A Justiça do Distrito Federal decidiu afastar temporariamente o presidente do fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, João Luiz Fukunaga, após ação que contestou os critérios técnicos para a escolha do dirigente.
A decisão, do juiz federal substituto da 1ª Vara Cível da Justiça no Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, ocorreu diante de suspensão dos efeitos do atestado de habilitação de Fukunaga para o cargo emitido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Procurado, o Previ afirmou que não foi notificado pela Justiça da decisão e que por isso não vai comentar o assunto. O fundo citou a habilitação concedida pela Previc a Fukunaga e que o processo de escolha do presidente do fundo “foi realizado respeitando os ritos de governança, com decisões colegiadas tanto do Banco do Brasil quanto da Previ”.
A ação foi aberta pelo deputado estadual paulista Leonardo Siqueira (Novo), que citou que o sindicalista é formado em História e não teria cumprido requisito de ter no mínimo três anos de experiência em atividades em áreas como financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria.
Segundo o processo, Fukunaga citou como experiência cargo de membro suplente do Conselho Fiscal da Cooperativa de Crédito dos Bancários de São Paulo e Municípios Limítrofes (Bancredi) desde março de 2017.
Mas o juiz entendeu que o período não pode ser aceito porque “não foi produzida prova da participação do requerido (Fukunaga) em qualquer reunião do conselho fiscal da Bancredi”.
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