O que é o PIS?
O PIS (sigla para Programa de Integração Social) surgiu em 1970, como uma iniciativa de programa social do governo que buscava melhorar a distribuição de renda, tendo como foco os trabalhadores de empresas privadas.
Basicamente, o PIS representa valores recolhidos das empresas que são convertidos em benefícios aos trabalhadores. Ele é administrado pela Caixa Econômica Federal.
Diferença para o PASEP
Já o PASEP foi criado com o mesmo objetivo, mas com a diferença de que é somente para os servidores públicos.
Em 1975, ocorreu a unificação dos dois, resultando no fundo PIS/PASEP, no qual as empresas empregadoras eram responsáveis por depositar mensalmente uma quantia e cada funcionário possuía uma quota de valor proporcional ao seu salário e tempo de serviço. Ou seja, até 1988, funcionava como um fundo de investimento em renda fixa.
Hoje em dia, não há arrecadação para contas individuais e os recursos arrecadados são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia benefícios como Seguro-Desemprego e o próprio Abono Salarial (comumente chamado de PIS, apesar de não serem sinônimos), além de financiar Programas de Desenvolvimento Econômico pelo BNDES.
O abono salarial é o benefício anual recebido pelos trabalhadores que cumprem os requisitos do tópico anterior.
- Saiba mais: O que é nit?
Regras para o PIS/Pasep 2023
Trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2021 começaram a poder sacar o benefício do abono salarial PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) a partir de 15 de fevereiro (devido à pandemia, ocorreu um atraso, por isso o ano-base não é 2022). O prazo para retirar o dinheiro, referente ao abono salarial ano base 2021, termina no dia 28 de dezembro.
Quando será pago o abono do PIS do ano-base 2022?
As datas do calendário de pagamentos do PIS/PASEP referente ao ano-base 2022 ainda não foram definidas devido a um atraso no cronograma. Os efeitos da pandemia de covid-19 aumentaram a distância entre o ano-base e as datas de pagamento para dois anos.
Benefícios do PIS
Todo trabalhador de carteira assinada, ao ser registrado pela primeira vez em uma empresa, recebe uma numeração única (sua inscrição do PIS) que serve para dar entrada em benefícios previdenciários ou consultar o valor do abono salarial. Portanto, o PIS é sua identidade para poder receber benefícios e garantir seus direitos trabalhistas, entre eles plano de saúde, reajustes e o dissídio salarial.
Valor do PIS
Para receber o abono salarial do PIS, o valor para 2023 será proporcional aos meses trabalhados no ano-base, em 2021. Como o valor do salário mínimo atualmente é de R$ 1.302,00, o trabalhador tem direito a cerca de R$ 108,50 por cada mês trabalhado.
O valor do abono salarial do PIS é proporcional à quantidade de tempo trabalhado com carteira assinada durante o ano-base. Se trabalhou durante os 12 meses do ano, o beneficiário receberá o valor integral do salário mínimo vigente, de R$ 1.302, a partir deste ano.
O cálculo do valor a ser recebido deve ser feito dividindo o salário mínimo por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados.
Quem tem direito ao PIS?
A partir do dia 5 de fevereiro, já será possível consultar pela Carteira de Trabalho Digital, via site ou aplicativo, ou por meio do portal Gov.br se terá acesso ao benefício.
Também é possível obter informações sobre o PIS baixando o aplicativo Caixa Trabalhador ou ligando para a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho, pelo número 158.
Confira abaixo quem tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP, o que é, como calcular o valor e qual o calendário de pagamento. Todos os trabalhadores com carteira assinada que cumprirem os seguintes requisitos têm direito ao abono salarial do PIS/PASEP:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração (neste caso, em 2021)
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Fonte: Caixa Econômica Federal
MEI e autônomo tem direito ao PIS?
Como via de regra o abono salarial é fornecido aos trabalhadores com carteira assinada, quem é MEI não tem direito ao PIS.
O mesmo se aplica aos autônomos. Quem paga INSS autônomo não tem direito ao PIS.
O PASEP funciona da mesma forma, no entanto, a diferença está em quem é atendido, já que ele é destinado aos servidores públicos, e portanto, na arrecadação dos valores, que são recolhidos de empresas públicas e de economia mista. O pagamento é feito pelo Banco do Brasil.
Mês de nascimento e data de recebimento
O pagamento do benefício é feito por mês de nascimento, em ordem crescente.
Confira abaixo o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/PASEP:
Calendário PIS
NASCIDO EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
FEVEREIRO | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
MARÇO | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
ABRIL | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
MAIO | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
JUNHO | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
JULHO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
AGOSTO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
SETEMBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
OUTUBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
NOVEMBRO | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
DEZEMBRO | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Calendário PASEP
Diferentemente do PIS, o calendário de pagamento do PASEP é feito com base no número final de inscrição.
Confira:
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
PARTIR DE | ||
0 | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
1 | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
2 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
3 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
4 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
5 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
6 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
7 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
8 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
9 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
Fonte: Banco do Brasil
Como realizar o saque
O valor referente ao abono salarial/PIS pode ser sacado das seguintes maneiras:
- Para quem é cliente Caixa, o depósito do PIS é feito na conta corrente ou poupança e os valores podem ser movimentados normalmente pelo internet banking, pelo aplicativo do banco ou por meio de saque em agência e caixas eletrônicos da Caixa ou lotéricas.
O mesmo para quem possui a conta poupança digital, utilizada para o pagamento do auxílio emergencial.
- Já aqueles que não possuírem nenhuma das contas podem sacar o benefício com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes bancários Caixa Aqui ou agências.
Também é possível resgatar o benefício sem o cartão cidadão, apresentando documento com foto em uma agência da Caixa.
Já para os funcionários públicos, o PASEP é creditado em conta corrente ou poupança no Banco do Brasil e pode ser movimentado por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível) para conta do beneficiário em outro banco, nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil ou no portal www.bb.com.br/pasep.
Os servidores também podem fazer o saque nos caixas das agências apresentando documento.
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