As receitas obtidas com a atividade enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) devem ser informadas em sua declaração do MEI. Já na sua declaração de Imposto de Renda (IRPF) deverão ser informados apenas os rendimentos isentos e os tributáveis resultantes de sua atividade exercida na condição de MEI.
Os rendimentos isentos correspondem ao valor resultante do percentual aplicável à sua atividade econômica (de que trata o art. 15 da Lei n.º 9.249, de 26 de dezembro de 1995) sobre a receita bruta anual auferida pela MEI.
O resultado dessa conta deverá ser declarado na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da DIRPF. Por seu turno, o valor que desejar distribuir que exceder à parcela isenta será tributável pelo imposto de renda e deverá ser declarada na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” da DIRPF.
*Samir Choaib é sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
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