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Economia

Cashback para famílias de baixa renda prevê devolução de imposto; entenda

Proposta na reforma tributária estabelece benefício no ato da compra ou em um cartão.

O “cashback do povo” ou “cashback do consumo” proposto na reforma tributária prevê a devolução de parte do imposto sobre o consumo para famílias de baixa renda, proporcionando a redução regressiva da tributação e corrigindo injustiças sociais. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida poderá beneficiar 72 milhões de brasileiros.

A proposta, que está sendo analisada na Câmara dos Deputados, deve ser regulamentada por meio de lei complementar após a aprovação da versão final de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), em tramitação no Congresso.

Para o o deputado federal Reginaldo Lopes (PT), que coordena o Grupo de Trabalho sobre a Reforma Tributária na Câmara, o modelo faz o mais rico pagar mais impostos.

“É um erro achar que na reforma dos impostos diretos você não faz justiça tributária. Nós vamos garantir progressividade no principal imposto que o povo paga. Ao simplificar, modernizar e criar mecanismos de tratamento diferenciado para os mais pobres é uma revolução”, afirmou o deputado.

A reforma tributária em discussão no Congresso cria um Imposto sobre Bens e Serviços, nos moldes do imposto sobre Valor Agregado (IVA) que existe em mais de 170 países. O novo imposto deve unificar cinco tributos sobre o consumo (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) e deve ser cobrado no destino final do bem ou serviço. A mudança ainda precisa passar por votação.

O professor do Insper e economista Marcos Lisboa diz que o regime tributário sobre consumo brasileiro, que tem a cobrança de um alíquota de 25%, é completamente distorcido. Ele concorda com a adoção do cashback para os mais pobres na reforma tributária.

“É muito mais eficiente fazer política pública via gasto do que via tributação sobre consumo. Um dado do Ministério da Fazenda, de 6 anos atrás, estimava quanto você reduz a desigualdade com a desoneração da cesta básica e o quanto poderia reduzir a desigualdade se tributasse a cesta básica e devolvesse o dinheiro para as famílias mais pobres, via Bolsa Família. A queda da desigualdade com a devolução de dinheiro era 12 vezes maior”, afirmou.

Crédito: Adobe Sotck

Como deve funcionar o cashback do povo?

Apesar de ainda não estar definido, segundo o coordenador do Grupo de Trabalho que estuda a reforma na Câmara, o modelo poderia se basear em um cruzamento de dados de alguns documentos como CPF, CadÚnico, Imposto de Renda e até biometria do sistema eleitoral para operacionalizar a devolução de parte dos tributos.

A proposta também prevê a aplicação de alíquotas diferenciadas na devolução do imposto para faixas específicas de renda da população ao consumir serviços de saúde e educação, como no pagamento de remédios em farmácias ou de mensalidade escolar do ensino básico para a população de baixa renda.

O imposto poderá ser devolvido de duas formas:

  • No ato da compra ou pagamento de serviço
  • Através da devolução de parte dos tributos em um cartão

O que prevê o projeto de reforma tributária

O projeto de reforma tributária em tramitação foi proposto durante o governo de Jair Bolsonaro para unificar impostos e simplificar o sistema tributário brasileiro com a extinção de produtos como o PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI e PIS/Pasep. O objetivo é aumentar a competitividade entre as empresas, acabar com a guerra fiscal e melhorar a economia do país.

A PEC 45/19 da Câmara e a PEC 110/19 do Senado fazem parte da discussão em tramitação. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso antes de ser enviado para sanção presidencial.

De acordo com o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a expectativa é de que a primeira etapa da reforma, focada na criação de um imposto sobre consumo, seja apreciada na Câmara em maio, seguindo depois para o Senado, onde o prazo de votação ainda está indefinido.

A segunda etapa da reforma visará mudanças na tributação na renda e sobre folha de pagamentos.

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