Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode fazer a consulta pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Já para realizar o saque do abono é importante seguir os passos indicados pela Caixa Econômica Federal, que é responsável pela liberação do pagamento.
Neste artigo, explicaremos detalhadamente como sacar o PIS, para que você possa receber o benefício de forma prática e rápida.
O que é o PIS?
O PIS (Programa de Integração Social) é um programa que foi criado com a finalidade de viabilizar uma melhor distribuição da renda nacional.
O que hoje em dia comumente é chamado de PIS é, na verdade, o programa que dá direito ao abono salarial, benefício no valor de, no máximo, um salário-mínimo, proporcional ao tempo de serviço de cada trabalhador, distribuído anualmente pela Caixa Econômica aos trabalhadores na iniciativa privada que trabalham mediante carteira assinada.
Originalmente, esse era o nome dado às cotas do fundo composto de valores recolhidos das empresas privadas, que eram convertidos em benefícios aos trabalhadores com carteira assinada de 1971 a 04/10/1988.
A partir de 88, o Fundo PIS-PASEP passou a não contar com a arrecadação para contas individuais e os recursos oriundos das contribuições para o PIS e para o PASEP passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT,) para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Esse fundo das cotas do PIS foi extinto pela MP nº 946/2020, que determinou a transferência de seu patrimônio para o FGTS. As contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/PASEP passam a estar vinculadas ao FGTS e seguem suas regras.
Lembre-se que as Cotas PIS/PASEP são o resultado do crédito depositado pelo empregador no Fundo PIS/PASEP de 1971 a 04/10/1988 e agora fazem parte do FGTS. Já o Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos estabelecidos. Portanto, não são sinônimos.
Quem tem direito?
Outra dúvida comum é sobre quem tem direito ao PIS. Para ter acesso ao abono salarial/PIS, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS (assim que o trabalhador é registrado em uma empresa pela primeira vez, esse cadastro é realizado por ela);
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base (2021);
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base (2021);
- Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.
Portanto, trabalhadores empregados por Pessoa Física, como empregadas domésticas ou trabalhadores rurais, não têm direito ao benefício.
Quando sacar?
Todos os anos, o saque do abono salarial do PIS é liberado de acordo com a data de nascimento do trabalhador.
Em 2025, ele teve início em 17 de fevereiro e o prazo para movimentação do benefício vai até 29 de dezembro.
Confira abaixo o calendário:
Nascidos em: | Recebem a partir de: |
---|---|
Janeiro | 17/02/2025 |
Fevereiro | 17/03/2025 |
Março | 15/04/2025 |
Abril | 15/04/2025 |
Maio | 15/05/2025 |
Junho | 15/05/2025 |
Julho | 16/06/2025 |
Agosto | 16/06/2025 |
Setembro | 15/07/2025 |
Outubro | 15/07/2025 |
Novembro | 15/08/2025 |
Dezembro | 15/08/2025 |
Como sacar o PIS?
O depósito do abono salarial/PIS é feito de forma automática pela Caixa Econômica. Mesmo para quem não tem conta na Caixa, o valor é creditado em em uma conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa.
Sendo cliente Caixa, o crédito cai direto na conta e os valores podem ser movimentados utilizando o cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking CAIXA, pelo celular ou pelo computador.
Confira abaixo outras 4 maneiras de sacar o PIS:
1 – Como sacar o PIS pelo aplicativo Caixa Tem
Após fazer o download do aplicativo pela Play Store (para Android) ou pela App Store (para IOS), siga o passo a passo abaixo para saber como sacar o PIS pelo Caixa Tem:
- Ao abrir a tela inicial, clique em “entrar no Caixa Tem” e depois faça o login utilizando CPF e senha (caso ainda não possua, basta fazer o cadastro no app, criar uma senha para seu perfil e validar seu e-mail)
- Selecione a opção “abono salarial”
- Se houver algum valor disponível, é só realizar a transferência para uma conta de sua preferência por Pix ou por pagamento de boleto.
2 – Como sacar o PIS pelo caixa eletrônico
No caixa eletrônico é possível sacar o PIS somente com o cartão cidadão e senha.
O cartão cidadão, ou cartão social, é um cartão emitido pela Caixa Econômica Federal similar aos cartões tradicionais dos bancos, mas que é utilizado como meio de acesso aos recursos dos benefícios sociais e trabalhistas pagos pela Caixa.
Quando o valor do Abono Salarial não pode ser creditado em uma conta existente na Caixa ou em Conta Poupança Social Digital, é possível realizar o saque do benefício com o cartão cidadão nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, além de nas agências do banco mediante uso de senha pessoal.
3 – Como sacar o PIS sem o cartão Cidadão?
Caso o trabalhador não possua o Cartão Social, o valor do benefício pode ser sacado em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um dos documentos oficiais de identificação listados abaixo:
- Carteira de identidade;
- Carteira de Habilitação (modelo novo);
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte.
4 – Como sacar o PIS em agência Lotérica
Infelizmente, só é possível sacar o abono salarial/PIS em agência lotérica com o cartão cidadão e senha cadastrada em mãos.
Nas lotéricas e correspondentes Caixa aqui, os saques são de até R$ 3 mil.
Quem pode sacar as cotas do PIS (referentes aos anos entre 1971 e 1988)
Segundo a Caixa, os valores depositados referentes ao PIS, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque assim que iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que um dos motivos previstos em Lei abaixo sejam atendidos:
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
- Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente
Como sacar as cotas do PIS
Com a extinção do Fundo PIS-PASEP, os recursos disponíveis foram transferidos para as contas do FGTS em nome dos titulares e seguem as mesmas regras do FGTS.
Para sacar, basta seguir os passos abaixo:
- Ao clicar no botão para entrar no app, o usuário será redirecionado a uma página de login no com CPF e senha (caso ainda não tenha, basta seguir os mesmos passos de cadastro do app);
- Se houver saldo a ser resgatado, será possível selecionar a opção “Você possui saque disponível”;
- Clique em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”;
- Por último, basta verificar as informações e confirmar o saque.
O resgate também pode ser feito pelos canais físicos com o Cartão Cidadão e senha em unidades lotéricas ou terminais de autoatendimento da Caixa.
O saque das cotas do PIS referentes aos anos de 1971 a 1988 também pode ser feito pelo herdeiro do trabalhador com carteira assinada em caso de falecimento.
O beneficiário legal pode solicitar o resgate no aplicativo do FGTS na opção “Meus Saques”, “Outras Situações de Saque” e clicar em “Falecimento do Trabalhador”.
Dúvidas frequentes
O que fazer se eu não tiver cartão cidadão?
Caso o trabalhador não possua o cartão cidadão, é possível sacar o PIS em uma agência da Caixa apresentando um documento de identidade oficial.
O que fazer se eu não tiver conta na Caixa
Segundo a Caixa Econômica Federal, para quem não possui conta na instituição, foi aberta, de forma automática e gratuita, Conta Poupança Social Digital, movimentada pelo Caixa Tem.
Caso o valor não possa ser creditado em Conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui ou em uma agência (mesmo sem o cartão cidadão, basta apresentar um documento oficial de identificação na Caixa).
Me aposentei. Como sacar o PIS?
Em caso de aposentadoria, existe um serviço para pedir o documento para saque de valores que ainda não foram pagos, a Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS.
O aposentado deve obter a Carta de Concessão, que é um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando um benefício é aprovado.
Segundo o site oficial do governo, ela pode ser obtida pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site. Os aposentados também podem solicitar por telefone, pelo 135.
Após ter a certidão em mãos, o cidadão deve solicitar o documento de Memória de Cálculo do PIS/PASEP/FGTS por um dos meios informados anteriormente.
Serão necessárias algumas informações do beneficiário para a solicitação e a prestação desse serviço pode levar em média 20 dias corridos.
Como sacar o PIS na lotérica?
Só é possível sacar o PIS em uma agência lotérica com o cartão cidadão e senha.
Como sacar se for de trabalhador falecido
Segundo a Caixa, os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência, apresentando os documentos:
- Documento de identificação pessoal válido;
- Certidão de óbito;
e um dos documentos listados abaixo:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
O que fazer se não sacar o dinheiro?
O abono salarial não sacado até o prazo fixado no calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que neste ano vai até 28 de dezembro, retorna para os cofres do Governo Federal.
Segundo a Caixa Econômica, “conforme Resolução nº 838, de 24 de setembro de 2019, fica assegurado ao trabalhador o direito ao Abono Salarial pelo prazo de cinco anos”.
Para realizar o saque do benefício fora do prazo, é necessário fazer a abertura de um recurso administrativo no Ministério do Trabalho e Previdência, que dará um parecer em até 30 dias.
É possível fazer a solicitação presencialmente em uma unidade do Ministério, por telefone, pelo número 158, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou por e-mail.
Para mandar um email basta digitar: trabalho.(sigla do seu estado)@economia.gov
Exemplo para quem mora em São Paulo: [email protected]
- Saiba mais: o que é Nit?