Você que tem uma empresa no regime do lucro presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões por ano, fique atento: a partir deste ano, há uma cobrança adicional de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), em mudança imposta pela reforma tributária.

E mesmo empresas que, no somatório do ano, não cheguem a ultrapassar o limite de R$ 5 milhões em receitas podem ter que pagar esse valor adicional: é o caso de negócios que possuem faturamento próximo do teto, mas distribuído de maneira irregular ao longo do ano, com receita muito concentrada em trimestres específicos e que supere R$ 1,25 milhão no período.

Para o IRPJ, a mudança está valendo desde janeiro – e o primeiro recolhimento já sob a nova regra será feito agora, até o dia 30 de abril, sobre o lucro das empresas no primeiro trimestre. Para a CSLL, passa a valer no segundo trimestre.

Essa mudança, que demanda organização e planejamento do empreendedor, chegou até aos tribunais. E já há decisões liminares suspendendo a cobrança adicional. Vamos explicar mais abaixo.

O que mudou no IRPJ e na CSLL do lucro presumido?

A cobrança extra de IRPJ e CSLL para empresas enquadradas no regime de lucro presumido existe para aquelas que faturam acima de R$ 5 milhões ao ano e só é aplicada sobre a parte da receita que excede esse limite.

A Receita Federal aplica um adicional de 10% sobre o percentual de lucro que ela estima para o seu negócio.

Antes de explicar o que isso significa em português claro, vale lembrar como se calcula o valor a pagar de IRPJ e a CSLL nas empresas do lucro presumido.

Nesse regime, o Fisco estima o lucro da empresa a partir do faturamento e aplica percentuais fixos conforme a atividade econômica. Para empresas do comércio, o lucro presumido é equivalente a 8% do faturamento. Para as de serviços, o percentual é de 32%.

Se uma empresa de serviços fatura R$ 10 milhões, seu lucro presumido é de R$ 3,2 milhões – e esse valor é a base de incidência para calcular quanto ela deve pagar de IRPJ e CSLL.

Em geral, se beneficiam do regime de lucro presumido as empresas em que a margem de lucro real é maior do que o percentual de presunção aplicado pela Receita. Os casos mais comuns são companhias de comércio, consultorias e escritórios de advocacia com margens mais elevadas.

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E como é o cálculo do adicional de 10%?

Agora, voltando ao adicional de 10% sobre a alíquota de IRPJ e CSLL. O acréscimo é aplicado não sobre o faturamento total mas sobre o valor que excede R$ 5 milhões.

No exemplo da empresa de serviços que fatura R$ 10 milhões, o percentual deixaria de ser de 32% sobre todo o faturamento. Passaria a ser de 32% para R$ 5 milhões (o teto estipulado) e de 35,2% (alíquota contando os 10% adicionais) para os R$ 5 milhões excedentes.

E quem fatura abaixo de R$ 5 milhões ao ano?

Desde o ano passado já se sabia que essa mudança iria acontecer. Porém a forma como a Receita Federal regulamentou a cobrança, no início deste ano, trouxe um ponto novo.

O entendimento inicial era que o acréscimo de 10% seria aplicado a partir do trimestre em que o faturamento superasse os R$ 5 milhões no ano calendário. Mas a norma da Receita distribuiu esse limite proporcionalmente por trimestre: ou R$ 1,25 milhão a cada três meses.

Sempre que uma empresa ultrapassar R$ 1,25 milhão de faturamento em um trimestre, o adicional passa a valer. Isso mesmo que, naquele momento, a empresa ainda não tenha certeza de que o faturamento anual vai superar R$ 5 milhões.

Essa mudança pode afetar empresas que têm faturamento variável ao longo do ano, especialmente se estiverem próximas do limite anual. Imagine uma consultoria ou uma empresa de tecnologia que opera com poucos contratos de valor elevado. Elas podem passar boa parte do ano “abaixo do radar” e, de repente, cruzar o limite ao assinar dois ou três projetos relevantes.

Segundo Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, seria uma situação de antecipação de tributos sem que eles fossem realmente devidos, porque o limite previsto na legislação não foi atingido.

Por isso, a instrução da Receita Federal prevê mecanismos de compensação ou restituição de valores, se o limite não for superado.

Como se preparar para o adicional de IRPJ e CSLL?

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A mudança pode afetar o fluxo de caixa e o planejamento financeiro das empresas afetadas, diz Cláudia Freitas, do Martinelli Advogados. Segundo ela, para evitar a incidência do adicional de 10%, o limite de faturamento de R$ 5 milhões precisará ser acompanhado junto com o contador trimestre a trimestre, e não só no fechamento do ano.

A empresa deve, se possível, distribuir a receita ao longo do ano para evitar o adicional. Quando isso não for possível, tem de assegurar que há caixa disponível para honrar o valor adicional.

Vale redobrar a atenção em negócios com receita sazonal ou concentrada em poucos clientes, porque são esses que podem ultrapassar o limite mais rapidamente sem perceber.

Também é importante simular com antecedência o impacto de contratos maiores sobre IRPJ e CSLL, considerando isso nas propostas comerciais. E se a empresa estiver em trajetória consistente acima do limite, discutir desde já se o regime atual continua sendo o melhor.

O que diz a Justiça

Desde o início do ano, uma série de empresas e entidades representativas passaram a recorrer à Justiça contra a cobrança adicional de IRPJ e CSLL. Em linhas gerais, o argumento é que o lucro presumido não é um benefício fiscal para ser tratado na reforma tributária.

Já houve decisões favoráveis a empresas, porém em caráter liminar. Isso significa que elas podem ser derrubadas a qualquer momento. Foi o que aconteceu, por exemplo, com uma decisão de 1ª instância na Justiça do Rio de Janeiro, derrubada após recurso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Por isso, a própria OAB de São Paulo – autora de uma ação sobre o assunto que obteve decisão favorável – recomenda que a aplicação da liminar “seja realizada com as devidas cautelas, mediante avaliação técnica individualizada de cada caso concreto”.

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