Entre as novidades anunciadas pela Receita Federal nesta segunda-feira (27) para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022), está a prioridade no pagamento da restituição aos contribuintes que optarem por receber por Pix, o sistema de transações instantâneas do Banco Central.

Ainda de acordo com a Receita, também será possível pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – para quem precisa declarar investimento em renda variável – por meio do sistema de pagamentos instantâneo. Idosos e pessoas portadoras de deficiência já são contribuintes prioritários no recebimento da restituição.

“Isso está sendo feito para estimular o uso da declaração pré-preenchida e o Pix para recebimento. O que traz a incidência de menor erro para o cidadão, seja para a conta de depósito do recebimento como quanto aos dados declarados”, afirmou o auditor nacional da Receita, José Carlos Fonseca, em coletiva de imprensa nesta manhã.

Outras mudanças no Imposto de Renda 2023

Entre outras novidades apresentadas para este ano, está a obrigatoriedade de declarar o IR para quem realizou vendas de ativos na bolsa de valores, a B3, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário (2022). Até então, a isenção era de R$ 20 mil, e qualquer valor aplicado em bolsa era obrigado a declarar ao Fisco.

A previsão da Receita é de receber este ano 39,5 milhões de declarações. Em 2022, foram entregues R$ 36,3 milhões de documentos.

Segundo a Receita, todas as mudanças feitas neste ano são para facilitar a vida do usuário, em especial, para aqueles que passaram a investir na bolsa de valores. Segundo dados da B3, vem aumentando o número de pessoas físicas negociando em bolsa. No ano passado, o aumento foi de 17,5%, sendo que 80% deles começam a investir com menos de 1 mil.

“Antes, qualquer valor estava obrigado a apresentar a declaração. Neste ano, as pessoas são obrigadas apenas em duas situações: se no ano passado inteiro as vendas de ações foram superior a R$ 40 mil, ou se o valor, mesmo que não tenha ultrapassado este montante, mas as operações feitas tiveram ganho líquido sujeito à incidência de imposto”.

José Carlos Fonseca, auditor nacional da receita federal

Novo prazo para declarar Imposto de Renda em 2023

Cronograma IR 2023

Outra mudança foi a do prazo para entrega do IR que vai de 15 de março até dia 31 de maio (em anos anteriores, o prazo terminava em abril), além da disponibilidade online dos controles de entrega da declaração (pré-preenchimento automático).

Segundo o auditor nacional da Receita, José Carlos Fonseca, o aumento do prazo se dá para facilitar o preenchimento automático por parte da Instituição, o que necessita de maior aparato tecnológico por parte da Receita com as informações do contribuinte já pré-carregadas no sistema. Já quanto à desobrigação da declaração até R$ 40 mil, o objetivo é o de excluir uma parcela da população que aplica muito pouco na bolsa de valores.

Nova faixa de isenção

Apesar de os contribuintes aguardarem a promessa do governo de reajustar a faixa de isenção do IR para dois salários mínimos, as mudanças não passarão a valer neste ano, cuja base se refere ao ano de 2022. Logo, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil no ano passado precisa declarar os ganhos à Receita.

Qual valor mínimo para declarar IR em 2023?

O valor mínimo recebido em rendimentos tributáveis para precisar declarar o Imposto de Renda 2023 é de R$ 28.559,70. Quem recebeu valores em 2022 que somam ou passam dessa quantia é obrigado a enviar os dados à Receita Federal. O montante é o mesmo da declaração do ano passado porque não houve correção da tabela do IR. 

Veja abaixo os valores da renda mensal que determinam a isenção e as alíquotas:

Tabela do IR com alíquota e parcela dedutível

Para quem vai declarar o IR em 2023 (referente ao ano-base 2022) a faixa de isenção ainda é a mesma de anos anteriores, de R$ 1.903,98 – uma vez que corresponde ao imposto pago no ano anterior. Dessa forma, a nova regra para alíquotas e isenção será aplicada somente aos rendimentos recebidos em 2023 e que deverão estar na declaração do IRPF 2024 (ano-base 2023).

Portanto, na declaração de 2023, ainda se aplica a tabela antiga:

Salário mensalAlíquotaParcela de desconto
Até R$1.903,98Isento0
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%869,36

Datas para a restituição

Segundo a Receita, as datas para receber a restituição do Imposto de Renda 2023 serão feitas em:

Declaração pré-preenchida

Se a pessoa adquiriu algum imóvel em 2022 e registrou, este ano a declaração do IRPF vai constar com o novo bem, assim como com toda a descrição proveniente do cartório junto à Receita. No entanto, o valor do bem efetivamente pago deverá ser preenchido pelo contribuinte.

Doações a entidades, negociações de criptomoedas junto a exchanges, atualização do saldo da conta bancária (das declaradas em 2022) também estarão automatizadas.

“Se a Receita verificar que uma conta bancária vinculada ao CPF do contribuinte não foi declarada, o órgão vai incluir no pré-preenchimento da declaração de 2023”, disse Fonseca.

O acesso ao documento pré-preenchido é feito através do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) ou através do app Meu Imposto de Renda. As primeiras informações do contribuinte assim como dados declarados à Receita no ano anterior estarão nas fichas pré-preenchidas, podendo ser editadas pelo contribuinte.

Mudanças nas fichas da declaração

Entre as mudanças anunciadas pela Receita, as atualizações dos rendimentos de Pensão Alimentícia foram transferidos para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; a ficha de Bens e Direitos agora solicita o código de negociação para bens negociados em bolsa.

Quem deve declarar o IR em 2023?

Veja abaixo as regras para o contribuinte que precisa fazer a declaração em 2023:

Neste ano, a Receita vai divulgar de hora em hora a quantidade de declarações recebidas através da sua página na internet por estado e município.

Para o contribuinte que apresentar a declaração fora do prazo, será aplicada multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso calculada sobre o valor total do imposto apurado. A multa mínima será de R$ 165,74 e o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Quem não deve declarar o IR 2023

O valor mínimo recebido em rendimentos tributáveis para precisar declarar o Imposto de Renda 2023 é de R$ 28.559,70. Portanto, quem recebeu valores em 2022 abaixo dessa quantia não está obrigado a enviar os dados à Receita Federal.