A tabela com as alíquotas, as bases de cálculo e os valores das parcelas a deduzir do Imposto de Renda de 2025, com referência ao ano-calendário de 2024, não deverá mudar.
A declaração poderá ser entregue entre março e maio — as datas de início e término da nova temporada de declaração do IR ainda serão confirmadas pela Receita Federal, mas a perspectiva é que o órgão federal mantenha o calendário dos anos anteriores.
A tabela IRRF tem cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas — entre 7,5% e 27,5% —, além da faixa de isenção. Confira:
Incidência anual para 2025, ano-calendário de 2024:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 26.963,20 | 0% | 0,00 |
De 26.963,21 até 33.919,80 | 7,5% | 2.022,24 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15% | 4.566,23 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5% | 7.942,17 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.740,98 |
Para 2026, referente ao ano-calendário de 2025, a tabela também já foi divulgada. Veja:
Incidência anual para 2026, ano-calendário de 2025:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 27.110,40 | 0% | 0,00 |
De 27.110,41 até 33.919,80 | 7,5% | 2.033,28 |
De 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | 4.577,27 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | 10.740,98 |
LEIA MAIS: Quais são os documentos para declarar IR em 2025?
Qual faixa de isenção do Imposto de Renda 2025?
Atualmente estão isentos de IR os contribuintes que têm uma renda tributável mensal de até R$ 2.259,20. O governo estuda dar isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, mais isso ainda está em discussão no Congresso Nacional e ainda não foi aprovado.
A última atualização da faixa de isenção, que corresponde ao piso da tabela progressiva, ocorreu em fevereiro de 2024, quando passou de R$ 2.640 para R$ 2.824. As outras faixas de tributação não são alteradas desde 2015. O projeto de lei referente ao Orçamento de 2025, apresentado ao Congresso em agosto de 2024, não contempla modificações na tabela do Imposto de Renda.
O teto estabelecido para a alíquota isenta é de R$ 2.259,20. Contudo, para assegurar a isenção aos que auferem até R$ 2.824, haverá uma dedução simplificada de R$ 564,80 sobre a base de cálculo do imposto.
LEIA MAIS: Saiba como calcular IR retido na sua folha de pagamento
Segundo a Receita Federal, o desconto simplificado é uma escolha facultativa. Aqueles que possuem o direito a deduções mais significativas, de acordo com a legislação vigente, como despesas com dependentes, pensão alimentícia e custos com educação e saúde, não sofrerão nenhuma mudança.
Por enquanto, vale a tabela vigente:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | zero | zero |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Vale lembrar que quem é isento do Imposto de Renda não é obrigado a realizar a declaração. No entanto, mesmo sem a obrigatoriedade, declarar o IR pode trazer vantagens importantes.
A declaração voluntária pode ser utilizada para comprovar renda em situações como financiamentos, empréstimos ou negociações financeiras, além de facilitar o acesso à restituição caso tenha havido retenção de imposto na fonte.