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Contas de luz ficam mais baratas a partir desta quarta; veja lista

Aneel aprovou na véspera (12) a redução de tarifas de 10 distribuidoras; confira a lista completa.

Na véspera (12), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a revisão e redução de tarifas de 10 distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022. As novas tarifas entram em vigor a partir de quarta-feira (13).

De acordo com a Aneel, as revisões ocorreram em função da lei nº 14.385/2022, para considerar a devolução de valores de ações transitadas em julgado (aquelas às quais não cabe mais recurso) que estabeleceram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cobrado na conta de energia. 

Considerando a decisão desta terça e as devoluções já ocorridas em 2022, o efeito médio sobre as tarifas vigentes a ser percebido pelos consumidores residenciais varia de 0,5% a 5,34% de redução, dependendo da distribuidora.

Tarifas da conta de luz

Confira abaixo o que muda nas tarifas de 10 distribuidoras a partir desta quarta-feira (13):

EmpresaEfeito – Sobre tarifas vigentesEfeito sobre tarifas vigentes – Consumidor residencial (B1)Efeito total da retirada do ICMS do cálculo de Pis/Confins nas tarifas
Ebo-5,26%-5,34%-7,81%
Enel RJ-4,22%-4,34%-7,42%
CPFL Santa Cruz-2,32%-2,45%-8,86%
CPFL Paulista-2,44%-2,47%-4,87%
esse-4,47%-4,75%-7,88%
ENEL CE-3,01%-3,02%-5,27%
Coelba-0,50%-0,50%-6,41%
Cosern-1,54%-1,54%-6,22%
Celpe-4,07%-4,10%-5,96%
Sulgipe-4,88%-4,75%-4,88%

Fonte: Aneel

Revisões de tarifas em aberto

A Aneel adiou a decisão sobre as tarifas das distribuidoras Energisa Mato Grosso do Sul (EMS), Energisa Mato Grosso (EMT), cujos créditos ainda não foram habilitados pela Receita Federal, bem como da Equatorial Alagoas e da Light, por causa de liminares judiciais.

No caso de distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da Aneel informou que fará os devidos cálculos do impacto da devolução no momento do reajuste de cada empresa.

“A Aneel já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021, nos termos do Despacho nº 361/2021 Antes da publicação da Lei, em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, poderiam ser utilizados parte dos créditos de PIS e COFINS”, informou o órgão em comunicado.

Segundo a agência, outra medida que auxiliará na redução do valor das conta de luz foi promovida pela Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que estabelece um teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz. A aplicação ocorrerá nos estados após regulamentação pelas secretarias de Fazenda dos governos estaduais.

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