A tributação de rendimentos pode ter regras específicas de acordo com o tipo de investimento. Enquanto existem investimentos livres de Imposto de Renda, por exemplo, outros tipos de aplicação possuem regras para o recolhimento desse pagamento pela Receita Federal. Alguns tipos de fundos de investimentos, por exemplo, possuem a tributação conhecida como “come-cotas“.
Veja abaixo 8 perguntas para entender o que é a tributação come-cotas. Para elaborar o conteúdo, o InvestNews ouviu Tiago Feitosa, fundador da T2 Educação.
O que é come-cotas?
É um sistema de tributação especial para determinados tipos de fundos de investimentos abertos. Tem esse nome porque, ao investir em um fundo, o investidor está comprando cotas dele. A cobrança da tributação acaba repassando parte dessas cotas à Receita Federal. Na prática, o investidor fica com cotas a menos depois da cobrança, como se a tributação tivesse “comido cotas”.
Como funciona o come-cotas?
Funciona como uma “antecipação” de imposto. Isso porque o investidor é tributado sobre os rendimentos a cada 6 meses. Até que, no momento do resgate de seu dinheiro, quando o investidor fica sujeito à tabela regressiva do Imposto de Renda, o que já foi tributado antes recebe um desconto.
Quais fundos têm come-cotas?
Ficam sujeitos à tributação come cotas os seguintes tipos de fundos de investimento:
Renda fixa
(O que é: Para ser classificado como tal, um fundo precisa investir ao menos 80% de seu patrimônio em ativos de renda fixa, como os títulos do Tesouro Direto, CDBs – Certificados de Depósito Bancário – ou letras de crédito – LCIs e LCAs, por exemplo)
Multimercados
(O que é: Fundos em que não existe uma regra quanto ao percentual mínimo do patrimônio a ser investido em determinado tipo de mercado. Por isso, é chamado de fundo multimercado. Neste tipo de fundo, o gestor é livre para incluir na carteira qualquer tipo de ativo, como câmbio, juros, ações ou títulos públicos, por exemplo)
Cambiais
(O que é: Se o fundo investe pelo menos 80% de seu patrimônio em ativos que têm como principal fator de risco a variação cambial, ele é classificado como um fundo cambial.)
Já os fundos de ações têm outro tipo de tributação: 15% de imposto sobre os rendimentos no momento do resgate, não importando o prazo do investimento.
Os fundos de investimentos fechados (que podem ter prazo determinado para resgate), por sua vez, não têm come-cotas.
Quando é cobrado o come-cotas?
O come-cotas é cobrado nos meses de maio e novembro, sempre no último dia útil.
Como é calculado o come-cotas?
O cálculo varia de acordo com a alíquota correspondente ao tipo de fundo. Veja abaixo:
Alíquotas do come-cotas
A alíquota do come-cotas é fixa para cada tipo de fundo, não importando quanto tempo o investidor já está no fundo.
Se for um fundo de curto prazo, a alíquota é de 20%. Lembrando que, para que um fundo se enquadre nesse perfil, o prazo médio da carteira deve ser inferior a 60 dias, e nenhum ativo pode ter prazo superior a 375 dias.
Já se for um fundo de longo prazo, a alíquota do come-cotas será de 15%.
Tabela de IR
Além da tributação come-cotas, existe a tabela regressiva do Imposto de Renda. Ela começa em 15% e vai até 22,5% de cobrança de imposto, dependendo do prazo do investimento.
Além de passar pelo come-cotas, o investidor de fundos cambiais, renda fixa e multimercados estará sujeito também à tabela regressiva do IR, porém somente no momento do resgate. É importante ficar atento aos cálculos: existe um desconto do imposto que já foi pago no sistema come-cotas.
Exemplo de come-cotas
Vamos supor que um investidor aplicou seu dinheiro em um fundo de longo prazo (com alíquota fixa, portanto, de 15%). Em maio do mesmo ano, será cobrado o come-cotas de 15%. Em novembro, novamente 15%, e assim por diante. Ao final de 370 dias (ou seja, depois de duas cobranças do come-cotas), ele pede resgate. Como fica o imposto?
Primeiro, é preciso saber que, para um resgate de 370 dias, a alíquota é de 17,5% pela tabela regressiva do IR. A cobrança então é feita da seguinte maneira: os rendimentos obtidos do momento da aplicação até novembro, em vez de serem tributados em 17,5%, serão tributados em 2,5%, pois o investidor já pagou os 15% referentes àquele período pelo sistema come-cotas.
Depois, de novembro (última cobrança do come-cotas) em diante, o rendimento será tributado em 17,5%, já que não houve nenhuma cobrança de imposto “adiantado” desde então.
De qualquer forma, seja o que foi antecipado ou seja o que será pago no resgate, a soma total de imposto que o investidor vai pagar dará 17,5% sobre o rendimento no final das contas, neste caso específico.
Por que existe o come cotas?
Quando alguém investe em um determinado título de renda fixa, por exemplo, é preciso recolher Imposto de Renda no momento do resgate. No entanto, se o investidor opta por um fundo de renda fixa, quem faz o investimento (e, portanto, paga o imposto quando chega o momento do resgate) é o administrador do fundo. O investidor, por sua vez, não precisa resgatar seus recursos de um fundo de investimento aberto, sem prazo, se não quiser. Então, na prática, é como se ele tivesse a chance de não pagar imposto.
Mas o administrador do fundo paga imposto por esses ativos. Por essa razão existe o come-cotas, que é uma forma de antecipação do Imposto de Renda ao investidor pessoa física.