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Imposto de Renda cobrado sobre pensão alimentícia poderá ser devolvido

Para a Corte, a tributação fere direitos fundamentais e atinge interesses de pessoas vulneráveis.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, na segunda-feira (03), o pedido da União para que a decisão da Corte de isenção do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias não tivesse efeito retroativo.

A isenção de Imposto de Renda sobre valores recebidos em relação a alimentos ou pensões alimentícias já havia sido decidida em junho. O plenário entendeu que a tributação feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis.

Segundo o STF, em recurso contra essa decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegava, entre outros pontos, que os beneficiários das pensões poderiam ingressar com pedidos de restituição dos valores, resultando em impacto financeiro estimado em R$ 6,5 bilhões, considerando o exercício atual e os cinco anteriores.

Manifestação do relator

Vista do plenário do STF durante sessão
Vista do plenário do STF durante sessão em 17/10/2019. Crédito: REUTERS/Adriano Machado

Em seu voto pela rejeição do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, verificou que não há omissão ou pontos que não estão claros a serem esclarecidos nem justificativa para modular os efeitos da decisão.

Toffoli destacou que um dos fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana, e um de seus pressupostos é a necessidade dos que a recebem.

O relator também negou pedido para que a não incidência do Imposto de Renda ficasse limitada ao piso de isenção do tributo, que hoje é de R$ 1.903,98. Nesse ponto, ele salientou que, no julgamento, não foi estabelecida nenhuma limitação do montante recebido pelo beneficiário, e a Corte considerou que o Imposto de Renda tem por pressuposto acréscimo patrimonial, hipótese que não ocorre no recebimento de pensão alimentícia ou alimentos decorrentes do direito de família.

Toffoli destacou, ainda, que o entendimento predominante foi de que a manutenção das normas sobre a cobrança resultava em dupla tributação camuflada e injustificada e em violação de direitos fundamentais.

(*Com informações do STF.)


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