O conselho de administração da Oi (OIBR3, OIBR4) aprovou o novo plano de recuperação judicial da companhia e das suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.
A informação foi divulgada em fato relevante divulgado nesta segunda-feira (22). A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro aceitou o segundo pedido de recuperação de judicial da Oi meses depois da empresa ter anunciado em dezembro que havia saído do processo anterior que levou seis anos para ser concluído.
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“O Plano de Recuperação Judicial, reflete as negociações mantidas, até a presente data, com seus principais credores e outros stakeholders para reestruturação das dívidas das Recuperandas”, diz o documento assinado no sábado (19) por Cristiane Barretto Sales, diretora de Finanças e de Relações com Investidores.
O plano estabelece os termos e condições propostos para as principais medidas:
- equalização de seu passivo financeiro e reestruturação de créditos concursais, com ou
sem o oferecimento de garantias, bem como de créditos extraconcursais aderentes que
desejarem receber seus créditos nos termos do Plano de Recuperação Judicial,
adequando-os à capacidade de pagamento das Recuperandas, mediante alteração no
prazo, nos encargos e na forma de pagamento; - previsão da captação de uma dívida extraconcursal de ao menos R$ 4 bilhões de reais
na forma de um empréstimo extraconcursal superprioritário, nos termos do art. 67 da Lei
nº 11.101/2005 e dos termos para a sua garantia firme (backstop); - prospecção e adoção de medidas a serem negociadas nos instrumentos de dívida a serem firmados durante a recuperação judicial, visando à obtenção de novos recursos, mediante (a) a implementação de eventuais aumentos de capital por meio de subscrição pública ou privada; e (b) contratação de novas linhas de crédito, financiamentos ou outras formas de captação como forma de redução da dívida total da Companhia e o seu refinanciamento;
- potencial alienação e oneração de bens do ativo permanente (não circulante) das Recuperandas, sob a forma de UPIs ou não, observadas e/ou obtidas eventuais exigências, autorizações ou limitações regulatórias necessárias.
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