Para acionar o FGC, o investidor precisa formalizar um pedido de ressarcimento dos valores pelo aplicativo do fundo, canal em que pode acompanhar de forma transparente todo o andamento do processo. A seguir, confira quem recebe primeiro quando o fundo é acionado.
O que determina a ordem de pagamento?
Diferentemente do que muitos imaginam, não existe um “ranking pré-definido” de quem recebe primeiro com base no tipo de cliente ou valor investido. A ordem depende principalmente de dois fatores operacionais.
1 – Envio e validação da lista de credores pelo liquidante
Assim que o Banco Central decreta a liquidação, o responsável legal (o liquidante indicado pelo Banco Central) prepara uma lista com todos os credores e os valores que cada um tem a receber. Essa lista é entregue ao FGC para que o processo de pagamento seja iniciado.
2 – Manifestação do credor no sistema
Depois que o fundo recebe e valida a base de credores, libera o sistema para que cada investidor ou correntista solicite formalmente o ressarcimento. Assim, quem solicita primeiro e tem seus dados corretamente validados tende a receber primeiro, porque o sistema processa os pedidos na ordem em que são feitos.
Em resumo, não é o valor investido nem a data da aplicação que define quem recebe antes. É a ordem em que cada credor completa sua solicitação no sistema do FGC — após o envio e a validação da lista dos credores.
O que é o FGC?
O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos que protege investidores e correntistas caso um banco ou instituição financeira venha a quebrar ou sofrer liquidação. Ele funciona como uma espécie de “garantia” para quem mantém dinheiro em produtos financeiros emitidos pelos bancos.
Na prática, se a instituição associada ao FGC não tiver mais condições de devolver o dinheiro aos clientes, o fundo faz o reembolso até o limite definido pelas regras atuais. Isso dá segurança ao sistema financeiro e evita que a perda seja total para o investidor.
Como o FGC funciona na prática?
Confira como o fundo funciona na prática.
Liquidação pelo Banco Central
O Banco Central declara a liquidação da instituição financeira — como ocorreu com o Banco Master, Banco Letsbank e outras instituições recentemente.
Preparação da lista de credores
O liquidante reúne os dados de todos os correntistas e investidores com valores a receber e envia ao FGC, agrupando os créditos por CPF ou CNPJ.
Solicitação pelo credor
Assim que a base é recebida e validada, o FGC libera o sistema (geralmente por aplicativo para pessoas físicas e portal para pessoas jurídicas), e cada credor deve solicitar o pagamento.
Processamento em ordem de manifestação
O sistema processa os pedidos conforme são feitos, e, por isso, quem se manifesta primeiro no aplicativo ou portal e completa todas as validações (como biometria, envio de documentos e conta bancária) é quem recebe o pagamento antes no cronograma de liquidação.
Em relação ao prazo para receber o dinheiro do fundo, em um comunicado recente, o FGC afirmou: “Cabe destacar que não existe um prazo definido na legislação para o pagamento da garantia em caso de liquidação de instituição financeira. O pagamento somente se inicia depois que o liquidante, apontado pelo BCB, consolida a lista de credores com os respectivos valores de cada um. Nos casos mais recentes de liquidação, esse período tem sido de aproximadamente um mês”.
Como baixar e acessar o aplicativo do FGC
Na loja de aplicativos, pesquise por “FGC – Fundo Garantidor de Créditos” e baixe o app oficial, acessando a App Store (iPhone) ou Play Store (Android). Na sequência, siga os seguintes passos:
1 – Crie seu cadastro:
- Abra o aplicativo e clique em “Não tenho cadastro”.
- Preencha seus dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento
- Clique em “Continuar”
- Crie uma senha de acesso.
2 – Acesse a conta:
- Faça login com seu CPF e a senha que acabou de criar.
3 – Cadastre uma conta bancária para receber os recursos:
- No app, clique em Menu.
- Vá em Meu Perfil.
- Selecione Contas Bancárias.
- Cadastre a conta onde deseja receber o ressarcimento do FGC.
Quem financia o FGC?
O FGC não é custeado pelos clientes. São as próprias instituições financeiras participantes que contribuem mensalmente com um percentual sobre os depósitos garantidos. O investidor não paga nada por essa proteção.
Quais investimentos o FGC cobre?
A garantia vale para produtos bancários emitidos por instituições associadas. Entre eles:
- Conta corrente e depósitos à vista
- Poupança
- CDB
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
- Letra de câmbio
- RDB (Recibo de Depósito Bancário)
Esses produtos só são cobertos se emitidos por instituições participantes do FGC.
O que o FGC não cobre?
O FGC não cobre investimentos que não sejam depósitos bancários, como:
- Fundos de investimento
- Debêntures
- Ações
- Criptomoedas
- Previdência privada (PGBL/VGBL)
- Tesouro Direto
- CRI/CRA
Esses produtos possuem outras estruturas jurídicas e modelos próprios de garantia.
Qual é o limite de cobertura do FGC?
O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição emissora, com limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Exemplo: R$ 240 mil em CDB do Banco A + R$ 240 mil em CDB do Banco B → Ambos cobertos (instituições diferentes). R$ 400 mil em CDBs do mesmo banco → O FGC cobre apenas R$ 250 mil.
Quando o FGC é acionado?
O FGC só atua em três situações formalmente decretadas pelo Banco Central:
- Intervenção: gestão do banco é assumida pelo BC.
- Liquidação extrajudicial: encerramento forçado das atividades.
- Falência: dissolução judicial da instituição.
Só a partir dessas determinações o fundo inicia os pagamentos.