O Documento de Arrecadação de Receitas Federais deve ser de conhecimento de todo investidor em renda variável.
Não há faixa de isenção para operações day trade.
Quem for obrigado e não enviar a declaração dentro do prazo, irá arcar com multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda...
Prazo para enviar o documento começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril.
Documento deve ser emitido e pago sempre que o investidor tiver lucro nas operações na bolsa de valores.
A medida tem como objetivo simplificar o pagamento de impostos e contribuições federais.
O que é Darf? Como calcular? E em quais investimentos é obrigatória a emissão? Dony e Samy respondem a essas e outras dúvidas
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