Os investidores costumam colocar todos os títulos isentos de imposto de renda em uma mesma cesta na hora de avaliar. Mas existem diferenças importantes que tornam alguns produtos mais adequados à poupança de longo prazo, enquanto outros são mais versáteis.

É o caso das letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA). Essa aplicação de renda fixa emitida por bancos pode funcionar como uma aliada até na hora de montar uma reserva de emergência, que exige rapidez e facilidade na hora de resgatar. Isso porque vários desses papéis oferecem liquidez diária após 190 dias.

As LCIs e LCAs, portanto, unem o melhor de dois mundos: isenção de IR com liquidez diária. Vamos falar melhor sobre cada uma delas.

Isenção de IR

A maior vantagem da isenção está nos prazos. Entre seis meses e um ano, um CDB, fundo de renda fixa ou título do Tesouro Direto cobram 20% de IR. Bem mais do que o piso, de 15%, que só passa a valer após dois anos.

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Ou seja: LCIs e LCAs não penalizam quem precisa do dinheiro antes desse prazo. O imposto é sempre o mesmo: zero. Isso torna as letras opções interessantes para realizar projetos de curto prazo, como uma viagem. E tem também a simplicidade: o valor que aparece na tela é líquido. E certo. Não haverá surpresa do Leão do IR na hora do saque.

Liquidez diária

Outros dos títulos sem IR, como debêntures incentivadas e os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA), cobram um preço pela ausência de imposto: seu dinheiro pode ficar travado por anos. Nas LCIs e LCAs com liquidez diária após seis meses isso não acontece.

Mais: debêntures, CRIs e CRAs não têm a proteção do Fundo Garantidor de Crédito. LCIs e LCAs têm. A mesma dos CDBs: até o limite de R$ 250 mil por CPF e por grupo financeiro.

Mas fique atento: nem toda LCI ou LCA oferece liquidez diária. Os bancos também emitem letras em regime fechado, ou seja, sem prazo de carência e sem possibilidade de resgate antecipado. Ou seja, antes de investir é preciso ler direito as regras do produto.

Os detalhes

Há outros pontos de atenção. A maior parte das LCIs funciona no regime de carência por aporte. Nesse tipo, cada nova aplicação inicia sua própria carência mínima.

Por exemplo, você aplica R$ 10 mil em uma letra imobiliária. Se resolver fazer um novo aporte no mês seguinte, esse dinheiro novo vai ter uma nova carência, no caso um mês a mais comparada a primeira aplicação, até poder ser movimentado diariamente.

A alternativa para assegurar a liquidez em momentos diferentes é fazer aplicações em novas LCIs ou LCAs, com características semelhantes.

O detentor do título pode ainda tentar o mercado secundário, por exemplo, se o papel ainda estiver no período de carência.

Mas no mercado secundário das plataformas, é possível encontrar até mesmo opções de LCIs e LCAs já com liquidez diária assegurada. É o caso de uma LCI do Banco BV com vencimento em maio de 2026, que paga 82% do CDI – equivalente a 105% do CDI se cobrasse IR. Ou de uma LCA do BNDES, com prazo até junho de 2028 e retorno de 82% do CDI, equivalente a 102,5% do CDI.