O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou na quinta-feira a ampliação do uso de contratos derivativos no exterior em modalidades regulamentadas no mercado internacional, permitindo que bancos e outras instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central recorram a esses instrumentos para outros fins que não proteção de capital.
Até então, essas operações eram restritas ao “hedge” de direitos ou obrigações de natureza comercial ou financeira sujeitos a riscos cambiais ou de variação de taxas de juros ou de preços de mercadorias.
Com a ampliação do escopo de utilização dos derivativos, o BC revogou as resoluções 3.312 (de agosto de 2005) e 3.833 (de janeiro de 2010), que definiam regras apenas dentro do objetivo de preservação dos recursos contra riscos de variações em preços de ativos financeiros.
Em nota, o Banco Central disse que a iniciativa visa ampliar as possibilidades de instrumentos de proteção, inclusive para investimento estrangeiro no Brasil e para financiamentos de longo prazo, como os voltados a projetos de infraestrutura.
O mercado de derivativos – que inclui os mais variados tipos de contratos futuros ou a termo tendo como ativo-objeto ações, índices de ações, moedas, juros, commodities e crédito – movimenta trilhões de dólares diariamente e é utilizado tanto para “hedge” quanto para especulação.
O Brasil possui um dos mais desenvolvidos mercados de derivativos no mundo. Na B3, na véspera, por exemplo, foram negociados cerca de US$ 208,2 bilhões em contratos futuros, de opções, balcão e míni de diversas classes de ativos.
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