A declaração do MEI e o Imposto de Renda Pessoa Física 2026 são obrigações diferentes, mesmo quando envolvem o mesmo contribuinte.

A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio por todo microempreendedor individual que teve CNPJ ativo em qualquer período de 2025. Já o IRPF considera os rendimentos, bens, despesas e demais informações da pessoa física.

O microempreendedor precisa cumprir a DASN-SIMEI se teve CNPJ ativo em qualquer período de 2025, inclusive sem faturamento ou com a empresa encerrada ao longo do ano.

Além disso, o MEI ainda pode precisar entregar o IR 2026 se enquadrado nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, como renda tributável acima do limite anual, posse de bens, investimentos ou outras fontes de renda.

O que é a declaração do MEI?

A declaração do MEI é a DASN-SIMEI, obrigação anual do Microempreendedor Individual. Nela, é informado:

A declaração deve ser entregue até 31 de maio por todo MEI que teve CNPJ ativo em qualquer período de 2025.

O envio é obrigatório mesmo quando:

Nesses casos, a declaração pode ser enviada zerada. Se houver encerramento do MEI, a declaração deve ser transmitida até o último dia do mês de baixa do CNPJ.

Declaração do MEI substitui o Imposto de Renda?

A declaração do MEI não substitui a declaração do Imposto de Renda da pessoa física. A DASN-SIMEI informa os dados do CNPJ. 

Já o IR 2026 verifica a situação da pessoa física, considerando rendimentos tributáveis, bens, investimentos, despesas dedutíveis e outras fontes de renda.

Apesar de serem obrigações diferentes, as informações se cruzam. Os valores informados na declaração do MEI podem ser usados pela Receita Federal para comparar dados do IRPF do titular.

Por isso, os valores declarados no Imposto de Renda precisam ser compatíveis com os dados informados na DASN-SIMEI.

Quando quem tem MEI precisa declarar IR em 2026?

O contribuinte que tem MEI precisa declarar o Imposto de Renda 2026 se, em 2025, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.

No caso do MEI, a obrigatoriedade do IRPF depende da situação da pessoa física, e não apenas do resultado do CNPJ.

O microempreendedor também pode ser obrigado a declarar se:

Mesmo que o MEI não precise entregar o IRPF, a declaração do MEI continua obrigatória se o CNPJ esteve ativo em 2025.

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Onde informar o lucro do MEI no IR 2026?

Na declaração do Imposto de Renda 2026, o lucro do MEI deve ser separado em duas partes.

A parcela isenta deve ser informada em:

A parte tributável deve ser informada em:

Os valores precisam bater com as informações da declaração do MEI, porque a Receita Federal cruza automaticamente os dados da DASN-SIMEI com o IRPF.

Como calcular o rendimento tributável do MEI?

No Imposto de Renda, nem todo o faturamento do MEI entra como rendimento tributável da pessoa física.

O cálculo considera o faturamento bruto anual, as despesas do negócio e a parcela isenta definida conforme a atividade exercida. A fórmula é:

Rendimento tributável = (faturamento bruto – despesas) – (faturamento bruto x percentual de isenção)

Os percentuais de isenção são:

Depois desse cálculo, o valor final representa o rendimento tributável que deve ser considerado no IRPF.

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Quais documentos necessários para a declaração do MEI?

Antes de preencher a declaração do MEI e o Imposto de Renda 2026, o contribuinte deve organizar documentos que comprovem receitas, despesas e patrimônio.

Entre os principais estão:

A organização reduz inconsistências e facilita o preenchimento correto das duas obrigações.

O que acontece se perder o prazo da declaração do MEI?

A entrega da declaração do MEI fora do prazo gera multa automática.

Segundo as regras informadas, a penalidade é de:

A cobrança é emitida automaticamente após o envio da declaração em atraso.

Além da multa, a falta de entrega pode deixar o CNPJ irregular e dificultar emissão de certidões, financiamentos e acesso a serviços vinculados ao Simples Nacional.

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