Em dezembro de 2022, a CVM publicou a resolução 175 com novas regras para fundos de investimento e a proposta de deixar a indústria de fundos mais moderna e atrativa. No último ano, a indústria de fundos apresentou captação líquida negativa de R$ 162,9 bilhões, segundo dados da Anbima. Apesar disso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) segue investindo para que o mercado de fundos se torne mais eficiente e competitivo.
A CMV 175 substitui a 555 e a 356, que tratam de fundos de investimentos em geral e de FIDCs, respectivamente. A instrução traz regras específicas para os fundos de investimento financeiro (FIF) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), e as regras incluem a permissão para que os fundos de varejo tenham 100% de seus ativos no exterior. Antes era permitido uma exposição de no máximo 20% do patrimônio fora do Brasil.
Segundo Fabrício Gonçalvez, CEO da Box Asset Management, a nova resolução vai permitir que o fundo aloque 100% no exterior. Atualmente, os fundos voltados para o varejo só podiam alocar até 20% do patrimônio no exterior, enquanto opções voltadas para investidores qualificados (que possuem mais de R$ 1 milhão investido) o limite era de até 40% do capital no exterior.
Já outra mudança destacada por Gonçalvez é a limitação do risco do cotista apenas em seu capital investido. Isso porque se o patrimônio líquido do fundo ficar no negativo, o investidor não será mais obrigado a fazer aportes adicionais.
Ou seja: haverá uma limitação da responsabilidade dos cotistas ao valor de suas participações nos fundos, trazendo mais segurança aos investidores. Com a legislação nova, os fundos também podem ter várias classes de cotas, estratégias e políticas de investimentos, segundo destaca João Baptista Peixoto Neto, CEO da Ouro Preto Investimentos.
“Será possível a criação de um fundo multiclasses, que na prática, é como se tivesse vários fundos de investimentos dentro de um mesmo fundo. E isso é revolucionário, uma vez que vai reduzir os custos dos fundos de investimento e dar mas acesso ao investidor pessoa física”.
Outro ponto destacado tanto por Gonçalves como por Peixoto é a liberação aos investidores de varejo fazerem investimentos nos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, os FIDCs, uma vez que pela regra atual, a alocação em fundos do tipo só é permitida para investidores qualificados, e na maior parte dos casos, para profissionais (aqueles com pelo menos R$ 10 milhões).
“Vai abrir um mercado gigante; o mercado de crédito é o maior que existe, e isso aumenta o leque de ativos para investir. O que atrai mais investidores, e torna o mercado cada vez menos atrelado aos bancos e com mais iniciativas dentro do mercado de crédito”, disse o CEO da Ouro Preto Investimentos.
Ambos os analistas concordam que as novas regras vão expandir o acesso ao investidor de varejo para estruturas mais sofisticadas, em fundos com maiores exposições no exterior, além de investir em ativos antes reservados aos qualificados.
Para Sergio Gonçalves e Débora Nogueira, sócios da MAV Capital, a nova regulamentação vai simplificar as normas, reduzir a burocracia e os custos com observâncias regulatórias. Já em relação aos FIDCs, os analistas também ressaltam duas novidades com importante impacto:
- 1) a extinção do FIDC “Não Padronizado” enquanto categoria, permitindo que um mesmo FIDC invista em ativos padronizados e não padronizados através de diferentes classes de cotas.
- 2) a flexibilização do tratamento da originação ou cessão de ativos pelos prestadores de serviço do fundo e partes a eles relacionadas para classes restritas – “tema que antes era objeto de frequentes dúvidas e questionamentos do mercado”, disseram.
A nova resolução, que entra em vigor no dia 3 de abril de 2023, tem mais de 200 páginas e demorou cerca de 2 anos para ser finalizada, com discussões sendo elaboradas desde 2020, contando com duas audiências públicas organizadas pela CVM para receber comentários e sugestões. No total foram mais de 2.000 páginas de comentários de 35 instituições diferentes.
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