Com a chegada do período de declaração de Imposto de Renda (IR), os investidores de Brazilian Depositary Receipts (BDRs) começam a se questionar sobre como informar os ganhos e prejuízos dos ativos à Receita Federal (RF).
O InvestNews consultou o Guilherme Morais, analista da VG Research, para saber quais são as regras e o passo a passo para informar os investimentos ao órgão fiscalizador.
Confira a seguir todos os detalhes.
O que são BDRs?
Os BDRs são títulos emitidos no Brasil, por uma instituição brasileira (no caso, a B3), mas que têm lastro em ações de empresas negociadas no exterior – como a Amazon (AMZO34), Meta (FBOK34), Google (GOGL34) e muitas outras.
Desse modo, os BDRs são uma forma do brasileiro investir em companhias estrangeiras sem precisar necessariamente comprar ações no exterior.
Quando é necessário declarar BDRs no Imposto de Renda?
Neste ano, quem adquiriu a partir de R$ 1 mil em BDRs e não realizou a venda dos ativos será obrigado a declará-los. Por outro lado, “se foi realizada alguma transação com lucro durante o ano, o investidor é obrigado a declarar, mesmo que o valor da operação tenha sido menor do que R$ 1 mil”, segundo Morais, da VG Research.
“Além disso, o recebimento de dividendos também obriga a declaração das BDRs. Mas é sempre indicado fazer a declaração de todos os seus ativos desde o início, mesmo para quem não é obrigado a declarar, pois assim o investidor deixa tudo mais organizado, criando um histórico ao longo dos anos. Dessa forma, quando o investidor for obrigado a fazer a declaração, ele terá todas as informações em declarações anteriores”, ainda pontua o analista.
BDR tem isenção de Imposto de Renda?
Só não precisa declarar quem adquiriu menos de R$ 1 mil e não obteve lucro nas transações dos ativos.
Qual é a alíquota de tributação de BDRs no Imposto de Renda?
Morais explica que, com relação à alíquota de impostos dos BDRs, é preciso separar os dois tipos de operações: venda do BDR com lucro, que constitui ganho de capital; e o recebimento de dividendos. Ou seja, o ganho de capital e o recebimento de dividendos respeitam regras diferentes para a tributação.
No caso da venda do BDR, a alíquota de imposto é de 15% do lucro para operações de swing trade e 20% do lucro para operações de day trade. Já o recebimento de dividendos segue a tabela progressiva de impostos, de acordo com o rendimento mensal:
Rendimento mensal (em R$) | Alíquota |
Até 1.903,98 | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% |
Acima de 4.664,68 | 27,50% |
Como o tributo deve ser pago? É preciso emitir uma DARF?
Os tributos de ganho de capital, incluindo os de dividendos, devem ser pagos via emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A data de vencimento da DARF é o último dia útil do mês seguinte à operação. O registro e emissão da DARF pode ser feito com o carnê-leão.
Passo a passo para declarar BDRs no Imposto de Renda
A declaração dos BDRs é parecida com a declaração de ações, portanto ela deve ser feita da seguinte maneira:
- No aplicativo de declaração disponibilizado pela RF, acesse a ficha de “Bens e Direitos”;
- Caso seja a primeira vez da inclusão do ativo, escolha “Novo”. Caso seja a atualização da posição de um ativo que já possuía, basta editar o item do ativo com os dados mais atualizados;
- No campo “Grupo”, é preciso escolher “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos”;
- Em “Código”, deve-se escolher “04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos)”;
- Em “Localização”, é só selecionar “Brasil”;
- Em “Discriminação”, inclua os detalhes do ativos, tais como a quantidade de BDRs que possui, o código de negociação, em qual corretora comprou os ativos e o CNPJ. Quanto mais detalhes, melhor para seu histórico.
- No campo “Situação”, indique os valores atualizados conforme a data de fechamento do ano.
Para facilitar a declaração, utilize os informes de rendimento que as corretoras disponibilizam.
Já a declaração dos dividendos deve ser feita da seguinte maneira:
- Acessar aba de “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior”;
- Na aba de “Outras Informações”; é preciso preencher todos os recebimentos e pagamentos de impostos;
- Outra forma de preenchimento é importar os dados do carnê-leão.
Em que ficar atento?
“No campo de ‘Discriminação’, é interessante incluir os detalhes, tais como a quantidade de ações, conferir os códigos de negociação entre outras informações. É sempre importante destacar também que nos campos de valor da BDR que você possui é preciso informar a sua cotação de encerramento do ano, conforme seu informe de rendimentos e não a cotação atual do ativo”, menciona o analista.
Ele ainda lembra que, como os BDRs são ativos negociados na bolsa brasileira, eles são caracterizados como ativos localizados no Brasil, apesar de serem investimentos lastreados em ativos do exterior.
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