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Economia

Petrobras aprova programa de R$ 300 milhões para subsidiar gás de cozinha

Programa social é voltado para população de baixa renda.

22/05/2020 REUTERS/Pilar Olivares

A Petrobras (PETR3 e PETR4) informou que o conselho de administração da companhia aprovou nesta quarta-feira (29) a destinação de R$ 300 milhões, em um período de 15 meses, para a criação de um programa social de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade social para contribuir com o acesso a insumos essenciais, com foco no gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido popularmente como gás de cozinha.

Segundo a companhia, o programa visa alinhar a atuação social da empresa ao praticado por outros pares de mercado e se justifica pelos efeitos da situação excepcional e de emergência decorrentes da pandemia da covid-19.

“Somos uma empresa socialmente responsável e comprometida com a melhoria das condições de vida das famílias, particularmente das mais vulneráveis. A pandemia e todas as suas consequências trouxeram mais dificuldades para as pessoas em situação de pobreza. Tal fato alerta a Petrobras para que reforce seu papel social, contribuindo ainda mais com a sociedade”, afirma o presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna, em comunicado ao mercado.

O modelo do programa está em fase final de estudos, incluindo a definição do critério de escolha das famílias em situação de vulnerabilidade e da busca de parceiros que possam somar esforços e ampliar o valor a ser investido, com a possibilidade da criação de um fundo que permita que outras empresas venham a aderir ao projeto.

Projeto aprovado na Câmara

Com apoio de todos os partidos da Casa, com exceção do Novo e da base do governo, a Câmara aprovou a criação do “Desconto Gás“, um subsídio mensal pago pelo governo e destinado às famílias de baixa renda para a compra de gás de cozinha. A aprovação foi simbólica, sem a contagem de votos, e o texto segue agora para o Senado.

Pelo texto, terão direito ao Desconto Gás as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus integrantes pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O Executivo deve regulamentar, em até 60 dias após a publicação da lei, os critérios sobre quais famílias terão acesso ao benefício, bem como sua periodicidade. As parcelas, porém, não podem ser pagas com intervalo maior de 60 dias.

O relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), acatou uma emenda para priorizar mulheres vítimas de violência doméstica, que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência, inscritas no Cadastro Único.

O subsídio será concedido na forma de um crédito pecuniário, por meio de cartão eletrônico ou meio equivalente, destinado exclusivamente à aquisição de gás de cozinha de revendedores autorizados. O valor do crédito será atualizado anualmente pela inflação (IGP-M).

O valor do benefício será fixado semestralmente, sendo de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural Biocombustíveis (ANP), nos últimos seis meses.

Pelo projeto, as fontes de recursos para custear o auxílio serão da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados (Cide-combustíveis). Também será fonte de recursos parcela dos royalties e de participação especial decorrentes da exploração de petróleo e gás natural que cabe à União.

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