Siga nossas redes

SO$ Finanças

Comunhão total de bens: quando faz sentido casar sob esse regime?

Regime pode ser vantajoso para casais que compartilham recursos igualmente ou têm situação financeira equilibrada.

Resposta:

O primeiro ponto aqui é entender que, neste regime de comunhão total de bens, tudo o que for adquirido antes do casamento, depois da união e também qualquer herança que um dos cônjuges vierem a receber será de propriedade dos dois. Ou seja, o patrimônio total dos cônjuges individualmente, irá compor o patrimônio do casal.

No caso de falecimento de um dos cônjuges, aquele que sobreviver é meeiro do patrimônio total. Mas o que isso significa? Que caso haja herdeiros obrigatórios, ou seja, filhos, netos, pais ou avós, eles serão os herdeiros de quem falecer.

casais

Quando ficar alerta?

Então, quando temos que ficar alerta? Quando existe uma diferença muito grande entre o patrimônio inicial de cada um dos cônjuges ou uma herança prevista para um dos dois.

Vamos exemplificar de forma prática. Maria casou-se com João, sendo que ela já tinha um patrimônio inicial de R$ 1 milhão e João, de R$ 200 mil. A partir do casamento, 50% do patrimônio passou a ser de Maria, ou seja, R$ 600 mil e os R$ 600 mil restantes de João.

Depois de um ano de casados, João faleceu, deixando os pais vivos. Os pais de João ficaram com R$ 600 mil e Maria com R$ 600 mil, ou seja, Maria perdeu assim R$ 400 mil de um patrimônio que ela já tinha ao casar-se com João.

Portanto, o regime de comunhão total de bens pode ser vantajoso para casais que compartilham recursos igualmente e têm uma situação financeira equilibrada.

No entanto, é importante ficar alerta quando há discrepâncias significativas nos patrimônios iniciais ou heranças previstas, pois isso pode resultar em perdas substanciais para um dos cônjuges em caso de falecimento.

Antes de optar por esse regime, é fundamental considerar cuidadosamente as implicações financeiras e buscar aconselhamento legal para tomar a melhor decisão de acordo com a situação de cada casal.

*Educadora financeira e autora do livro “Vida financeira, descomplicando, economizando e investindo”. É palestrante e assessora de investimentos, reconhecida como autoridade nas áreas de finanças e investimentos, com mais de 25 anos de experiência profissional. É sócia do escritório RV4 Investimentos, em São Paulo.

*As informações neste artigo são de inteira responsabilidade do autor e não do InvestNews e das instituições com as quais ele possui ligação. Envie sua pergunta para [email protected]

Abra sua conta! É Grátis

Já comecei o meu cadastro e quero continuar.