Siga nossas redes

Cafeína

Novas regras do Imposto de Renda: o que muda na prática para o investidor?

Entre as mudanças está o recebimento de restituição via PIX e o aumento do limite para isenção nas negociações de ações.

Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023. Entre as novidades apresentadas para este ano, está a obrigatoriedade de declarar o IR para quem realizou vendas de ativos na bolsa de valores, a B3, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário (2022). Até então, a isenção era de R$ 20 mil, e qualquer valor aplicado em bolsa era obrigado a declarar ao Fisco.

Outra mudança foi a do prazo para entrega do IR que vai de 15 de março até dia 31 de maio (em anos anteriores, o prazo terminava em abril), além da disponibilidade online dos controles de entrega da declaração (pré-preenchimento automático).

Além disso, idosos e pessoas portadoras de deficiência não serão os únicos na fila de prioridade no entanto. Neste ano, a prioridade será expandida para aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix cadastrado com o CPF do contribuinte. Também será possível pagar a Darf através do sistema de pagamentos instantâneo.

Veja neste Cafeína quais são as regras do Imposto de Renda 2023 que o investidor precisa se atentar.

Abra sua conta! É Grátis

Já comecei o meu cadastro e quero continuar.