Dois investidores aplicam R$ 50 mil em CDBs. O primeiro escolhe um que rende 100% do CDI, com vencimento em cinco anos. Investe e deixa lá.

O segundo faz diferente: opta por um CDB mais rentável, de 105% do CDI, só que mais curto – com vencimento em três meses. A cada vencimento, reaplica o valor em novos títulos com a mesma taxa. E repete o processo por cinco anos.

Quem ganha essa corrida? O dos 105% do CDI, não? Não. O dos 100%. Esse, que fez uma aplicação só, chega ao fim dos cinco anos com R$ 2 mil a mais – mesmo com uma rentabilidade mais baixa.

O motivo? Imposto. Este é o tema do sétimo episódio da série Estratégias para Viver de Renda do InvestNews, apresentada pelo editor-executivo Alexandre Versignassi e já disponível no YouTube.

A série de oito episódios, com patrocínio exclusivo do Nubank, apresenta aos investidores as principais formas de obter renda passiva sem promessas milagrosas. Você pode assistir aos primeiros vídeos aqui e se inscrever para receber acesso ao próximo em primeira mão:

Como os impostos mudam o resultado

O exemplo dos CDBs ajuda a entender uma regra central da renda fixa: quanto mais tempo o dinheiro permanece aplicado, menor o imposto em cima do rendimento.

A tributação de quase todos os investimentos de renda fixa segue a chamada “tabela regressiva”, que tem quatro faixas:

Resgatar cedo, portanto, significa entregar uma fatia maior do rendimento ao Fisco.

No exemplo dos dois investidores em CDB, o que manteve os R$ 50 mil por cinco anos se beneficiou da alíquota menor, de 15%. Já o que trocou de CDB a cada três meses pagou 22,5% de IR em todos os resgates. Fora o gasto maior com imposto, ele também ganhou menos juros compostos, já que o valor reinvestido era sempre um pouco menor do que poderia ser.

Com um CDI médio de 10% ao ano, os R$ 50 mil aplicados em um só CDB com retorno de 100% do CDI virariam R$ 75.946 em cinco anos. Já o dinheiro reaplicado a cada três meses, a uma rentabilidade de 105% do CDI, chegaria a R$ 73.700 líquidos no mesmo período.

Taí a diferença de R$ 2.246.

O impacto cresce no longo prazo

O IR incide só sobre o rendimento. Investiu R$ 50, ganhou R$ 51, o IR é em cima do R$ 1. Parece pouco. Mas nas aplicações de longo prazo pesa bastante. É que, com o passar dos anos, os ganhos acumulados passam a representar uma parcela cada vez maior do patrimônio total.

Um exemplo é o Tesouro Renda+ 2040, assunto do segundo episódio da série, sobre títulos públicos. Se você investe R$ 100 mil em um título que paga IPCA mais 7% ao ano, vê o seu dinheiro se transformar em R$ 456 mil (em dinheiro de hoje). Esse valor chega em parcelas mensais de R$ 1.900 (de hoje também) durante os 20 anos seguintes.

O detalhe é que 78% de cada parcela aí é rendimento puro, que sofre incidência de IR. O efeito prático é uma retenção de quase 12% do valor de cada parcela – dos R$ 1.900 originais, sobram R$ 1.678 líquidos. No fim, contando todo o prazo dos pagamentos, R$ 53 mil ficam com o Leão.

Para escapar da tributação, há opções de renda fixa isentas de IR, caso de títulos privados como CRIs e CRAs (certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio), além de debêntures incentivadas e papéis bancários, como LCI e LCA.

Mas a isenção não garante retorno maior. Em geral, esses produtos oferecem taxas menores que os não-isentos. Muitas vezes, acaba dando na mesma lá no fim, no líquido. “Não basta olhar apenas o quanto o investimento rende ou em quanto é tributado. É preciso considerar a combinação”, diz o tributarista Samir Choaib.

Dividendos deixam de ser totalmente isentos 

Os dividendos de ações estavam no time dos isentos. Não estão mais.

Pra entender melhor, há um conceito mais básico: o que é dividendo. Para muita gente, dividendo é sinônimo de dinheiro que você recebe de empresa da bolsa. Mas o conceito é mais amplo. Dividendo é o dinheiro que você recebe quando é sócio de qualquer empresa. 

É o que acontece com boa parte de médicos, advogados, consultores – qualquer profissional que recebe pela pessoa jurídica.

Se você exerce sua profissão com um CNPJ e tem ações na bolsa, o Leão vai olhar para as duas fontes de dividendos. E se o total no ano ultrapassar R$ 600 mil, vai ter IR.

Um exemplo: um médico que recebe R$ 50 mil por mês em dividendos do próprio consultório acumula R$ 600 mil ao ano. Continua isento. Mas, se também receber R$ 1 mil em dividendos da Petrobras, por exemplo, passa para R$ 601 mil. Vai pagar imposto, em cima de uma renda que antes era isenta.

Vai pagar quanto? Nesse caso, quase nada: R$ 102, o equivalente a 0,017% de R$ 601 mil. Mas a alíquota aumenta rápido.

Ela segue esta fórmula aqui:

renda total/ 60.000 – 10 = % de imposto

Pelo nosso exemplo:

601.000/60.000 – 10 = 0,017%

Mas se a renda total no ano for maior, R$ 660 mil, a cobrança fica mais relevante: vai para 1% do total. R$ 6.600 de imposto. E vai subindo, subindo… Para uma renda de R$ 1,2 milhão, a fórmula entrega uma alíquota de 10%. R$ 120 mil de imposto. E fica nesse teto de 10%.

Quem é CLT não tem que se preocupar, mesmo se ganhar mais de 600 mil por ano. A fórmula ali é para pegar renda que era isenta. E salário CLT não tem nada de isento. Já paga 27%. 

Para quem tem carteira assinada, o imposto novo só começaria a aparecer se o dividendo que você recebe de empresa da bolsa, de ações, passar bem dos R$ 600 mil por ano. 

“A nova regra afeta principalmente empresários e investidores de alta renda”, diz Choaib.

O caso do JCP

No mundo todo, o nome do dinheiro que uma empresa paga aos acionistas é “dividendo”. No Brasil, há duas classes: dividendo e JCP, os “juros sobre capital próprio”.

E quando você recebe JCP já paga imposto. Sempre pagou, para qualquer valor. A alíquota hoje está em 17,5% A empresa pagou R$ 1 real em JCP? Vai cair R$ 0,82 na sua conta. O imposto já fica retido na fonte.

Por que uma empresa paga uma parte em JCP? Porque a distribuição desse tipo de provento entra como despesa. Isso reduz os impostos que empresa mesma tem de pagar.

Para quem tem ações de empresas que pagam muito JCP, o imposto do regime de alta renda vai fazer menos diferença, porque já existe cobrança de imposto ali. Mesmo assim, o JCP faz a renda total subir. E quando ela sobe, uma parte da renda que era isenta passa a ser tributada. Então mesmo com os 17,5% descontados na fonte, ele pode fazer o seu imposto total subir.

ETFs e FIIs: como é a tributação desses rendimentos?

A lógica é diferente nos ETFs de dividendos que fazem dinheiro pingar na conta todo mês – assunto do quinto episódio da série. Pela legislação, o valor que eles distribuem não é tratado nem como dividendos nem como JCP, mas como rendimento de fundo: tem 15% de IR retido na fonte.

Nos fundos imobiliários, os rendimentos mensais são – e permanecem – isentos de IR para a pessoa física. Com um detalhe: “O investidor precisa distinguir o rendimento mensal e o lucro com a venda das cotas. O rendimento é isento, mas o ganho de capital na venda continua tributado”, explica Luís Garcia, tributarista e sócio da consultoria Tax Group.

A mordida do imposto no ganho de capital

O caso dos FIIs ilustra bem: em alguns investimentos, mesmo que os rendimentos sejam isentos, pode haver imposto na venda com lucro: o “ganho de capital”.

Em um fundo imobiliário comprado por R$ 100 a cota e vendido por R$ 150, o ganho de capital por cota é de R$ 50. Sobre esse lucro, incide uma alíquota de 20% de IR.

No caso das ações, via de regra o imposto sobre o ganho de capital é de 15%. E elas têm mais uma vantagem: nas vendas de até R$ 20 mil por mês, o ganho de capital é isento de IR. Já nos ETFs, o ganho de capital é sempre tributado em 15%, sem faixa de isenção.

No próximo e último episódio da série Estratégias para Viver de Renda, o assunto são os cuidados necessários – e os erros a evitar – para ter sucesso com a renda passiva. Acompanhe no YouTube e no site do InvestNews.