O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 (ano-base 2020) termina na próxima segunda-feira, 31 de maio. Quem estiver obrigado a declarar e não enviar o documento dentro do prazo está sujeito a multa pela Receita Federal.
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O prazo inicial de entrega do IR 2021 era dia 30 de abril, mas ele foi prorrogado pelo fisco em razão da pandemia da covid-19.
A sete dias do fim da entrega, 10 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado a declaração do Imposto de Renda até 16h de sexta-feira (21). O número equivale a 22,6 milhões de pessoas.
A expectativa do fisco é receber, até a data limite, cerca de 32 milhões de declarações. Se você deixou para fazer a declaração para a última hora, fique atento às dicas dos especialistas para não ser penalizado.
O InvestNews preparou vários materiais informativos para o período de entrega. Dentre eles, um tutorial simplificado contendo o passo a passo para fazer sua declaração e um guia completo para declarar todos os seus investimentos.
Melhor entregar incompleto ou não entregar?
Se os contribuintes perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Lembrando que o imposto devido é diferente do imposto a pagar.
O cálculo é feito assim: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. O que ocorre, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.
Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso.
Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor, no programa gerador da declaração, procurando na ficha “Resumo da Declaração”. Veja o “Cálculo do Imposto” e localize o campo “Total do Imposto Devido”, depois de concluir o preenchimento da declaração.
O imposto a pagar é a diferença entre o total do imposto devido e o imposto efetivamente pago. Logo, o imposto a pagar é geralmente menor do que o imposto devido, e a multa pode sair mais cara do que parece.
Por isso, alguns especialistas recomendam que é melhor entregar o documento incompleto dentro do prazo, mesmo sem ter certeza de que todas as despesas foram declaradas, do que pagar a multa da Receita após perder o prazo.
Como retificar a declaração?
Para quem está com pressa em enviar o documento à Receita, é preciso prestar atenção para não cair na malha fina. É preciso tomar cuidado com erros de digitação, até mesmo nos centavos. O risco é gerar divergências que fazem a declaração ficar retida no pente fino do Leão.
Se, mesmo assim, o contribuinte cometeu um erro ou deixou algo incompleto, ele pode corrigir o erro por meio de uma declaração retificadora. As correções são feitas no mesmo programa da declaração original. E o quanto antes melhor, já que esse instrumento não poderá ser usado depois, caso seja aberta uma investigação.
Após o fim do prazo, ainda é possível retificar os dados, mas não é mais permitido trocar o modelo da declaração. Se você fez a escolha pelo desconto simplificado de 20% ou pelo modelo completo (que permite deduzir despesas com saúde e educação) deve permanecer com o mesmo.
O que é comum esquecer?
É recomendado ficar atento às informações que são comumente mais esquecidas no momento da declaração. São elas:
- Despesas com saúde: médicos, dentistas, fonoaudiólogos, etc.;
- Rendimento de alugueis;
- Renda de dependentes (se estiver empregado ou estagiando);
- Dependentes que faleceram no ano de declaração.