A restituição do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano. Isso acontece, principalmente, quando há imposto retido na fonte e o valor devido, após todas as deduções permitidas, acaba sendo menor do que o total já pago.
A Receita Federal analisa a declaração enviada e, se houver saldo a restituir, o valor é devolvido ao contribuinte em lotes mensais, seguindo um cronograma oficial. Têm prioridade no recebimento idosos, professores e pessoas com deficiência.
Entender como funciona a restituição e aplicar estratégias para aumentar esse valor pode fazer diferença no seu bolso.
Como aumentar minha restituição?
Para saber como aumentar a restituição do Imposto de Renda, é fundamental conhecer as deduções permitidas pela Receita Federal e utilizá-las da maneira correta. Escolher o modelo de declaração mais vantajoso, declarar todas as despesas dedutíveis e organizar os documentos são passos essenciais para otimizar sua restituição.
Veja, a seguir, as principais estratégias para aumentar o valor a ser restituído.
1) Escolha o melhor modelo de declaração para você
A escolha entre declaração completa e simplificada impacta diretamente o valor da restituição ou do imposto a pagar. O modelo mais vantajoso depende do seu perfil financeiro e das despesas que você pode deduzir:
- modelo completo: ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis, como saúde, educação, previdência privada (PGBL) e dependentes. Esse formato permite abater esses gastos da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor devido ou aumentando a restituição;
- modelo simplificado: melhor para quem não tem muitas despesas dedutíveis. Esse modelo oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovar gastos, sendo vantajoso para quem tem poucos abatimentos a declarar.
Para saber qual modelo escolher, preencha sua declaração normalmente e utilize o próprio sistema da Receita Federal para comparar ambos os formatos. Ele indicará automaticamente a opção que resulta no menor imposto ou na maior restituição.
2) Inclua dependentes
A Receita permite o abatimento de R$ 2.275,08 da base de cálculo do imposto a pagar, por dependente. Este valor é considerado anualmente e por cada dependente.
Quem pode ser considerado dependente na declaração:
- filhos até 21 anos — ou até 24 caso estejam matriculados no ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- pais, avós ou bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,92;
- outros dependentes, irmão, netos, bisnetos e pessoas incapacitadas mental ou fisicamente para trabalhar, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial deles;
- cônjuges, desde que não tenham renda — companheiros com união estável reconhecida também são considerados.
Em caso de filhos, é comum entre casais a dúvida de quem vai declará-los como dependentes.
Pela regra do Imposto de Renda, o mesmo filho não pode constar como dependente na declaração de mais de uma pessoa. Desta forma, se uma das partes declarou o filho como dependente em seu Imposto de Renda, a outra parte deverá declará-lo como alimentando.
3) Gastos com saúde
Podem ter dedução legal os gastos de saúde como consultas médicas, com dentista (exceto clareamento dental), tratamentos psicológicos, psiquiátricos, cirurgias, fisioterapia, exames, tratamento de saúde no exterior, próteses e despesas com cadeira de rodas, tanto do declarante quanto de seus dependentes.
No entanto, o contribuinte precisa ter em mãos o recibo destes atendimentos ou a nota fiscal emitida pela clínica ou hospital. Já gastos com medicamentos em farmácias, vacinas, e até teste de Covid-19 não entram nesta categoria.
Não existe limite de dedução para esta categoria de gasto. Assim, no cálculo do Imposto de Renda, essas despesas são deduzidas integralmente.
4) Gastos com educação
São válidos gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e ensino técnico e tecnológico.
Nestes casos, há um limite de abatimento no valor de R$ 3.561,50 e os gastos só podem ser do contribuinte e de seus dependentes. São inválidos gastos com cursos de idiomas e aulas particulares.
De acordo com a Receita Federal, o dependente que esteja cursando escola de ensino médio pode ser considerado até os 21 anos — ou até os 24 se estiver matriculado em escola técnica de segundo grau ou instituição de ensino superior.
5) Gastos com pensão alimentícia
O valor de pensão pago é dedutível somente quando for estabelecido em decisão judicial.
É importante saber que o contribuinte que paga a pensão não pode incluir o filho como dependente.
Além disso, segundo a Receita Federal, o pai ou a mãe que recebe a pensão só deve declarar a quantia se o filho for dependente. A informação deve constar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis recebidos pelo dependente.
Mas se o filho já fizer declaração própria, é ele quem deve declarar a pensão alimentícia recebida.
6) Previdência privada
A previdência privada pode influenciar diretamente na declaração do Imposto de Renda, mas a escolha entre PGBL e VGBL faz toda a diferença:
- PGBL: permite deduzir até 12% da renda tributável, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição. Costuma ser usado por quem faz a declaração completa, como assalariados com imposto retido na fonte e profissionais que pagam o Carnê-leão. No resgate, o imposto incide sobre o total acumulado;
- VGBL: não oferece dedução, mas tributa apenas os rendimentos na hora do resgate. É a escolha mais comum entre os que optam pela declaração simplificada.
Se você tem renda tributável alta e muitas despesas dedutíveis, o PGBL pode ser mais vantajoso. Já o VGBL é indicado para quem não tem gastos dedutíveis e prefere pagar imposto apenas sobre os rendimentos. Um bom planejamento tributário faz toda a diferença na hora da declaração.
7) Informe as suas doações
Diferentemente das despesas dedutíveis, que reduzem o total de rendimentos tributáveis, as doações incentivadas reduzem diretamente o imposto devido. Na prática, não é uma doação, mas, sim, uma destinação de parte do imposto devido.
Essa destinação pode ser feita durante o ano-calendário (de janeiro a dezembro) ou no momento da entrega da declaração.
As doações para fundos de assistência à criança e adolescente, para fundos de assistência ao idoso, de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto podem ser realizadas durante o ano-calendário. No momento da entrega da declaração, só é possível doar para os fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos).
As doações para fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos) somente são dedutíveis se forem controladas pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional. As doações realizadas a asilos, orfanatos e similares não são equivalentes aos fundos aqui tratados e, por isso, não são dedutíveis.
8) Declaração conjunta: entenda o melhor para você
Na hora de declarar o Imposto de Renda, casais podem optar pela declaração conjunta ou individual. A melhor escolha depende da renda de cada um e das deduções disponíveis. Veja os prós e os contras de cada formato.
Declaração conjunta
- Permite somar todas as despesas dedutíveis do casal, como saúde, educação e previdência, reduzindo o imposto a pagar;
- beneficia casais onde um dos cônjuges tem renda menor ou não tem rendimentos, já que os abatimentos podem ser maiores;
- pode aumentar a restituição se houver muitas despesas dedutíveis.
Ponto negativo: a soma das rendas pode levar o casal para uma faixa maior de tributação, aumentando o imposto devido. Para casais onde ambos têm rendimentos altos, essa opção pode ser menos vantajosa.
Declaração individual
- Cada um declara apenas sua própria renda, evitando que os valores se somem e elevem a alíquota do imposto;
- se ambos têm muitas deduções, podem aproveitá-las separadamente e reduzir a tributação;
- maior controle sobre as deduções e restituições individuais.
Pontos negativos: despesas dedutíveis e dependentes precisam ser divididos entre os dois, o que pode limitar os abatimentos. Além disso, se um dos cônjuges tem renda muito baixa ou não tem rendimentos, a declaração conjunta pode ser mais vantajosa.
Assim, não há uma resposta certa sobre qual o melhor formato. A escolha entre declaração conjunta ou individual depende do perfil financeiro do casal.
Uma boa estratégia é simular as duas opções no programa da Receita Federal e verificar qual resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição. Dessa forma, você garante que está fazendo a escolha mais vantajosa.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda?
É possível consultar a restituição do IR usando o site da Receita Federal.
No site basta informar o CPF, data de nascimento e o ano de entrega do Imposto de Renda.
É possível restituir 100% do Imposto de Renda?
Sim, é possível restituir todo o Imposto de Renda pago, desde que as deduções reduzam o imposto devido a zero. Isso ocorre quando o contribuinte teve imposto retido na fonte ao longo do ano, mas acumulou despesas dedutíveis suficientes para eliminar a cobrança.
Os principais casos em que isso pode acontecer incluem:
- altas despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia);
- muitos dependentes, que reduzem a base de cálculo do imposto;
- imposto retido na fonte maior do que o imposto devido, comum para quem teve variação de renda ao longo do ano;
- doações incentivadas, que permitem abatimento de até 6% do imposto devido.
Se a Receita Federal identificar que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, ele poderá receber 100% do valor retido, mas nunca um valor maior do que o imposto já pago.
Por que minha restituição veio menor em 2024?
Se sua restituição do Imposto de Renda foi menor do que o esperado, isso pode ter ocorrido por alguns motivos. O valor devolvido pela Receita Federal depende do imposto retido na fonte e das deduções informadas na declaração.
Entre as principais razões para a redução da restituição estão:
- mudanças na tabela do IR;
- menor retenção de imposto ao longo do ano;
- redução das despesas dedutíveis;
- possíveis divergências nos dados informados.
Além disso, se sua declaração passou por ajustes na malha fina, o valor restituído pode ter sido corrigido.
Quem declara Imposto de Renda em 2025?
Declara o Imposto de Renda em 2025 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, entre outros) acima de R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.