As empresas e as instituições financeiras têm até a próxima terça-feira (28) para enviar aos contribuintes os informes necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda (IRPF 2023, ano-base 2022), que terá início no dia 15 de março.
Os informes de rendimento são necessários para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.
Caso a declaração siga para a Receita Federal faltando algum documento ou informação, ou com falta de dados e erro, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina. Com isso, será preciso prestar contas com a Receita novamente, além de poder receber multa.
O que fazer se eu não receber o informe de rendimentos?
Pela regra da Receita, os comprovantes de rendimentos tributáveis do IR devem ser obrigatoriamente enviados até esta data, pela internet ou via correio. O contribuinte que não receber os documentos até a data prevista deve entrar em contato com o RH da empresa ou diretamente com a fonte pagadora e solicitar o documento.
Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.
Se o contribuinte não receber os dados certos antes do prazo, dia final de entrega da declaração, a recomendação é não perder o prazo, para que não seja multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.
Quais documentos ter em mãos
Além do informe de rendimentos, é importante o contribuinte já saber quais são os documentos para declarar Imposto de Renda 2023 e ter em mãos todos os comprovantes para conseguir entregar a declaração dentro do período determinado pela Receita, que este ano tem prazo até 31 de maio.
Separe os documentos obrigatórios para o IR 2023
Para fazer a declaração, o contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver. Apesar de parecer óbvio, é importante ter estes documentos em dia e estar com eles por perto. Tenha em mãos:
- Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
- Endereço completo atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
- Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
Comprovantes de renda para ter em mãos
O contribuinte deve ter os comprovantes da sua receita. Para isso, separe os seguintes documentos:
- Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Comprovante de aluguéis;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
Informes de rendimentos: como obter
O informe de rendimentos de quem trabalha para uma pessoa jurídica é oferecido pela empresa. Nele, devem constar as informações dos rendimentos que foram recebidos, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuições para o INSS e eventuais contribuições, como Previdência Privada, além de gastos com plano de saúde, por exemplo. Aos que não estão mais na empresa empregadora, devem fazer a solicitação do seu informe.
As instituições financeiras também devem entregar ao correntista o informe de rendimentos. Nele estarão detalhados investimentos, saldos, bem como outras operações bancárias, como financiamento e consórcios, por exemplo. O documento é disponibilizado pelas próprias agências, caixas eletrônicos ou de forma online.
O mesmo deve ser feito pelas corretoras de valores onde o contribuinte tenha investimentos. O informe precisa mencionar o saldo cada aplicação financeira, os rendimentos anuais e o valor em conta.
Já os rendimentos referentes a aposentadorias e pensão são disponibilizados pelo INSS, seja diretamente nas agências ou pelo portal online. Os que recebem o benefício por um plano de previdência privada deve receber o informe da entidade responsável.
Aluguéis pagos e recebidos
Os aluguéis pagos e recebidos, por sua vez, também devem ser declarados. Os documentos podem ser fornecidos pelas imobiliárias. Nos casos de pagamentos feitos diretamente ao proprietário, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.
No caso de doações, as entidades que recebem a contribuição devem emitir comprovantes que tenha especificado o nome e CPF do doador, valor e data do pagamento. Além disso, o número de ordem, razão social, CNPJ e o endereço da instituição precisam constar na nota.
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