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Economia

Empregadores poderão recolher FGTS por meio do PIX

Algumas novas contas de varejo também poderão recebeer transferências pelo novo meio de pagamentos do BC.

A imagem mostra algumas carteiras de trabalho empilhadas umas sobre as outras. Há uma faixa roxa sobre a foto, com a sigla FGTS escrita em branco.

Os empregadores poderão recolher o FGTS com o Pix, o novo meio de pagamento instantâneo, disponível para pessoas e empresas a partir desta segunda-feira (16). Em resolução divulgada nesta tarde pelo BC Correio, foram ampliadas as possibilidades de uso do Pix para incluir contas que ainda não eram abrangidas pelas regras do pagamento instantâneo. Segundo a autarquia, a partir de agora, algumas novas contas de varejo poderão também receber Pix.

Com relação às contas de recolhimento do FGTS, o BC explica em nota que a modalidade de conta é prevista na lei que instituiu o Pix, mas ela não se enquadrava no regulamento.

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“Com a mudança, os empregadores passarão a ter o Pix como opção para o recolhimento das contribuições ao FGTS. A previsão é que essa facilidade esteja em operação a partir de janeiro de 2021, com o lançamento do FGTS Digital”, diz a nota.

Para o BC, a integração das contas do FGTS ao Pix deverá trazer diversos benefícios ao Fundo, que ganhará “agilidade no recebimento de recursos, maior facilidade de conciliação e maior número de instituições aptas a receber esses recolhimentos”.

A expectativa é que, com maior número de instituições aptas a recolher os recursos, haja uma diminuição das taxas que o FGTS paga pelo serviço de recolhimento, ou seja, haverá redução de custos para o Fundo.

Pix entre instituições financeiras

Também será possível, segundo o BC, que as próprias instituições financeiras e de pagamento possam, na qualidade de usuários finais, realizar e receber pagamentos por meio do Pix. Isso ocorre, explica a autarquia, quando instituições participantes fazem transações decorrentes exclusivamente de obrigações e de direitos próprios, como, por exemplo, no pagamento de fornecedores, impostos e afins.

Estão vedadas, neste caso, as transações em que a contraparte é uma instituição financeira ou de pagamento. “O objetivo é que a inclusão dessas contas próprias possibilite também casos de negócio relacionados à liberação de operações de crédito na conta do usuário recebedor em outra instituição”, afirma o BC.

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