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Economia

DARF: dívidas de pequeno valor poderão ser pagas em um só documento

A medida tem como objetivo simplificar o pagamento de impostos e contribuições federais.

Receita Federal
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O contribuinte que tenha débitos pendentes com valores inferiores a R$ 10 poderão incluí-los para pagamento em um só Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF).

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A medida, anunciada pela Receita Federal nesta terça-feira (27), tem como objetivo simplificar o pagamento de impostos e contribuições federais. Com isso, evita que possíveis débitos, depois de consolidados e que superem o valor mínimo, sejam cobrados ou somados a outros, até mesmo aos que estejam com cobrança em dívida ativa.

A unificação dos débitos tem a intenção de promover agilidade ao possibilitar que os pagamentos sejam realizados, inclusive, via PIX.