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Quais documentos guardar para ter as finanças em dia?

Quando se trata de comprovar despesas pagas, é importante olhar para dois grupos.

Pergunta: Quais documentos devo guardar e quais são dispensáveis para controlar as finanças da família?

Resposta de Carlos Caporal*

É uma boa pergunta. Ninguém gosta de ser cobrado por algo que foi pago, não é mesmo? Além disso, olhando as questões do controle das finanças familiar e quando se trata de comprovação de despesas pagas, vale lembrar que devemos olhar para dois grupos:

Despesas relacionadas ao orçamento mensal

Referente às despesas de serviços como: água, conta de luz, celular, TV paga e alguns boletos diversos relacionados as mesmas, todos os comprovantes devem ser guardados até que a prestadora do serviço envolvido informe em sua própria plataforma a quitação desta conta.

Vale lembrar que estas instituições costumam enviar uma notificação anual ao cliente informando o pagamento de todos os serviços prestado no ano anterior estando quites com a mesma.

Já os boletos emitidos por instituições diversas que não oferecem a mesma oportunidade é recomendado que você utilize sua própria conta correte bancária identificando o pagamento envolvido deixando registrado em seu extrato bancário.

Se nenhuma dessas opções atendem sua necessidade, então, vale informar ao credor que o pagamento da despesa foi efetuado enviando o comprovante ao mesmo.

Despesas relacionadas ao Imposto de Renda

Já neste caso, é importante guardar durante cinco anos o recibo da declaração e todas aquelas despesas que foram envolvidas na declaração do Imposto de Renda, como:

  • reformas do imóvel
  • despesas com saúde
  • aquisição de mais patrimônio
  • renda extra obtida

É necessário guardar por esse período, pois a Receita Federal pode chamar o contribuinte para algum esclarecimento.

Buscar as orientação profissional pode te ajudar ainda mais, pois existem situações que envolvem outros pontos importantes da vida financeira que merecem atenção, como alguns tributos pagos em duplicidade, funcionários domésticos, pensão alimentícia, por exemplo.

*Planejador financeiro da Fiduc

As informações neste artigo são de inteira responsabilidade do autor e não do InvestNews e das instituições com as quais ele possui ligação. Envie sua pergunta para [email protected]


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