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Finanças

Consumidor tem até o dia 15 para resgatar créditos da Nota Fiscal Paulista

Caso o cidadão não exerça seu direito de resgate dentro do prazo estipulado, o crédito retornará para o Tesouro Estadual.

Economia, Moeda Real,Dinheiro, Calculadora
Macello Casal Jr./Agência Brasil

Termina na sexta-feira (15) o prazo para consumidores solicitarem resgate de R$ 13,9 milhões da Nota Fiscal Paulista (NFP), liberados em abril de 2021, de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Antes com prazo de cinco anos para retirada, o período máximo para a quantia ser resgatada, desde outubro do ano passado, é de 12 meses, contados a partir da liberação.

Caso o cidadão não exerça seu direito de resgate dentro do prazo estipulado, o crédito retornará para o Tesouro Estadual.

“Os recursos são empregados em saúde, educação, segurança pública e assistência social, por exemplo”, informa a Secretaria, por meio de nota.

  • Tem algum valor a receber, mas não sabe como solicitar a transferência? Confira, a seguir, o passo a passo sobre o tema.

Como transferir créditos da Nota Fiscal Paulista (NFP)

É possível solicitar as seguintes opções:

  • Transferência da quantia para conta corrente de mesma titularidade;
  • Transferência da quantia para conta poupança de mesma titularidade;
  • Abatimento no valor do IPVA – mas esta opção está disponível apenas para o mês de outubro.

É possível realizar estes procedimentos pelo site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (https://portal.fazenda.sp.gov.br/) ou pelo aplicativo oficial, que pode ser baixado para Android e iOS.

Acesso pelo site:

  • Acesse o sistema da Secretaria;
  • Ao acessar o menu “Conta Corrente”, clique em “Utilizar Créditos”;
  • Escolha a “Forma de Utilização” – “Crédito em Conta Corrente”, “Crédito em Conta Poupança” ou “Quitação ou abatimento no valor do IPVA (somente para outubro)”;
  • Para crédito em conta, seja corrente ou poupança, digite o código do banco, agência, dígito da agência, conta, dígito da conta e valor a ser transferido. O mínimo por operação a ser transferido é R$ 0,99;
  • A conta não pode ser conjunta, precisa ser de única titularidade do consumidor;
  • Para conta poupança, a Secretaria faz duas ressalvas: “deve ser observado que a conta poupança não pode ser vinculada a uma conta corrente e nem todas as instituições bancárias aceitam DOC/TED para conta poupança”;
  • Por fim, se houver algum erro de informação na transação, o valor será devolvido (estornado), “sendo possível visualizar os créditos novamente no extrato em até 10 dias após a previsão inicial de depósito”;
  • Para conta poupança, a opção de confirmação “Efetuar a Transferência” precisará ser clicada;
  • Como a operação demora alguns dias para ser feita, na previsão será dada na tela.

Acesso pelo aplicativo:

  • Acesse o aplicativo, que pode ser baixado para Android e iOS;
  • Na tela, na parte superior, terá a função “Créditos Disponíveis”;
  • Em seguida, na tela de “Extrato da Conta Corrente da NFP”, haverá um símbolo (+). Clique nele;
  • O sistema vai carregar as informações do consumidor;
  • Preencha os dados do banco, assim como seria feito pelo site;
  • Digite o valor a ser transferido – mínimo de R$ 0,99 e dentro do saldo disponível – e clique em “Transferir”.

Como funciona o sorteio da Nota Fiscal Paulista?

No sistema da Secretaria, o consumidor deverá se cadastrar para ter acesso aos sorteios. A cada R$ 100 em cupom fiscal registrado, com valor máximo de R$ 1 mil, o consumidor terá direito a um bilhete eletrônico

Para pessoas físicas e condomínios, são, mensalmente:

  • 1 prêmio de R$ 1.000.000,00 (Em dezembro, este prêmio terá o valor de R$ 2.000.000,00);
  • 4 prêmios de R$ 500.000,00;
  • 10 prêmios de R$ 100.000,00;
  • 15 prêmios de R$ 50.000,00;
  • 20 prêmios de R$ 10.000,00;
  • 50 prêmios de R$ 5.000,00;
  • 500 prêmios de R$ 1.000,00.

Para entidades, são, por mês:

  • 5 prêmios de R$ 100.000,00;
  • 50 prêmios de R$ 10.000,00.

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