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Economia

Imposto de Renda: quando posso atualizar o valor do meu imóvel?

Veja as situações em que é permitido atualizar o valor do seu bem no documento do IR 2020.

Os imóveis devem ser reportados na declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019) pelo seu valor de custo de aquisição, não sendo permitida a atualização.

Todavia, as despesas com construção ou reforma no imóvel e outras podem integrar o custo de aquisição no ano em que forem efetuadas, quando comprovadas com documentação, tais como:

  • a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
  • b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
  • c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;
  • d) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportado o ônus pelo alienante;
  • e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;
  • f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado;
  • g) o valor da contribuição de melhoria;
  • h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção;
  • i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;
  • j) as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente, desde que comprovados com documentação hábil e idônea.

*Samir Choaib é sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

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