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Como fazer a Declaração Anual do MEI?

A declaração anual do MEI pode ser feita de forma simples pela internet. O microempreendedor deve declarar dentro do prazo para evitar multas.

Mãos fazendo contas na calculadora

Você é Microempreendedor Individual (MEI) e não sabe de como ou quando fazer a Declaração Anual do MEI? O prazo final de entrega em 2022 foi estendido para 30 de junho e o pagamento em dia evita multa e juros pelo atraso. 

Essa declaração é diferente da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que coleta os dados das suas receitas e despesas pessoais e não os da sua empresa. Neste texto, você vai conferir o que é exatamente a Declaração Anual do MEI e como ela deve ser preenchida.

O que é DASN-SIMEI?

DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada que o microempreendedor individual precisa entregar por ser optante do modelo de tributação do sistema Simples Nacional. Nela deve ser informado o valor bruto de faturamento com mercadorias e serviços ao longo do ano-calendário.

O preenchimento da declaração é bem prático e requer poucos dados. Na verdade, se você já fizer um controle financeiro da sua empresa ao longo do ano, vai ser ainda mais rápido.

Para que serve o DASN-MEI?

O principal objetivo da declaração é mostrar se as atividades da empresa condizem com a categoria e os limites de faturamento. Se as receitas forem mais altas, é preciso alterar o enquadramento jurídico e migrar para um de porte maior.

A transmissão da declaração anual do MEI pode contribuir para acompanhar, por exemplo, o desempenho da empresa. Por ter que somar o faturamento mês a mês, esse levantamento é uma oportunidade para avaliar e identificar os períodos de maior e menor entrada de receita para se preparar para o ano seguinte. 

Além disso, o valor total das declarações pode ser usado para comparar a evolução da empresa em cada ano. Com essa análise, juntamente com outros dados, você terá mais segurança para tomar decisões importantes para o futuro do seu negócio. 

Tipos de declaração anual do MEI

Você deve ficar atento na hora do preenchimento, pois existem diferentes tipos de declaração conforme a data de envio e situação da microempresa.

De acordo com a Receita Federal, os tipos de DASN-SIMEI são:

Declaração original MEI

É a transmissão convencional dos dados, mesmo estando dentro ou fora do prazo definido pela Receita Federal. Quando não há nenhuma eventualidade no ano-calendário, é enviada a “declaração original normal”, como veremos mais adiante. 

Declaração retificadora MEI

Trata-se da correção das informações originais. Caso seja preciso retificar declarações já enviadas, os novos dados que forem preenchidos vão substituir o envio anterior. 

Existem duas situações, tanto na declaração original quanto na retificadora:

  • A “situação normal” corresponde ao preenchimento dos dados da empresa que segue em atividade;
  • Já a “situação especial” é para informar a extinção do CNPJ enquanto a microempresa está no regime do Simples Nacional. Caso você mantenha o CNPJ e seja desenquadrado do MEI, a declaração é feita na “situação normal”. O mesmo acontece se for dada a baixa do CNPJ depois de ser desenquadrada do MEI.

Quem precisa declarar?

O DASN-SIMEI deve ser entregue pelo microempreendedor que esteja no regime simplificado de tributação por pelo menos um dia do ano-calendário a que a declaração se refere. A Receita Federal coleta os dados do declarante e do histórico de pagamento do imposto mensal para registrar a atividade do empreendedor como MEI.

Vale lembrar que, segundo o Manual DASN-SIMEI, para se enquadrar no MEI, o empresário deve:

  • Ser optante do Simples Nacional;
  • Ter receita bruta anual de até R$ 81 mil;
  • Atuar na lista de atividades permitidas para trabalhar como MEI;
  • Não ser dono, sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter, no máximo, um empregado que receba um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

Como fazer a declaração do DASN-SIMEI?

A Declaração Anual do MEI é feita pelo Portal do Simples Nacional e para preenchê-la é preciso ter entregue as declarações dos anos anteriores desde que se tornou MEI. Além disso, o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional(DAS) deve estar em dia.

Confira, a seguir, o passo a passo para a declaração:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e vá no menu superior “Simei – Serviços” e clique em “cálculo e declaração”;

  2. Na tabela “serviços disponíveis”, acesse “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”, como na imagem;

  3. Para declarar pelo celular, baixe o aplicativo MEI (disponível para Android e iOS), vá no menu e clique em “fazer a declaração”;
  1. Digite seu CNPJ vá em “continuar”;
  1. Na tela seguinte, selecione o “ano-calendário” de 2021. Ao escolher o DASN-MEI de 2021, automaticamente vai aparecer o tipo de declaração, como “original”. Se é o caso de CNPJ extinto, a situação especial “extinção” deve ser selecionada e é preciso informar a data da baixa do CNPJ no outro campo;

  1. Se você pretende fazer a retificação de declarações anteriores, escolha o ano que irá fazer a correção. Na retificação, você preenche os novos dados que irão substituir a transmissão anterior.
  1. Clique em “continuar”;
  1. A tela seguinte é para preencher o valor da receita bruta anual nos campos das categorias de receita. Se não tiver faturamento em algum dos campos, pode informar o valor zerado.

  2. O campo de “receita bruta total”, na parte de baixo, soma automaticamente as receitas descritas depois que você informar se contratou ou não um empregado no ano-calendário.

  3. Prossiga em “continuar”;
  1. A tela seguinte traz o resumo da declaração, onde aparece a lista de valores pagos e apurados do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), como a imagem ilustra. Os valores pagos a cada mês estão detalhados em quanto cada imposto retém conforme a categoria da microempresa.
  1. Clique em “continuar”, no botão inferior direito da página.
  1. Por fim, a última etapa confirma que a declaração foi enviada e o Recibo de Entrega é um arquivo em PDF que você pode baixar. O documento apenas resume o que você acabou de transmitir, o que inclui a receita bruta total e os tributos pagos a cada mês. 

O ideal é que você guarde este recibo para o seu controle. Caso não salve e decida acessar essa declaração em outro momento, você pode buscar na Consulta de Declaração Transmitida do MEI, que fica no Portal do Simples Nacional, por meio de um código de acesso.

Se, depois de transmitir sua declaração, você decidir fazer uma retificação, o sistema vai reconhecer a substituição de forma automática. 

O que acontece se declarar uma receita maior que o limite do MEI?

O sistema vai verificar se o valor da receita bruta anual ultrapassou ou não o limite para o enquadramento do MEI. A depender do montante ultrapassado, a resposta do sistema será diferente.

O limite de faturamento bruto anual do MEI é de R$ 80 mil ao ano ou de R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses desde o início da atividade até dezembro do mesmo ano-calendário. Por exemplo, se você abriu sua empresa em abril de 2021, o sistema vai considerar se a média mensal ultrapassa ou não R$ 6.750

A Receita Federal ainda estabelece uma tolerância de 20% sobre o valor limite, o que representaria R$ 97.200,00 no ano ou R$ 8.100,00 multiplicado pelos meses em atividade, se tiver começado em 2021.

Caso passe a quantia, o sistema vai bloquear a transmissão da declaração e orientar que o desenquadramento automático do MEI seja informado no Portal do Simples Nacional. 

Agora, se a receita estiver dentro do limite acrescido de 20% (R$97.200), a declaração poderá ser concluída, mas o valor excedente vai ser tributado. O próprio sistema vai fazer o cálculo na hora de quanto você vai precisar pagar sobre a quantia a mais. 

O valor devido será atualizado, com cobrança de multa e juros. Neste caso, você conclui a transmissão e emite o boleto DAS para pagar o tributo. 

Se a receita faturada for maior do que o acréscimo de 20%, a declaração não poderá ser feita e o desenquadramento também será obrigatório. 

Quando devo fazer a declaração anual do MEI 2022?

O DASN-MEI deve ser preenchido até o dia 30 de junho de 2022 com as informações referentes ao ano-calendário de 2021. 

Se a transmissão foi feita depois do prazo, o sistema informa o atraso e disponibiliza um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar a multa e uma Notificação de Lançamento dela. 

A multa tem um valor mínimo de R$ 50 ou é de 2% ao mês sobre o total pago em tributos. Há ainda cobrança de R$ 100 para grupos de informações erradas ou omitidas.

Se enviar a declaração depois do prazo, mas antes de receber qualquer notificação, o valor da multa é reduzido pela metade. Caso faça a transmissão depois de receber um ofício e pagar a multa dentro do período permitido, o desconto é de 75%.

Como funciona a declaração de extinção do MEI?

Para quem vai fazer a declaração com o CNPJ extinto, a transmissão precisa ser feita logo depois da baixa. O preenchimento é como “situação especial” e os prazos são diferentes para os seguintes casos:

  • Se a empresa foi extinta entre janeiro e abril de 2021, a declaração seria até 30 de junho de 2021;
  • Se a baixa foi dada entre maio e dezembro de 2021, a transmissão seria até o último dia do mês seguinte ao da extinção. Por exemplo, se você fechou a empresa em dezembro de 2021, a declaração deveria ser entregue até 31 de janeiro de 2022.

Se você não fez a declaração da MEI extinta, ela deve ser feita da mesma forma e será aplicada multa e juros pelo atraso, nas mesmas regras acima.

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