A dúvida sobre como declarar empréstimos no Imposto de Renda (IR) pode levar muitos contribuintes a informarem os valores de forma equivocada à Receita Federal. É preciso ficar atento, pois tanto o devedor quanto o credor precisam declarar os valores.
Veja abaixo perguntas sobre o tema, com respostas elaboradas pela Provu, fintech especializada em crédito.
Quando é obrigatório declarar empréstimos no IR?
É obrigatório informar o empréstimo tomado quando o valor ultrapassa R$ 5 mil. Todos os tipos de créditos devem ser informados, dentre os quais estão: pessoal; consignado; estudantil; cheque especial; empréstimo com garantia; financiamento imobiliário e financiamento automotivo.
Como declarar empréstimo no IR?
O empréstimo deve ser informado na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. É ali que deve ser declarada a natureza da dívida e o CPF ou CNPJ de quem concedeu o empréstimo, além de informar em quantas vezes ele será pago e o valor devido até o dia 31 de dezembro de 2023.
O que fazer se o contribuinte tiver mais de um empréstimo?
Caso tenha solicitado mais de um empréstimo, é necessário criar um item para cada um dos credores que lhe emprestaram.
Como declarar pagamento antecipado de empréstimo?
Se houve a antecipação de pagamento do empréstimo, isso também deverá ser apontado na declaração, para garantir que não tenha problemas referentes a este crédito no ano seguinte.
Como declarar dívidas com cheque especial e consignado?
O cheque especial e consignado também são considerados tipos de empréstimo e, por isso, caso a sua conta tenha ficado no negativo em um valor superior a R$ 5 mil, ou tenha solicitado um crédito consignado durante o ano passado, é necessário inserir esta informação.
Quem emprestou também declara?
Sim. Quem transferiu um empréstimo com valor acima de R$ 5 mil, em 2022 também precisa declarar em 2023. Para isso, deverá usar a ficha de “Bens e Direitos”, no grupo 05 de crédito no código 01 (Crédito Decorrente de Empréstimo). No campo “Discriminação”, o credor deverá colocar o valor do crédito, o CPF e o nome de quem recebeu o dinheiro.
Como declarar os valores recebidos com juros?
Caso tenha recebido o valor do empréstimo com juros, eles precisam constar em uma outra ficha chamada “Rendimentos Tributários Recebidos de Pessoa Física ou do exterior pelo Titular”, na aba “Juros Recebidos – Trabalho Não Assalariado” na declaração do IR.
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