitidas, listadas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Os MEIs são optantes pelo Simples Nacional e para eles, ele ocorre de forma mais simplificada, incluindo a isenção de alguns tributos e uma taxa mensal fixa, diferentemente de como ocorre para outras empresas do Simples, que pagam o imposto conforme sua atividade, faturamento, etc.
Como se inscrever no Simples Nacional
O processo para a inscrição no Simples Nacional é bem fácil e pode ser realizado online.
Segundo a Receita, após realizar a abertura do seu negócio, a opção pelo Simples Nacional pode ser feita em até 30 dias do início da atividade, contado a partir da última aprovação de inscrição, seja municipal ou estadual, e este prazo não pode ser maior do que 60 dias da data de inscrição no CNPJ. Ou pode ser feita no primeiro mês de cada ano.
Para isso, basta acessar o sistema para optar pelo Simples Nacional, seja por meio da solicitação de opção pelo Simples Nacional no Portal e-CAC ou pela solicitação de opção pelo Simples Nacional dentro do Portal do Simples Nacional.
Para isso, é necessário fazer o cadastro e seguir os passos descritos, além de ter em mãos alguns documentos, como: o CNPJ da empresa, o CPF do responsável por ela e o recibo do IRPF do titular responsável (ou o Título de Eleitor).
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Quem pode e não pode se inscrever
Como mencionado, o Simples Nacional é destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e segue uma série de regras com relação ao faturamento e às atividades exercidas, portanto, também é necessário checar se o seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) se enquadra no Simples.
A ME precisa ter uma receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil e a EPP deve ter receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Segundo art. 3º, II, §§ 2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, em alguns casos as empresas estão impedidas de aderir ao Simples, como por exemplo:
- Caso não tenha natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
- Que tenha alcançado, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$ 4,8 milhões ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
- Que tenha alcançado, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R$ 400 mil multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
- Caso tenha outra pessoa jurídica em sua composição (apenas pessoas físicas podem ser sócias);
- Caso seja uma sociedade por ações (S/A);
- Caso seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- Caso participe do capital de outra pessoa jurídica;
- Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
- Que tenha sócio domiciliado no exterior;
Mais detalhes podem ser consultados na Lei Complementar ou no Manual de Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre o Simples Nacional.
Além disso, verifique se seu CNAE faz parte do Simples Nacional, pois algumas atividades não se enquadram no regime.
O Manual da Receita diz que, para saber se determinado código CNAE contém atividades vedadas aos optantes pelo Simples Nacional, o empreendedor deve checar o Anexo VI e o Anexo VII da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Como consultar o Simples Nacional
Para consultar se determinada empresa está enquadrada no Simples Nacional, basta acessar o portal do Simples Nacional, no menu “Simples”, na opção “consulta optantes” e informar o CNPJ.
Já para consultar uma empresa optante pelo Simples MEI (Simei), acesse o site oficial do Simples Nacional e clique na opção “SIMEI”, depois selecione o botão “consulta optantes”.
Informações sobre cálculo e declaração, etc. também podem ser consultadas pelo site.
Quais são os anexos do Simples Nacional
A tabela de valor do Simples Nacional é composta por anexos e, anualmente, é atualizada. A partir de 2018, o Simples Nacional passou a ser organizado por 5 anexos. Os 5 anexos representam cada uma atividade econômica e têm variação de valor conforme o faturamento das empresas.
O enquadramento em cada anexo está atrelado ao CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), mas não há uma tabela específica oficial do governo.
Os anexos são compostos por 6 faixas de faturamento, com suas respectivas alíquotas e parcelas a deduzir.
Veja quais são os anexos do Simples Nacional:
- Anexo I: refere-se às empresas do setor de comércio, com revenda de mercadorias;
- Anexo II: das empresas do setor da indústria, fabricação, em geral.
Já a partir do Anexo III, temos as empresas prestadoras de serviços.
- Anexo III: prestadores de serviços como creche; pré-escola; escolas técnicas; agências terceirizadas de correios e agências de viagem e turismo; serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; escritórios de contabilidade, odontologia, etc; academias; entre outras;
- Anexo IV: refere-se à atividades de construção de imóveis e obras de engenharia em geral; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; serviços advocatícios, etc;
- Anexo V: trata de prestadores de serviços como medicina veterinária, de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação, engenharia, jornalismo e publicidade; etc.
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Tabela do Simples Nacional
Confira abaixo a tabela Simples Nacional 2024 completa:
Anexo I do Simples Nacional
Faixa | Receita Bruta Total | Alíquota | Parcela a deduzir |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional
Faixa | Receita Bruta Total | Alíquota | Parcela a deduzir |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional
Faixa | Receita Bruta Total | Alíquota | Parcela a deduzir |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional
Faixa | Receita Bruta Total | Alíquota | Parcela a deduzir |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Faixa | Receita Bruta Total | Alíquota | Parcela a deduzir |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
O que é o DAS do Simples Nacional e o seu valor
O DAS, como é conhecido o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia de pagamento do Simples Nacional, onde são unificados os impostos desse regime.
Em vez de pagar diversas guias/boletos, o contribuinte faz um único pagamento, o do DAS, cujo vencimento é sempre até o dia 20 de cada mês. Caso o dia 20 seja feriado ou final de semana, será considerado como data de vencimento o próximo dia útil.
Para os MEIs, esse é o chamado boleto MEI.
Ou seja, é por meio deste documento que as empresas realizam o pagamento do Simples Nacional.
O pagamento pode ser feito de diversas maneiras, conforme explicaremos mais abaixo, e os valores são repassados automaticamente para o Estado, o Município e o Governo Federal.
A emissão do DAS é simples e também pode ser feita online. Confira em “como fazer o pagamento”.
Como calcular
Conforme comentado, o valor do Simples varia conforme alguns aspectos.
Segundo o manual da Receita, o contribuinte precisa do valor de sua receita bruta dos últimos 12 meses (faturamento), da alíquota do Simples (de acordo com o anexo e faixa de faturamento na qual se enquadra) e da parcela dedutível.
Cada CNAE permitido no Simples está enquadrado em um de seus 5 anexos.
Conhecendo o valor da renda bruta anual, o empreendedor deve encontrar o anexo correspondente à atividade que exerce e, identificada a faixa de receita bruta, descobre-se a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
O cálculo para descobrir o valor da alíquota efetiva a ser utilizada para calcular o valor mensal de a ser recolhido pelo Simples das MEs e EPPs é:
(RBT12 x Aliq) – PD, em que:
RBT12
RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração
Aliq: alíquota nominal de acordo com o Anexo em que a empresa se encontra
PD: parcela a deduzir constante nos Anexos
“O valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota efetiva sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte”, diz a Receita.
Isso significa que o cálculo para o valor do Simples Nacional devido no mês =
RPA int × alíquota efetiva int.
Onde:
PA = período de apuração
RPA int. = Receita bruta do Período de Apuração no mercado interno
alíquota efetiva int = alíquota efetiva interna
Observe o exemplo da Receita:
Uma empresa, a XYZ ME, optante pelo Simples Nacional, obteve receita bruta resultante exclusivamente da revenda de mercadorias no mercado interno (atividade enquadrada no Anexo I) não sujeitas à substituição tributária. A empresa não possui filiais.
Temos para o cálculo da alíquota efetiva:
RBT12 int. = R$ 220 mil (dentro da faixa que vai de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil)
Alíquota nominal dessa faixa de RBT12 para o Anexo I = 7,30%
Parcela a deduzir nessa faixa de RBT12 para o Anexo I = R$ 5.940,00
(220 mil x 7,3%) – 5.940 = 4,6%
220 mil
Para descobrir o Simples Nacional devido no mês, temos:
RPA int × alíquota efetiva int.
Considerando como Período de Apuração o mês de julho,
R$ 25 mil × 4,60% = R$ 1.150.
Ou seja, o total do Simples Nacional devido no mês é de R$ 1.150.
No entanto, todo esse cálculo é realizado pelo sistema PGDAS.
Lembre-se também que é sempre importante consultar um profissional da área de contabilidade para te auxiliar nos processos.
Como fazer o pagamento
Para fazer o pagamento do Simples Nacional, primeiramente, emitir/acessar sua guia DAS.
Basta acessar o Programa Gerador de DAS (PGDAS-D) para gerar o documento.
Utilize o PGDAS-D, do Portal do Simples Nacional. No entanto, para entrar no sistema é necessário ter o código de acesso ou certificado digital e depois preencher algumas informações.
Para os MEIs, também é possível emitir pelo PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual), basta digitar o CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)” e escolher o ano-calendário o mês de apuração, ou pelo aplicativo MEI.
O DAS pode ser pago de maneira eletrônica ou impressa. Eletronicamente, por débito automático (em um dos bancos permitidos) ou pagamento online pelo aplicativo de seu banco, ou presencialmente, utilizando o boleto, em bancos, caixas eletrônicos ou lotéricas.
Quanto custa abrir CNPJ pelo Simples Nacional?
O custo médio para abrir uma empresa no Simples Nacional varia entre os Estados. O gasto com documentação e contador pode partir de R$ 500 a R$1.500. Aberta a empresa, é necessário ficar atento a outras despesas, como aluguel, funcionários, conta de água, luz, telefone, além de contador e impostos.
Novidades do Simples Nacional
Em 2023, o Simples Nacional já passou por algumas alteações. Em meados do ano, o limite total do regime já foi atualizado para os atuais R$ 4,8 milhões. Além disso, há um Projeto de Lei Complementar, o PL 108/21 que busca atualizar todos os limites de faturamento, passando de:
R$ 81 mil para R$ 130 mil, para MEI;
R$ 360 mil para R$ 869.480,43, para Microempresa; e
R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31, para Empresa de Pequeno Porte.
Esse projeto está em discussão no Congresso e ainda não foi aprovado.
O Simples Nacional passou, efetivamente, por outras mudanças em 2023, como a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo MEI.
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