A declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória para todos que se encaixam em qualquer uma das regras de contribuição que foram determinadas pela Receita Federal (RF). As pessoas que não forem isentas e não declararem, ou entregarem depois do prazo, ficarão sujeitas ao pagamento de multa. Veja abaixo quem é obrigado a entregar a declaração.
A penalidade tem o custo mínimo de R$ 165,74 no caso de inexistência de imposto a pagar. Agora, para aqueles que estiverem em dívida com o Leão, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, que deve incidir sobre o imposto devido. Para os dois casos, deve-se observar o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Sendo assim, a conta pode ficar alta, viu? Veja a seguir simulações feitas a pedido do InvestNews.
Até onde essa conta pode chegar?
Márcio José da Silva, contador e vice-presidente de administração e finanças da Anefac, fez alguns cálculos como exemplo, veja a seguir:
1 – Imagine que uma pessoa pagou R$ 30 mil de imposto retido na fonte em 2021, seja por retenção no salário ou de outro modo. Se ela ainda se encaixar nas regras de declaração à RF e fizer isso com atraso, de 20 meses ou mais, tendo imposto a pagar zero e a restituir zero, a multa seria a seguinte:
Imposto pago em 2021 | R$ 30.000,00 |
Imposto a pagar na declaração | 0 |
Base da multa | R$ 30.000,00 |
Sujeito a 20% | |
Valor da Multa | R$ 6.000,00 |
2 – Agora, considerando as mesmas condições citadas no exemplo anterior, mas tendo um imposto a pagar de R$ 2 mil na declaração, a multa seria a seguinte:
Imposto pago 2021 | R$ 30.000,00 |
Imposto a pagar na declaração | R$ 2.000,00 |
Base da multa | R$ 32.000,00 |
Sujeito a 20% | |
Valor da Multa | R$ 6.400,00 |
3 – Em outro caso, também considerando as mesmas condições, mas tendo um imposto a restituir de R$ 2 mil, a multa ficaria um pouco menor para o contribuinte:
Imposto pago 2021 | R$ 30.000,00 |
Imposto a restituir na declaração | R$ -2.000,00 |
Base da multa | R$ 28.000,00 |
Sujeito a 20% | |
Valor da Multa | R$ 5.600,00 |
Também vale dizer que fazer a declaração de IR nem sempre é tão ruim assim. Para quem não tiver que prestar contas com a Receita e for assalariado, a declaração pode ser vantajosa porque, muitas vezes, o contribuinte tem dinheiro a receber de volta.
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E se eu ainda não declarar e não pagar a multa?
Quem não declarar o IR em momento algum, estando obrigado a fazê-lo, ainda poderá ter outros problemas com a RF. Isso porque a entidade pode solicitar o cancelamento do CPF da pessoa. E, assim, com a inatividade do documento, o cidadão não conseguirá, por exemplo, abrir novas contas em banco, prestar concurso público, etc.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2022?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
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