Para reduzir o pagamento de impostos, é comum que empresas remunerem seus sócios com a distribuição de dividendos, que era totalmente isenta de IR até o fim de 2025. Só que a coisa mudou. Agora, quem recebe dividendos acima de R$ 50 mil por mês precisa pagar uma alíquota de 10% de IR.
Com essa mudança, uma estratégia alternativa – e controversa – voltou a ser falada nas rodas de empresários e em discussões em redes sociais: pagar despesas pessoais dos sócios com o dinheiro da PJ. É o uso de parte do dinheiro que seria retirado como lucro (via dividendo) para pagar contas dos sócios, reduzindo a tributação direta.
Só que fica a pergunta: é legal e regular transferir despesas pessoais para a empresa? E vale a pena?
Em poucas palavras, a resposta é não. Pode render autuação da Receita Federal, cobrança retroativa de impostos não pagos, multa e juros – além da exclusão da empresa de regimes tributários vantajosos, como o Simples Nacional.
Qual o risco de incluir despesas pessoais na conta da empresa?
As despesas pessoais dos sócios não são despesas operacionais para a empresa, ressalta Pedro Bresciani, especialista em planejamento tributário no Utumi Advogados. A manutenção do negócio não depende desses gastos – que deveriam ser sempre cobertos com recursos próprios, como o pró-labore (que é o “salário” dos sócios) ou os dividendos que eles recebem.
Se a Receita Federal identificar que houve essa prática, pode desconsiderar os lançamentos e entender que houve irregularidades, como omissão de receita e distribuição disfarçada de lucros. Ou ainda enquadrá-los como pagamento sem causa ou doação da empresa para o sócio.
Em um pagamento sem causa (ou sem comprovação) a um sócio, por exemplo, a alíquota do Imposto de Renda que deve ser retido fonte é de 35% – o que provavelmente não é feito por quem decide transferir despesas pessoais para a PJ para “driblar” o fisco.
Já em uma doação da empresa para o sócio, há a incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com alíquota de até 8%, a depender do estado.
No caso de uma autuação da Receita Federal, tributos como esses que não tenham sido recolhidos podem ser cobrados retroativamente, além da incidência de multa e juros. Fora isso, segundo Bresciani, os valores ainda poderiam ser tributados pelo Imposto de Renda Mínimo, com alíquota que vai até 10%.
Como as despesas dos sócios afetam o lucro da PJ?
A transferência de despesas pessoais para a PJ impacta os resultados das empresas e de seus sócios de maneiras diferentes, a depender do regime tributário em que se enquadram.
Para as empresas do regime do lucro real, os impostos devidos (IRPJ e CSLL, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidem diretamente sobre o seu lucro efetivo – ou seja, receitas menos despesas. Por isso, quanto maiores as despesas a serem deduzidas das receitas, menor o lucro. E menor também o imposto que a empresa terá de pagar.
Incluir despesas dos sócios nas contas de uma empresa do lucro real, portanto, acaba reduzindo os impostos devidos pela própria empresa.
Quando um caso como esse é identificado pela Receita Federal, ela pode cobrar os tributos (IRPJ e CSLL) que deixaram de ser pagos porque o lucro foi “artificialmente” menor, além de juros (taxa Selic) e uma multa significativa (de 75% a 100%, nos casos gerais) sobre esses valores.
Já no regime de lucro presumido, as despesas dos sócios incluídas nas contas da empresa não reduzem diretamente os tributos devidos por elas, como no lucro real. Isso porque o IRPJ e a CSLL são calculados a partir de uma margem de lucro fixa, estabelecida pela Receita Federal e aplicada sobre o faturamento da empresa. Essa margem varia segundo o setor de atuação e pode chegar a 32%.
No Simples Nacional, ocorre algo semelhante.
Os impostos devidos pela empresa – e pagos em uma única guia, chamada DAS – são calculados sobre o faturamento, e não sobre o lucro. Por isso, também nesse caso, incluir despesas dos sócios nas contas da empresa não reduzirá o valor pago pela PJ.
Porém, tanto no lucro presumido quanto no Simples Nacional, essa manobra diminui o lucro efetivo do negócio. E ele é a base para a distribuição de dividendos aos sócios.
Se, adotando essa prática, os sócios conseguirem manter os dividendos abaixo do limite de R$ 50 mil por mês, podem “escapar” de pagar o novo IR na sua pessoa física.
Se isso for identificado pela Receita Federal, a prática poderia ser caracterizada como pagamento sem causa, distribuição indireta de dividendos ou doação da empresa para o sócio. E, então, vale a mesma lógica: o Fisco cobra retroativamente os impostos que não foram pagos, aplica multa e cobra juros. Em casos graves, pode excluir a empresa do Simples Nacional.
Os riscos na prática
A pedido do InvestNews, Bresciani, no Utumi Advogados, simulou um caso prático. O advogado partiu de um exemplo fictício de empresa enquadrada no regime de lucro real em que os sócios pagaram despesas pessoais no valor de R$ 240 mil em um ano.
Entenda três possíveis formas como essa manobra pode ocasionar riscos e cobranças adicionais.
1) Os impostos da empresa
Em uma fiscalização da Receita Federal que identificasse esse procedimento, a transferência de despesas poderia ser desconsiderada. Na prática, isso faria com que o lucro efetivo da empresa aumentasse – nesse caso, justamente em R$ 240 mil. Sobre esse valor, incidiria a carga de IRPJ e CSLL (34%), gerando uma tributação adicional de R$ 81,6 mil.
Esse valor ainda viria com acréscimos. Em geral, aplica-se uma multa equivalente a 75% sobre o imposto devido, segundo Bresciani, além de juros pela taxa Selic. Nesse exemplo, a multa seria calculada sobre os R$ 81,6 mil: o montante seria de R$ 61,2 mil. Isso aumentaria o valor final a pagar para R$ 142,8 mil, além da variação da Selic até o pagamento ser realizado.
2) O pagamento sem causa aos sócios
A Receita Federal também poderia entender que houve um pagamento (ou uma entrega de recursos) aos sócios sem comprovação da causa. Se assim fosse, estabeleceria a cobrança de Imposto de Renda de 35% na fonte, alíquota aplicada a esse tipo de pagamento.
“Esse pagamento é feito com reajuste da base, o chamado ‘gross-up‘, que acaba elevando a carga efetiva da cobrança”, diz Bresciani. No fim das contas, aplicando essa regra, só o imposto retroativo somaria cerca de R$ 129 mil – com os cálculos relacionados. E sobre esse valor ainda poderia incidir a mesma multa de 75%, elevando o valor final para R$ 226 mil.
3) A distribuição disfarçada de dividendos
A Receita Federal também poderia entender que houve uma distribuição “disfarçada” de dividendos para evitar superar o limite oficial de R$ 50 mil por mês isentos de Imposto de Renda.
Se, por exemplo, o sócio recebeu oficialmente R$ 30 mil em dividendos no mês, mas a distribuição indireta de lucros foi de mais R$ 22 mil no mesmo mês, isso totalizaria R$ 52 mil em lucros distribuídos – sujeitos, portanto, à alíquota de 10%.
Identificando isso, a Receita Federal poderia cobrar o Imposto de Renda não pago, que nesse caso seria de R$ 5,2 mil (10% em cima dos R$ 52 mil), calcula Bresciani. Fora isso, a multa de 75% sobre esse valor geraria um montante de R$ 3,9 mil a mais, elevando o total devido para R$ 9,1 mil.
O que é confusão patrimonial
A não separação efetiva entre os bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica e dos seus sócios ou administradores é considerada uma confusão patrimonial, também chamada de confusão fiscal.
Isso ocorre quando contas pessoais são pagas pela empresa ou vice-versa, violando a separação patrimonial. Um grande risco dessa prática é que ela abre brecha para que credores atinjam o patrimônio pessoal dos sócios para quitar eventuais dívidas da empresa.
Um sócio que usa um carro registrado em nome da empresa para fins pessoais, sem compensar a empresa por isso, por exemplo, está cometendo essa prática. O mesmo acontece se o sócio pagar contas pessoais com o cartão da empresa.
No Descomplica PJ, uma cobertura especial do InvestNews voltada para esclarecer dúvidas de empreendores, você tem informação rápida e objetiva para tomar decisões com mais segurança e evitar erros que podem custar caro ao caixa da empresa. Se é dono ou dona de empresa e tem dúvidas sobre tributação, envie sua pergunta para redacao@investnews.com.br.