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INSS: prova de vida vai até dia 30 para aposentados e pensionistas

Comprovação pode ser feita em agências bancárias, via aplicativo ou caixas eletrônicos.

INSS paga a segunda parcela do 13º salário a partir desta quarta
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)/ Agência Brasil

Aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não fizeram, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prova de vida em 2020 ou em 2021, no período de janeiro a junho de 2021, têm até 30 de setembro para se atualizar. A necessidade dessa comprovação foi suspensa de março de 2020 a junho de 2021 como medida de proteção contra a pandemia.

O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano. 

Onde fazer a prova de vida?

A comprovação de vida deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento. Quem já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pode acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel.

Algumas instituições bancárias oferecem alternativas como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.

Uma terceira opção, para aqueles que não puderem ir ao banco por motivo de doença ou dificuldades de locomoção, é fazer a prova de vida por meio de um procurador. Mas, para isso, é preciso que a procuração seja cadastrada no INSS. A prova de vida por procuração também é uma alternativa para beneficiários que moram no exterior.

E quem perder o prazo?

“Aqueles que não fizerem a comprovação de vida até o fim de julho de 2021 serão notificados, até o dia 10 de agosto, para fazê-la no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação”, informou o INSS, em junho, ao anunciar o retorno da necessidade de comprovação de vida.

A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício. Antes disso, há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

Como funciona a prova de vida

A prova de vida deve ser feita pelos beneficiários e pensionistas do INSS uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.

Realizada anualmente para comprovar a existência do beneficiário e evitar fraudes, a prova de vida é exigida de todos os que recebem benefícios de seguro social por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético.

Para não ter o pagamento suspenso, as provas já vencidas devem ser realizadas novamente até as datas limite.

Caso não seja possível a realização da prova de vida por celular, a orientação do INSS é que o cidadão procure a agência bancária responsável pelo recebimento do benefício.

*Com Agência Brasil

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