Siga nossas redes

Economia

Aposentado paga Imposto de Renda? Veja como declarar

Descubra até qual idade o aposentado do INSS precisa pagar, quem paga e quanto paga.

Com a aproximação do início da declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022), surge uma dúvida comum: aposentado paga Imposto de Renda e precisa declarar?

Quem é aposentado também precisa declarar Imposto de Renda, embora pessoas aposentadas com mais de 65 anos são isentas do pagamento do imposto. No entanto, não precisar pagar o imposto não é sinônimo de não ter que declarar.

Aposentado fazendo contas. Fonte: Freepik.

Apenas algumas pessoas precisam realizar o pagamento do IR, segundo as normas da Receita Federal, o que pode não ser o caso de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Serviço Social), por exemplo.

Os aposentados possuem direito a uma regra especial de isenção do Imposto de Renda.

Quem precisa declarar têm até 31 de maio para enviar a declaração

Confira nesta matéria um guia sobre como declarar o imposto de renda sendo aposentado e a resposta para algumas das principais perguntas sobre a isenção do IR para aposentados:

  • aposentado por invalidez paga imposto de renda? 
  • servidor público aposentado paga imposto de renda? 
  • aposentado com mais de 65 anos paga imposto de renda? 
  • aposentado do INSS paga imposto de renda

Como funciona a isenção de Imposto de Renda na aposentadoria

É importante mencionar que nem todo aposentado está isento do imposto de renda. 

O IR pode incidir sobre diversos rendimentos, incluindo aposentadoria, desde que esse valor seja superior à quantia máxima determinada pela Receita (quando não houver doença grave), mas existe uma regra que beneficia os aposentados:

“A isenção do Imposto de Renda para aposentados é um direito garantido por lei. Nem todos poderão usufruir deste benefício. Existem dois tipos de isenção de imposto de renda presentes no Brasil, por doença grave ou por renda anual inferior ao valor mínimo estabelecido”.

André Sandri, educador financeiro e fundador do EDUCA$, instituição sem fins lucrativos que leva educação financeira aos brasileiros.

“A regra é estabelecida tanto para aposentados da rede municipal quanto da estadual e da federal”, completa.

A receita estabelece que “A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos”.

Vantagens

Os aposentados possuem uma vantagem chamada de “isenção dupla”, isso porque além da isenção aplicada pela aposentadoria + idade, existe a regra geral de isenção do imposto de renda para aqueles que possuem rendimento mensal de até R$ 1.903,98.

Ou seja, os aposentados que se enquadrarem nessas regras de isenção podem receber rendimentos de até R$ 3.807,96 mensalmente sem serem tributados.

No caso de ultrapassar esse valor, o excedente será tributado pelo IR na hora da declaração.

O processo será explicado mais à frente em “como declarar o imposto de renda sendo aposentado”.

Quem tem direito à isenção na aposentadoria

A regra geral de isenção da Lei 7713/88 é destinada àqueles que recebem rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Entretanto, são isentos do Imposto de Renda de maneira ampla os aposentados por invalidez e os que possuem doenças graves.

André explica que a isenção do imposto de renda dos aposentados ocorre:

  • Em caso de doenças graves

Segundo a Lei 7713/88, a isenção de imposto de renda é devida em razão de o beneficiário ser portador de doenças como:

  • Moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Lembrando que qualquer uma dessas doenças deve ser comprovada por junta médica especializada. 

É necessário levar um requerimento na Previdência Social para comprovação.

A Lei abrange além de pessoa aposentada, militar de órgão extinto, pensionista e anistiado político, segundo André.

  • Já a isenção por renda anual beneficia os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos. 

Sandri explica que pessoas com idade acima de 65 anos, desde que recebam aposentadoria ou pensão de até R$ 3.807,96 (o dobro de R$ 1.903,98, a faixa de isenção comum) por mês, também poderão usufruir do benefício dessa isenção.

Aposentado do INSS têm direito à isenção?

De maneira geral, possuem isenção os rendimentos resultantes dos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, desde que preencha os requisitos de idade e/ou valor máximo dos rendimentos, como mencionado anteriormente.

Por que aposentado paga Imposto de Renda?

De modo geral, o imposto de renda é cobrado de forma que os rendimentos sejam tributados com base em seu valor e não apenas pelo tipo de contribuinte. 

Ou seja, os valores da aposentadoria são tratados como recebidos de trabalhos assalariados e são tributáveis caso excedam o valor máximo de renda anual.

A tabela progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) segue a seguinte regra de tributação:

VALOR RECEBIDO POR MÊSALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA
ATÉ R$ 1.903,99ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA
ENTRE R$ 1.903,99 E R$ 2.826,657,50%
ENTRE R$ 2.826,66 E R$ 3.751,0515%
ENTRE R$ 3.751,06 E R$ 4.664,6822,50%
ACIMA DE R$ 4.664,6827,50%

Ou seja, mensalmente, de acordo com o valor de seus rendimentos, o contribuinte tem uma parcela deduzida pelo IR.

Como fazer o pedido de isenção do IR?

No caso daqueles que recebem o benefício previdenciário do INSS por causa de doenças que aparecem na Lei nº 7.713/88, é possível solicitar o benefício online pelo Meu INSS.

  • Ao entrar no site, basta fazer o login 
  • Clique em Agendamentos/Requerimentos, depois em Novo Requerimento e avance. 
  • Digite “Isenção” no campo de pesquisa e selecione a opção “Isenção de Imposto de Renda”.
  • Preencha os campos com seus dados e faça o upload dos arquivos que comprovem o direito à isenção

Obs: Pode ser necessário dirigir-se à agência mais próxima (em caso de doença grave é preciso fazer o agendamento de perícia)

Se a instituição pagadora não for o INSS, será preciso entrar em contato pelos canais oficiais para falar com o setor responsável pela isenção do IR.

O que fazer se não conseguir

Os pedidos levam cerca de 45 dias para serem processados pelo INSS. Caso ele seja indeferido mesmo preenchendo os requisitos, é possível fazer o pedido judicialmente, o que varia de acordo com estado e cidade.

Como declarar o Imposto de Renda como aposentado

Aposentados com mais de 65 anos

Como mencionado anteriormente, aposentados com mais de 65 anos possuem isenção no caso de rendimentos anuais de até R$ 24.751,54 (12x a parcela isenta de R$ 1903,98 + o 13º), portanto, devem declará-los na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Segundo a receita, “se o declarante com 65 anos ou mais receber, referente a proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, valor superior a R$ 1.903,98 ao mês, a parcela que ultrapassar esse limite deverá ser informada como rendimento tributável, na ficha “Rend. Trib. Receb. De Pessoa Jurídica”.

Caso o valor exceda o limite, o programa emitirá um alerta sugerindo a transferência do excedente para essa ficha, e assim os rendimentos precisarão ser declarados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Neste momento entra em prática a vantagem da “isenção dupla”, isso porque os recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma transferidos para a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” também contam com a isenção padrão de acordo com a tabela progressiva do IR, mencionada anteriormente. 

Ou seja, só serão tributados os valores dessa ficha que superarem R$ 1.903,98 mensais (faixa isenta do IR).

Caso haja outra fonte de renda por trabalho realizado, ou parcelas de previdência privada, o contribuinte deve incluir outra ficha na mesma aba de rendimentos tributáveis, também informando a fonte pagadora e o CNPJ dela.

Aposentado com menos de 65 anos

O aposentado com menos de 65 anos deve declarar seus rendimentos no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” preenchendo o CNPJ e nome da fonte pagadora. 

Caso haja outra fonte de renda por trabalho realizado, ou parcelas de previdência privada, o contribuinte deve incluir outra ficha na mesma aba, também informando a fonte pagadora e o CNPJ dela.

Aposentado por invalidez

A única categoria de aposentadoria que recebe isenção ampla é a de aposentadoria por invalidez ou doença grave prevista em lei (já mencionadas em “quem tem direito à isenção”).

Nesse caso, o declarante deve incluir todos os seus rendimentos na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Obs: Vale lembrar também que existe a restituição do Imposto de Renda, no caso de os valores dedutíveis serem maiores que os valores do imposto pago, resultando assim em um saldo a receber.

O próprio programa da Receita informa quando há direito à restituição.

Veja também:

Abra sua conta! É Grátis

Já comecei o meu cadastro e quero continuar.