Muitos contribuintes podem ter dúvidas sobre como declarar ações no Imposto de Renda sem cometer nenhum equívoco. É preciso atenção, pois informações incompletas ou preenchidas incorretamente podem levar à malha fina.
Veja abaixo perguntas sobre como evitar erros ao fazer a declaração de ações. Para elaborar as respostas, o InvestNews ouviu Felipe Gomes dos Santos, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria, e considerou orientações da Toro Investimentos.
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É preciso declarar ações no Imposto de Renda?
Sim, os contribuintes que possuíam em 31 de dezembro de 2023 ações em carteira precisam declará-las na ficha de bens e direitos.
Segundo a Receita Federal, em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, ficam obrigados apenas quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
Como declarar ações no Imposto de Renda 2024?
A carteira de ações deve ser declarada na ficha de bens e direitos a valor de custo de aquisição. É preciso informar a quantidade em carteira e o custo médio unitário de cada uma. As ações devem ser informadas no Grupo 03 – Participações Societárias, no Código 01- Ações (inclusive as listadas em bolsa).
Veja o passo a passo:
- Escolha a aba “Bens e Direitos”: você vai declarar as ações que tem em carteira.
- Marque o grupo: para essa declaração, clique no Grupo 03 – Participações societárias.
- Selecione o código: nesta etapa, marque o Código 01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa).
- Informe o CNPJ: digite o número do CNPJ da empresa que consta no informe de rendimentos.
- Discrimine a ação: no preenchimento da discriminação, descreva a sua posição com a quantidade, código de negociação, custo médio de aquisição e outros detalhes. Por exemplo:
100 ações da ON da Vale – Código de negociação na B3: VALE3 – custodiadas da corretora (nome e CNPJ da corretora) a um custo médio de (R$ XX,XX).
- Declare a situação: insira a “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, conforme consta no informe de rendimentos.
Como declarar lucro e prejuízo com ações?
Os ganhos e perdas auferidos nas operações de compra e venda de ações devem ser declarados na ficha de Renda Variável de acordo com o resultado gerado em cada mês para cada tipo de transação (operação comum, a vista, opções, day-trade etc).
É importante ressaltar que tanto os lucros devem ser declarados junto com os valores pagos mensalmente de Imposto de Renda, assim como os prejuízos, pois estes geram deduções em ganhos futuros.
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Quais são as informações necessárias para declarar ações?
Na ficha de bens e direitos, o contribuinte deve considerar no lançamento: a quantidade de ações em carteira, o custo médio de aquisição, o código das ações, o CNPJ da empresa e o valor total final em 31 de dezembro. Veja aqui uma lista com o CNPJ das empresas da B3.
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Todas as operações em bolsa são consideradas tributáveis?
Não, quando o valor total da venda de ações em um determinado mês for inferior a R$ 20 mil, não há incidência de imposto de renda.
Como declarar lucros com ações isentos de Imposto de Renda?
Os ganhos isentos de Imposto de Renda, ou seja, aqueles gerados em meses nos quais o contribuinte realizou vendas que totalizaram valor inferior a R$ 20 mil, devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”.
O que acontece com quem não declara as ações no Imposto de Renda?
O contribuinte que não declarar as ações em carteira, bem como os ganhos e prejuízos auferidos nas operações de compra e venda, pode cair na malha filha, ou até mesmo ser penalizado pela Receita Federal e ter que prestar esclarecimentos.
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