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Eleições 2022: tudo que o eleitor precisa saber para votar no domingo

O InvestNews preparou um guia para esclarecer todas as dúvidas no dia da votação.

Mais de 156 milhões de brasileiros devem votar no primeiro turno das eleições no próximo domingo (2). Os eleitores vão escolher candidatos aos cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, e deputados estaduais ou distritais.

Caso os candidatos à presidência e aos governos estaduais não superem os 50% dos votos válidos, eles disputam a chefia do executivo estadual no segundo turno, no dia 30 de outubro. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 11 registros de candidaturas à presidência e 11 a vice-presidência; 224 para governadores243 para senador10.629 para deputado federal, 16.737 para deputado estadual e 610 para deputado distrital.

A Constituição brasileira determina a obrigatoriedade do voto para todos os cidadãos maiores de 18 anos. Já para quem tem entre 16 e 18 anos ou mais de 70 e os analfabetos, o voto é facultativo.

O Investnews preparou um guia do eleitor para tirar as principais dúvidas no dia da votação.

Técnicos do TRE-DF fazem a lacração de urnas eletrônicas para o 1º turno das eleições 2022. Crédito: Agência Brasil

Qual a ordem de votação?

Neste ano, o eleitor vai votar nos cargos que serão mostrados nesta ordem:

  • deputado federal (com quatro dígitos)
  • deputado estadual (ou distrital, no caso do DF) (com cinco dígitos)
  • senador (com três dígitos)
  • governador (com dois dígitos)
  • presidente da República (com dois dígitos)

Após digitar o números dos candidatos, o eleitor deve esperar os dados aparecerem na urna eletrônica e apertar a opção “confirma”. Para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), é possível votar apenas na legenda do partido. Desta forma, é preciso digitar apenas dois números da legenda e quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas.

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Congresso Nacional (Foto: Marcello Casal / Agência Brasil)

Posso levar uma cola eleitoral?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que o eleitor leve uma “colinha” no dia das eleições para não esquecer o número dos candidatos.

Antes de sair de casa, é preciso anotar em um papel a ordem dos cargos que serão preenchidos na urna eletrônica e os nomes e números dos candidatos (as) em quem pretende votar.

Também é possível também imprimir a colinha no Portal do TSE e preencher com os números dos candidatos escolhidos.

Quais documentos devo levar para votar?

É obrigatória a apresentação de apenas um documento oficial com foto, como:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira de trabalho;
  • Certificado de reservista;
  • e-Título (título de eleitor em meio digital);
  • Passaporte.

A apresentação do título de eleitor, seja na versão impressa ou digital, não é exigida.

Relógio. (Foto: Pixabay)

Qual o horário de votação?

Neste ano, os horários de votação serão unificados em todo o Brasil. As seções ficarão abertas entre 8h e 17h, do horário de Brasília.

Os estados com fuso horário diferente da capital brasileira terão de se adequar à medida.

O Distrito Federal e os estados das regiões Sul, Sudeste e Nordeste, mais Goiás, Tocantins, Pará e Amapá, abrirão as seções às 8h.

Os estados de Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e a maior parte do Amazonas terão de abrir as seções uma hora antes, às 7h do horário local. Já os estado do Acre e a parte restante do Amazonas vão abrir as seções duas horas antes, 6h.

Com essa mudança, a previsão é de que a divulgação dos resultados das eleições seja iniciada às 17h do horário oficial de Brasília.

Como saber qual é o local de votação?

O cidadão pode usar o aplicativo e-Título (que pode ser baixado gratuitamente pelo Google Play ou pela Apple Store) para localizar a zona eleitoral e sanar dúvidas, além de acessar informações cadastradas na Justiça Eleitoral. Para efetuar o cadastro, o usuário deve informar o nome completo, data de nascimento, número do CPF ou do título de eleitor e nome dos pais.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores baixem o “aplicativo antecipadamente para evitar eventuais filas virtuais nos dias que antecedem a data da votação e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos”.

Os cidadãos podem consultar a zona eleitoral pelo Tira-Dúvidas Eleitoral via WhatsApp, no número (61) 9637-1078. O sistema pelo aplicativo de mensagens é automatizado pelo TSE com as principais dúvidas sobre o dia da eleição. Entre elas: local de votação, cargos em disputa, data e hora de votação, como justificar a ausência na votação entre outros.

Além do e-Título e do WhatsApp, o eleitor pode usar os sites oficiais do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado (veja os contatos de cada um). Nessas páginas, o cidadão pode buscar o local de votação pelo nome do eleitor ou pelo número do título eleitoral. O eleitor também pode sanar dúvidas pelo telefone 148.

Posso ser impedido de votar por não ter feito a biometria?

Não. O TSE afirma que o cadastro biométrico (coleta de digitais) dos eleitores está suspenso desde 2020 em todo o Brasil em decorrência da pandemia de covid-19. Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral. 

Em quais candidatos posso votar nas eleições em 2022?

Veja abaixo a lista completa de todos os candidatos que concorrem aos cargos nas eleições deste ano:

Posso levar o celular para votar?

Este ano, está proibido o uso de celulares na cabina de votação. O objetivo é manter o sigilo do voto.

Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, o eleitor terá de deixar o aparelho de celular desligado com o mesário. O eleitor que se recusar, não poderá votar. E a Polícia Militar poderá ser acionada caso a pessoa insista em manter o celular no bolso.

Também é proibido entrar na cabina de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação.

Usuário utiliza aparelho celular

O eleitor pode levar uma arma?

O TSE passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de cem metros das seções eleitorais.

A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.

Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição, sob pena de prisão em flagrante, por porte ilegal de arma, em caso de descumprimento.

Como funciona o voto em trânsito?

O voto “em trânsito” é quando o eleitor vota fora da cidade em que reside.

Quem estiver dentro do estado do domicílio, mas fora da cidade de onde mora, pode votar para todos os cinco cargos em disputa. Se o eleitor estiver fora do seu estado de origem, ele só poderá votar para presidente.

Quem está no exterior não pode votar em trânsito. A exceção é se o cidadão estiver em território nacional. Neste caso, ele poderá votar apenas para o chefe do Executivo nacional.

Para saber o local de onde votar em trânsito, o eleitor deve acessar o site do TSE, clicar em “Eleições 2022” e, na sequência, em “Consulta aos Locais de Votação para o Voto Trânsito – Pessoas Ausentes do seu Domicílio Eleitoral) e em “Acessar a Consulta”

Como votar em branco?

O voto em branco significa que o eleitor opta por não votar em nenhum candidato. Para fazer isso, ele aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e depois confirma. Na época da votação em papel, esse tipo de voto era contado quando o eleitor não preenchia a opção na cédula.

Como votar nulo?

Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente de candidato ou de legenda (no caso das eleições para deputado e vereador) e depois confirma. Para evitar anular o voto sem querer, é preciso conferir se a foto do candidato apareceu após digitar o número e só então confirmar.

Tanto o voto em branco como nulo são computados, mas não interferem na soma que elege quem obtiver mais votos válidos.

TSE – Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

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