Porém, ao destinar 100% do valor em um plano de previdência privada PGBL, acaba por zerar o imposto descontado. E essa pode ser uma ótima estratégia para não ter uma parte considerável da renda fisgada pelo Leão.
O imposto é recolhido na 2ª parcela do 13º salário. Mas se aplicado integralmente em um plano previdenciário PGBL (não vale o VGBL), o IR será zerado – tanto na fonte como na declaração anual, já que o 13º salário tem tributação exclusiva. No caso de aplicar apenas uma parte do valor na previdência, o imposto será deduzido sobre esse percentual pagando apenas sobre o restante.
Para usufruir do benefício, é preciso comunicar o RH da empresa onde se trabalha para que não seja descontado o imposto na folha de pagamento. Essa é uma forma legal de a pessoa física se beneficiar.
No Cafeína de hoje, Samy Dana e Dony De Nuccio explicam tudo sobre o tema.
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