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SP permite que varejistas parcelem o recolhimento de ICMS das compras de Natal

De acordo com o decreto, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro de 2022.

ICMS do varejo no Natal
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O governo de São Paulo publicou nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial local decreto que autoriza o parcelamento aos contribuintes do ICMS incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo.

De acordo com o decreto, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro de 2022 e a segunda cota de 50%, até 18 de fevereiro de 2022, sem multa e juros.

Em nota, o governo paulista afirma que a medida “facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor”.

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