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Economia

STF reverte placar contra instituições financeiras  em ação de PIS/Cofins

No entendimento da União – adotado por Toffoli, Mendes e Cármen Lúcia – o PIS/Cofins deve incidir sobre toda atividade empresarial, porque a seguridade social é financiada não só pelo faturamento, mas também pela receita das empresas.

Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteram o placar no julgamento que discute a incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. Antes empatado com os votos de Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski (aposentado), agora o placar tem três votos desfavoráveis para os bancos e outras instituições financeiras. O julgamento termina amanhã, 12, no plenário virtual.

Mendes e Cármen Lúcia acompanharam o voto do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que votou a favor da União e abriu a divergência em relação ao voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski. O processo terá impacto para bancos, corretoras de valores mobiliários, cooperativas de crédito e seguradoras.

Estátua da Justiça no prédio do STF em Brasília 21/04/2010 REUTERS/Ricardo Moraes

No entendimento da União – adotado por Toffoli, Mendes e Cármen Lúcia – o PIS/Cofins deve incidir sobre toda atividade empresarial, porque a seguridade social é financiada não só pelo faturamento, mas também pela receita das empresas. Os ministros entendem que o conceito de receita é mais amplo que o conceito de faturamento, abarcando a receita bruta não operacional.

Para o relator, Lewandowski, que acatou a tese dos bancos, apenas as receitas brutas (oriundas da venda de produtos e serviços) podem compor a base dos tributos. Ou seja, os impostos federais só podem incidir sobre o faturamento da atividade principal. Para chegar a esta conclusão, o relator considerou sinônimos os conceitos de “receita” e “faturamento”. “As instituições financeiras oferecem produtos ou serviços, cujas receitas integram o conceito de faturamento”, afirmou o ministro, em seu voto.

Impacto

A ação pode render bilhões para a União, retirados dos bancos, se o placar se mantiver favorável ao governo, como está agora. De acordo com o Ministério da Fazenda, a estimativa de arrecadação é de R$ 115 bilhões. O cálculo teve como base os últimos cinco anos de arrecadação e considera todos os contribuintes, sem fazer distinção entre aqueles que entraram com ações na Justiça ou não.

Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima perda de R$ 12 bilhões. O valor considera apenas os casos em disputa judicial dos seguintes bancos: Bank Of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander. Segundo a Febraban, seis dos 15 maiores bancos aderiram ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) ou não têm a tese em discussão na Justiça, por isso, estão no levantamento: Banco do Brasil, Banrisul, Caixa, Citibank, Safra e Votorantim.

O processo chegou ao Supremo em 2010 e começou a ser julgado em dezembro do ano passado. Como tem repercussão geral, a sentença vale para todas ações semelhantes na Justiça e no Administrativo. São, ao todo, 65 processos relacionados a esse que estão paralisados no Supremo, à espera do resultado deste caso.

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