Economia

Veja o passo a passo para fazer a declaração do IR 2022

Entenda como fazer o preenchimento do documento e evitar problemas com o Leão.

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O prazo para declarar o Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021) começou no dia 7 de março e vai até 29 de abril. Entre as informações que precisam ser inseridas no programa da Receita Federal, o contribuinte precisa colocar, por exemplo, seus bens e rendimentos.

O InvestNews preparou um passo a passo básico que o contribuinte pode seguir para fazer a declaração do Imposto de Renda corretamente e, assim, evitar problemas com o Leão. Confira:

Quem deve declarar o IR 2022

Antes de tudo, o contribuinte precisa saber se está obrigado a fazer a declaração. Segundo a Receita, a entrega do documento será obrigatória este ano para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.

Veja a seguir outros requisitos de quem precisa declarar o IR em 2022:

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Quem perder o prazo da entrega está sujeito a uma multa de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

Veja abaixo o passo a passo para a declaração do IR 2022:

1 – Primeiro passo: baixe o programa

Após reunir os documentos necessários para fazer a declaração, é necessário baixar o programa. Para isso:

  • Acesse o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal);
  • Acesse a opção “meu Imposto de Renda”;
  • Clique em “baixar o programa do Imposto de Renda”;
  • No quadro IRPF 2022, clicar em “baixar programa”.

Além do computador, também existe a possibilidade de fazer o preenchimento da declaração de forma online, pelo e-CAC, sem a necessidade de baixar ou instalar nenhum programa, ou ainda pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.

2 – Abra e veja o que mudou

Após baixar o programa e abri-lo, você pode conferir tudo o que mudou em 2022, dentro do quadro “Links úteis”, na opção “Novidades 2022″.

Uma das novidades na declaração do Imposto de Renda 2022 é a possibilidade do recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por Pix.

Outra mudança neste ano é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, com o contribuinte recebendo um formulário preenchido e precisando apenas confirmar os dados antes de fazer o envio.

Até o ano passado, a declaração pré-preenchida só estava disponível a quem tem certificação digital (espécie de assinatura eletrônica vendida no mercado). A partir de 2022, o recurso foi ampliado a quem tem conta nível prata ou ouro no portal Gov.br.

Outra novidade é que testes de covid-19 poderão ser deduzidos da declaração como despesa médica. A possibilidade, no entanto, só vale para os exames que foram realizados em laboratório, com comprovação de pagamento. No caso dos testes comprados em farmácia, eles não poderão ser deduzidos, mesmo que o contribuinte tenha a nota fiscal.

Com relação ao auxílio emergencial, o valor recebido é tributável, mas só é preciso declará-lo se o contribuinte se encaixa nas categorias em que a declaração é obrigatória.

Outra novidade anunciada pela Receita Federal para a declaração neste ano foram cinco mudanças na ficha “Bens e direitos. Primeiramente, os códigos foram divididos em nove grupos, cada um com uma série de itens específicos. O contribuinte agora deverá procurar o grupo a que corresponde o bem e, em seguida, escolher uma das opções que aparecerem.

Os grupos criados pela Receita Federal foram os seguintes:
•        Grupo 1: bens imóveis;
•        Grupo 2: bens móveis;
•        Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital numa empresa);
•        Grupo 4: aplicações e investimentos;
•        Grupo 5: créditos;
•        Grupo 6: depósito à vista e numerário;
•        Grupo 7: fundos;
•        Grupo 8: criptoativos;
•        Grupo 9: outros bens e direitos.

A segunda mudança foi o aumento no número de códigos. Segundo a Receita, houve a eliminação de nove códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos. 

A terceira mudança ocorreu no detalhamento dos criptoativos. No ano passado, a Receita Federal tinha introduzido três códigos para o contribuinte declarar ativos digitais. Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos. 

A quarta mudança torna mais ágil a declaração de rendimentos associados a cada bem ou direito. Até o ano passado, o contribuinte tinha de digitar o rendimento separadamente na ficha associada ao tipo de tributação do item (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, tributação exclusiva/definitiva e outros). A partir deste ano, ao digitar o valor do bem ou direito em 31 de dezembro de 2021, aparecerá a opção para informar o rendimento associado ao item.

A última mudança abrangeu o detalhamento na identificação de alguns bens pelo contribuinte. O fornecimento do número do Renavam passa a ser obrigatório para automóveis. 

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3 – Importe seus dados ou comece do zero

Assim que acessar o aplicativo/programa da Receita, o contribuinte verá a tela abaixo com três possibilidades de preenchimento: iniciar importando declaração de 2021, iniciar declaração a partir de pré-preenchida e iniciar declaração em branco, para quem quer começar do zero ou está fazendo pela primeira vez.

Caso você opte por iniciar a declaração em branco, preencha seu CPF e nome na parte inferior do lado direito da tela.

4 – Faça a identificação do contribuinte

A ficha “Identificação do Contribuinte” é a primeira disponível no menu do lado esquerdo do programa da Receita Federal.

Ao clicar nela, na nova tela que for aberta, escolha a opção “Declaração de ajuste anual original” e insira suas informações pessoais completas, como data de nascimento, endereço, título de eleitor, ocupação, e-mail e número de telefone celular. Lembre-se sempre de revisar os dados digitados para a declaração não ser enviada com algum erro.

5 – Insira as informações dos dependentes, caso tenha

A próxima aba disponível para o contribuinte é a de dependentes. Se não for o seu caso, basta seguir para o próximo passo.

Nesta etapa, é preciso informar os dados de todos os dependentes. Para isto, clique no botão “Novo” e insira as informações como nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone e o total de deduções.

Nesta edição do programa da Receita, todos os contribuintes que tiverem dependentes precisarão informar na declaração se ele mora ou não no mesmo endereço que o titular.

Além disso, ao incluir dependentes, o contribuinte precisará inserir na declaração todas as informações, como rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, bens, direitos, dívidas etc.

Tenha atenção para pessoas não habilitadas nesta opção. Veja quem é considerado dependente pela Receita:

  • companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto;
  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. 

6 – Informe quem são os alimentandos

Na ficha Alimentandos, devem ser declarados os dados de pessoas que recebem do contribuinte pensão alimentícia somente por meio de decisão judicial, seja filho ou ex-companheiro conjugal.

É importante se atentar que quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração.

Será necessário fornecer informações de residência, CPF, data de nascimento e nome. Dentre as novidades deste ano, o titular da declaração precisa informar se o alimentando é do titular ou de um dependente.

7 – Preencha informações sobre rendimentos do trabalho

Nesta próxima ficha, você deve informar todos os seus rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, utilizando as informações que constam no informe de rendimento recebido da empresa onde trabalha ou onde trabalhou no ano anterior, se houver.

Clique em “novo” e preencha todos os campos, desde o CNPJ e nome da fonte pagadora, rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária oficial, imposto retido na fonte, 13º salário e IRRF do 13º salário.

8 – Recebeu dinheiro de alguém ou do exterior? Precisa declarar

Caso você tenha recebido rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, será necessário preencher esta próxima ficha. Do contrário, basta seguir para o próximo passo.

É preciso informar o rendimento no mês correspondente ao recebido no ano anterior, o nome do titular do pagamento, o CPF, o beneficiário do serviço e o valor.

9 – Rendimentos que são isentos de imposto

Nesta ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” é preciso colocar todos os rendimentos que não incidem o Imposto de Renda.

São diversos os tipos de rendimento que não pagam imposto, como bolsa de estudos, lucros e dividendos recebidos, herança, pensão etc. Basta clicar em “Novo” e procurar cada um deles na tabela disponível e adicionar os dados solicitados na ficha.

10 – Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva

Aqui, você precisará inserir o recebimento de valores extraordinários, como é o caso dos rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, participação nos lucros ou resultados.

Estas informações estão disponíveis nos informes de rendimentos. Basta verificar quais são e inseri-las na ficha.

11 – Rendimentos tributáveis de PJ com exibilidade suspensa

Esta ficha é destinada para informar rendimentos com ações judiciais. Exigibilidade suspensa é quando existe uma dívida, mas ela está impedida de cobrança em decorrência de alguma situação, seja parcelamento de débitos ou um processo em andamento, por exemplo.

Caso você não se enquadre nesta situação, basta seguir para o próximo passo.

É preciso informar o nome da fonte pagadora, assim como CPF ou CPNPJ, os rendimentos tributáveis e os depósitos judiciais do imposto.

12 – Rendimentos recebidos acumuladamente

Aqui devem ser informados valores recebidos com atraso e depositados de uma só vez, inclusive os decorrentes de decisões da Justiça, e sobre os quais deve-se pagar imposto. Se não for o seu caso, siga para o próximo passo.

Nesta ficha, será preciso informar CPF/CNPJ e nome da fonte pagadora, rendimentos tributáveis, total de rendimentos, contribuição previdenciária oficial, pensão alimentícia e imposto retido na fonte.

13 – Imposto pago ou retido na fonte

Esta ficha é preenchida automaticamente pelo programa da Receita Federal, conforme você já foi informando os dados anteriores.

Na parte do Imposto Complementar, deve-se preencher quem recebe rendimentos de mais de uma fonte pagadora. Já quem vive no exterior e tem pagamentos compensados no Brasil deve preencher o campo de imposto pago no exterior pelo titular ou por seus dependentes.

 14 – Pagamentos efetuados

Esta ficha deve ser usada por quem optar entregar a declaração completa e quer fazer a dedução dos seus gastos do Imposto de Renda.

Ao clicar nela, aparecerá uma tela com o código e a descrição dos serviços prestados, como médico, educação, dentista e psicólogo, por exemplo. Ou seja, é aqui que entram todos os gastos que foram feitos no Brasil e no exterior.

Primeiro, é necessário inserir o código ao qual se refere o gasto. Depois, é preciso preencher CNPJ e valor de quem forneceu o serviço.

É preciso se atentar, no entanto, para não informar despesas que não são dedutíveis.

Como novidade, neste ano, o código 38- FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual deixou de existir. Agora, ele passa a ser o 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI). E, dentro deste código, agora tem um espaço para informar a parcela não dedutível de previdência, a contribuição extraordinária.

15 – Doações

Caso você tenha feito no ano passado alguma doação, é necessário informar à Receita Federal por meio desta ficha.

Basta clicar em “novo”, escolher o tipo de doação efetuada na opção “código” e preencher os dados solicitados. É importante saber que a dedução não acontece para toda doação. Nesta ficha, é possível verificar quais são as possibilidades.

16 – Bens e direitos

Apesar de não serem deduzidos do Imposto de Renda, aqui você deve declarar todos os seus bens de valor, como bens móveis, bens imóveis, créditos, participações societárias e aplicações e investimentos, como em poupança, ações, BDRs, CRI, CRA, CDB, criptoativos etc.

Esta ficha não vai alterar os valores de imposto a pagar ou a restituir ao final da declaração, mas deve ser preenchida mesmo assim.

No campo “Código”, basta você determinar qual bem deseja declarar, em seguida informar o país em que ele está situado, descrevê-lo e inserir o valor no final do ano de 2021 e no de 2020. Caso o bem tenha sido adquirido no ano de 2021, deixe o preenchimento do campo referente ao ano de 2020 em branco.

 17 – Informe suas dívidas

Caso o contribuinte tenha dívidas que foram feitas no valor acima de R$ 5 mil em 2021, elas devem ser informadas nesta ficha, mesmo que você esteja em dia com as parcelas.

Para isso, clique em “novo”, selecione o tipo de dívida, a situação e valores já pagos. É importante lembrar que financiamentos de imóveis não entram neste campo, mas sim dentro da ficha “Bens e Direitos”.

18 – Espólio

Mesmo que o contribuinte tenha falecido, pode existir um espólio em andamento, e é preciso fazer a declaração à Receita Federal. A ficha do espólio deve ser preenchida com os dados do inventariante.

19 – Doações a partidos políticos

Caso você tenha feito doações a partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, elas devem ser inseridas nesta ficha o nome do candidato ou partido, valor e CNPJ.

20 – Renda variável

Deve preencher esta ficha quem fez investimentos em 2021 em operações comuns/day trade, que incluem os ganhos com vendas de ações e outros ativos, e operações de fundos de investimento imobiliário. Devem ser inseridos os dados do titular e do dependente, se houver.

21 – Verifique as pendências

Depois de todas as fichas preenchidas, o programa da Receita Federal permite fazer uma revisão dos dados inseridos e evitar com que o contribuinte tenha problemas com a declaração e caia na malha fina. Esta verificação pode ser feita na etapa “Verificar pendências”.

Caso haja algum erro, volte e corrija-o. Aproveite para checar se não há nenhuma informação incompleta ou imprecisa. Se as informações estiverem corretas, pode seguir em frente.

22 – Envie a declaração

Ainda no menu ao lado esquerdo da tela do programa, após as verificações, você será perguntado qual o tipo de declaração você quer fazer: pelo desconto simplificado de 20% ou pelo modelo completo (gastos dedutíveis). 

O programa já demonstrará qual o modelo que cobra menos imposto devido ou que dá o maior valor de restituição.

Você deve fazer a escolha e clicar em “Entregar declaração”.

Caso você note que enviou alguma informação errada, existe a possibilidade de corrigir, por meio da declaração retificadora.

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