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Finanças

Do RG ao informe de aplicações: quais docs não podem faltar para o Imposto de Renda em 2025?

Descubra quais comprovantes são necessários para prestar as contas com o Leão

Reunir os documentos para declarar o Imposto de Renda é uma etapa essencial para evitar erros e garantir uma declaração precisa. Saber quais comprovantes são necessários facilita o processo.

Entre os principais documentos estão os informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, além de extratos bancários. Veja, a seguir, a lista completa e como obtê-los.

Lista de documentos

A lista dos documentos exigidos para a declaração do IR 2025 é extensa e abarca o ano-calendário 2024. É preciso ficar atento a cada detalhe para facilitar o processo de preenchimento e assegurar que os dados informados estejam em conformidade com as exigências fiscais.

Documentos pessoais

Os documentos pessoais necessários são o RG ou CNH, desde que qualquer um deles contenha também o CPF. O comprovante de residência para preenchimento completo do endereço também se faz necessário. Por último, será preciso preencher os dados bancários ou autorizar a chave Pix CPF em caso de restituição.

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Documentos pessoais dos dependentes

Em relação aos dependentes, é necessário separar a certidão de nascimento ou casamento, ou documento de identidade, que tenham CPF e data de nascimento, além de ser necessário informar o grau de dependência.

Informe de rendimentos do trabalho

O informe de rendimentos é um documento que deve ser entregue até o final de fevereiro de cada ano pelo RH da sua empresa, caso seja CLT, ou pelo seu contador, caso seja autônomo ou empresário. Este documento contém a soma da renda do ano, separando o que é tributável do que é isento, além de outras informações complementares.

Informe de rendimentos financeiros e de aplicações

São fornecidos pelos bancos e podem ser conseguidos tanto via internet banking, app pelo celular, ou direto em uma agência bancária. Diferentemente do extrato bancário, ele apenas traz as informações resumidas e pertinentes para o IR.

Comprovantes de despesas médicas

Os comprovantes de despesas com saúde devem identificar os dados do médico, como CPF ou CNPJ, data, e caso não seja uma nota fiscal, ter a assinatura do profissional. Alguns exemplos de despesas dedutíveis com saúde são consultas médicas, dentistas e planos de saúde.

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Comprovantes de despesas com ensino

É possível deduzir gastos com educação infantil, ensino fundamental, graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. Para isso, é necessário informar os dados da instituição de ensino, incluindo o CNPJ e a razão social, ao preencher a declaração.

Extrato de Previdência Social ou Privada

Esse documento serve para comprovar os valores pagos ou investidos em previdência, social ou privada. No caso da previdência privada, o extrato deve ser solicitado diretamente à instituição financeira ou banco responsável pelo plano. Já para a previdência social, o extrato pode ser obtido pelo aplicativo Meu INSS, de forma rápida e prática.

Documentação do plano de saúde

É necessário apresentar os comprovantes de pagamento das mensalidades. Caso o plano seja contratado por meio de vínculo empregatício (CLT), essas informações geralmente estão disponíveis no informe de rendimentos fornecido pela empresa.

Se o plano de saúde for contratado diretamente pelo contribuinte, os comprovantes podem ser obtidos diretamente com a administradora do plano, que disponibiliza um demonstrativo detalhado dos valores pagos ao longo do ano.

Documentação de imóveis e veículos

No caso de veículos, é necessário ter em mãos o documento do veículo para preencher as informações exigidas, como o modelo e o número do Renavam.

Para imóveis, é obrigatório o documento de compra que contenha detalhes como o IPTU, a área e o endereço completo do imóvel.

Em ambos os casos, é imprescindível informar o valor pago. Se o bem foi adquirido por financiamento, o contribuinte deve declarar, ano a ano, os valores pagos até o momento, conforme o demonstrativo fornecido pela instituição financiadora.

Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel

Locadores e locatários devem manter cópias dos recibos de pagamento ou recebimento de aluguel para o Imposto de Renda. Caso não tenha, entre em contato com a parte envolvida para obter os documentos necessários.

Recibos de doações

Apesar de a doação ser isenta de IR, é importante que estes valores sejam declarados para justificar a renda do contribuinte, tanto para quem doou, quanto para quem recebeu. Um recibo simples, ou até um contrato de doação podem ser suficientes para comprovar a doação. Vale ressaltar que essas operações podem ter incidência de tributos estaduais.

Contrato social de empresas das quais é sócio

É necessário solicitar os informes de rendimentos relacionados às participações para o contador ou responsável contábil da empresa. Além disso, é importante ter em mãos o contrato social das empresas nas quais há participação ou os dados necessários para declarar, como o valor da participação societária, o CNPJ e outros detalhes relevantes das empresas.

Documentação de consórcios contemplados ou não

Se você tem um consórcio, contemplado ou não, é necessário reunir documentos específicos para declarar corretamente os valores pagos no Imposto de Renda. Veja:

  • consórcio não contemplado: a administradora do consórcio deve fornecer um documento detalhando os valores pagos até o momento, que servirá como base para o preenchimento da declaração;
  • consórcio contemplado: após a contemplação, o valor do crédito será destinado ao bem escolhido (imóvel, veículo etc.) e deverá ser registrado na declaração como parte da aquisição desse bem. Nesse caso, os pagamentos feitos até a contemplação e a destinação do crédito devem ser informados adequadamente.

Extrato do Carnê-Leão

O Carnê-Leão é utilizado para registrar e tributar mensalmente os rendimentos recebidos sem vínculo empregatício, garantindo que os impostos sejam pagos corretamente ao longo do ano.

O contribuinte deve preencher mensalmente os rendimentos no sistema do Carnê-Leão, informando a origem dos valores, como honorários, aluguéis ou outros ganhos. Após o encerramento do ano-calendário, todos os dados registrados podem ser importados diretamente para o programa de declaração de Imposto de Renda.

O Carnê-Leão pode ser consultado e baixado no portal e-CAC, acessando a seção específica do Carnê-Leão no sistema da Receita Federal.

Informações de ganho de capital

Para declarar o ganho de capital no Imposto de Renda, quem vendeu bens em 2024 precisa reunir documentos como o contrato de compra e venda, escritura pública ou instrumento particular, comprovantes de pagamento e documentos específicos do bem (como matrícula atualizada e IPTU para imóveis ou CRLV para veículos). Além disso, é necessário comprovar despesas associadas à venda, como corretagem e taxas, por meio de recibos ou notas fiscais.

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Até quando reunir os documentos?

O prazo de entrega do Imposto de Renda é definido a cada ano, mas, geralmente, acontece entre março e maio, porém, o processo de separação dos documentos pode levar tempo, então não deixe para última hora e se prepare para não ser surpreendido de última hora.

Preciso ter todos os documentos?

É necessário reunir apenas os comprovantes que se aplicam à sua realidade financeira e patrimonial. O ideal é que você avalie os seguintes itens:

  • identifique suas fontes de renda (como salários, rendimentos autônomos, aluguéis ou aposentadoria);
  • verifique as instituições financeiras onde tem contas ou investimentos;
  • analise sua relação de bens (imóveis, veículos, consórcios etc.) e qualquer outra informação que seja relevante para sua declaração.

Com isso, você poderá reunir somente os documentos que são realmente necessários, evitando informações desnecessárias e garantindo que a sua declaração de Imposto de Renda seja completa e correta.

O que fazer se faltar algum documento?

Se faltar algum documento para a declaração do Imposto de Renda, é possível resolver sem grandes complicações. Primeiro, solicite o informe ao banco, à empresa empregadora ou à administradora de consórcios ou financiamentos, dependendo do documento necessário.

Caso não consiga, verifique no portal da Receita Federal, e-CAC, onde muitos dados podem ser acessados, como contribuições previdenciárias e rendimentos. Outra alternativa é conferir aplicativos de bancos e internet banking, que frequentemente disponibilizam documentos digitalmente.

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