Os profissionais autônomos não estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.
Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.
Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.
No papel de pessoa jurídica, o microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos. As obrigações, no entanto, não acabam aí. Como pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso.
Todo MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 30.639,90.
Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento. Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).
Com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade. Somente então, o programa gerador calculará o imposto que o MEI precisará pagar.
Como o MEI declara renda?
Como vimos, os microempreendedores individuais são obrigados a enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI ). No entanto, alguns MEIs também precisam enviar a declaração do Imposto de Renda (IRPF).
O DASN-SIMEI é a declaração obrigatória em que o MEI deve informar à Receita Federal o quanto movimentou no ano anterior – isso é obrigatório mesmo que ele não tenha faturado nada naquele ano. A entrega deve ser feita pelo Portal Simples, da Receita.
Para o MEI que declara Imposto de Renda, valem as mesmas regras aplicadas a qualquer contribuinte que faz a declaração.
Confira: quem precisa declarar Imposto de Renda
Qual a data da declaração para MEI?
Em 2024, o prazo para enviar para a Receita o DASN-SIMEI termina no dia 31 de maio. Se perder o prazo, sua empresa pode ser multada e ficar em situação irregular, levando até ao cancelamento do CNPJ se não for regularizada em até dois anos.
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Qual o percentual de imposto para MEI?
Em geral, o MEI paga 5% do valor do salário mínimo, exceto MEIs que são transportadores autônomos, como caminhoneiros, que pagam 12% do salário mínimo. Veja os valores de 2024:
- MEI Convencional (5% do Salário-Mínimo) = R$ 70,60;
- MEI Caminhoneiro (12% do Salário-Mínimo) = R$ 169,44.
Passo a passo para declaração do MEI
Confira os passos necessários para o MEI declarar Imposto de Renda:
Passo 1
Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado
Passo 2
- Pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Passo 3
Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e
Dividendos Recebidos pelo Titular”
Passo 4
Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta
Passo 5
Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”
Alíquota do imposto devido
O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará.
Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Critérios para declaração do MEI em 2024
Além de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração, mesmo por MEI. Eles são os seguintes.
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior;
- Recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
- Comprou ou vendeu ações na bolsa;
- Ganhou mais de R$ 153.199,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
- Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
Nesses casos, o MEI deverá seguir o mesmo roteiro apontado anteriormente para calcular o Imposto de Renda a pagar.
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