Uma das informações que o contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022 precisa incluir em sua prestação de contas com a Receita é a situação de seus investimentos. Isso inclui, claro, aplicações em renda fixa, que devem ser declaradas de forma correta para evitar que o investidor caia na malha fina.
O InvestNews preparou 3 perguntas sobre a declaração de investimentos em renda fixa no Imposto de Renda 2022. Para elaborar as respostas, a reportagem ouviu Fabiano Azevedo, contador parceiro da Omie.
“Primeiro, é importante que o contribuinte entenda que, apesar de existir isenção para algumas aplicações em renda fixa, a orientação é que se declare os valores à Receita Federal. E, para isso, é necessário ter em mãos o Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira”, orienta o especialista.
Veja abaixo as recomendações de Azevedo para declarar investimentos em renda fixa:
Existe algum valor mínimo em investimentos em renda fixa que torna a declaração obrigatória?
Investidores obrigados a entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda que, até 31/12/2021, tiveram saldo superior a R$ 140 em renda fixa ou que tiveram rendimentos tributados na fonte com valor superior a R$ 40 mil.
Como declarar os investimentos em renda fixa no Imposto de Renda 2022?
Primeiramente, o contribuinte deve separar os títulos de acordo com as instituições financeiras. Depois deve selecionar no programa gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a ficha de bens e direitos e escolher a opção do grupo de Aplicações e Investimentos (grupo 4).
Em seguida, o contribuinte deve selecionar o código 02 para “Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”, preencher o campo com o CNPJ que se encontra no informe de rendimentos fornecido pela Instituição Financeira, e também descrever as característica do investimento no campo “Discriminação”.
Já os depósitos em poupança devem ser declarados sob o código 01, enquanto os títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros) ficam no código 03.
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Quais são os erros que o investidor deve evitar ao fazer a declaração?
Azevedo aponta erros comuns entre os contribuintes e recomenda atenção redobrada para evitar problemas ao declarar os investimentos em renda fixa no Imposto de Renda 2022. Entre os erros mais frequentes estão:
- não coletar todos os informes de rendimentos das aplicações em instituições financeiras distintas;
- notas de corretagem das operações;
- erro de digitação;
- não declarar os investimentos isentos quando se tem obrigatoriedade por conta dos valores de bens ou até mesmo de rendimentos tributados na fonte;
- esquecer de declarar PGBL ou VGBL quando composto por renda fixa.
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